Cláusula décima primeira
Cláusula Décima Primeira - Da Execução, do Controle e Fiscalização
Ficam designados como executores deste Convênio Antônio César Gonçalves Borges, reitor da Universidade Federal de Pelotas - UFPel, como representante da Convenente, e o sr. Mozar Artur Dietrich - Superintendente Regional do Incra/RS, como representante do Incra, tudo nos termos da legislação própria e de conformidade com o acordado no presente Convênio.
Ué, o reitor é representante da Fundação Simon Bolívar?
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