domingo, 1 de julho de 2007

Cláusula terceira

Em seguida, os principais trechos da
Cláusula Terceira - das obrigações das partes
I - Ao concedente (incra) compete:
...
c) analisar e aprovar os Relatórios de Atividades e as prestações de contas apresentadas pelo Convenente, objeto do presente convênio;
...
e) analisar previamente as propostas de reformulação do Plano de Trabalho, por escrito, acompanhadas de justificativas e desde que não implique em mudança do objeto;

II - Do Convenente (Fundação Simon Bolívar)
a) planejar, coordenar e executar diretamente os serviços objeto deste Convênio, obedecendo rigorosamente às metas e cornograma constante do Plano de Trablaho apresentado e aprovado pelo Concedente
...
c) restituir o eventual saldo de recursos ao Concedente, na condução, extinção, denúncia ou rescisão do presente convênio:
...
g) manter os recursos em conta bancária específica, somente sendo permitido saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, de acordo com a legislação vigente;
...
III - à Universidade Federal de Pelotas compete:
a) comprometer o espaço institucional das novas infra-estruturas, objeto do presente convênio, para a formação e capacitação das famílias oriundas de assentamentos de reforma agrária e agricultura familiar, como laboratórios, salas, auditório, bem, entre outros, visando a execução das atividades previstas no Convênio mencionado do item "b" da Cláusula Segunda do presente.

Ou seja: O Incra entra com o dinheiro, a UFPel com espaços e equipamentos e a Fundação Simon Bolívar com uma "contrapartida".

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