Cláusula quarta
Cláusula Quarta - Dos recursos orçamentários
Para a execução das atividades previstas neste instrumento, será disponibilizado o valor total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), sendo de responsabilidade do Incra a importância de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), e da Convenente (Fundação Simon Bolívar), como contrapartida, o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Veja agora o interessantíssimo Parágrafo Quarto:
Parágrafo Quarto - A contrapartida da UFPel dar-se-á no ano de 20078, através de aporte financeiro.
Ora, que aporte financeiro é esse que não aparece em lugar nenhum antes. De acordo com os termos do Convênio, apenas a Concedente (Incra) e a Convenente (Fundação Simon Bolívar) entram com dinheiro. A UFPel não. Não consigo compreender o seguinte: a Convenente (Fundação Simon Bolívar) vai tirar os R$ 600 mil de onde?
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