quinta-feira, 31 de maio de 2007

Sintonia fina

Deu no site da UFPel

Parceria da SPE e UFPel integra casas para terceira idade

A Secretaria de Projetos Especiais (SPE), através da Coordenadoria do Idoso, começa um projeto de integração da população que já está na terceira idade. Em parceria com a Faculdade de Enfermagem da UFPel, a SPE pretende promover cursos e visitas de integração social entre os diversos grupos existentes em Pelotas.
Na tarde desta quarta-feira, a secretária Claudia Ferreira visitou o Centro Social Filadélfia, local onde a Faculdade de Enfermagem da UFPel já desenvolve trabalho voluntário de acompanhamento dos idosos. A proposta da professora Maria da Glória Santana é associar os órgãos públicos e privados na melhoria da qualidade de vida e na garantia dos direitos aos idosos. Representante do Conselho Municipal do Idoso, Maria da Glória afirma que a partir de agora será montado um cronograma de visita aos 26 lares públicos e privados de idosos de Pelotas, de forma a se conhecer a realidade de cada um e montar um programa de atividades que deve entrar em prática já no segundo semestre deste ano.
Conforme a secretária Claudia, uma outra parceria entre a SPE, SME, Associação dos Aposentados de Pelotas e o Conselho Municipal irá possibilitar a alfabetização gratuita de idosos. A partir da próxima semana começam a ser feitas as inscrições para o curso, que será ministrado na sede da Associação, com professores cedidos pela secretaria de Educação.

(Vilmarise Franceschi / Secom)


Deu no site da Prefeitura
Parceria da SPE e UFPel integra casas para terceira idade
A Secretaria de Projetos Especiais (SPE), através da Coordenadoria do Idoso, começa um projeto de integração da população que já está na terceira idade. Em parceria com a Faculdade de Enfermagem da UFPel, a SPE pretende promover cursos e visitas de integração social entre os diversos grupos existentes em Pelotas.
Na tarde desta quarta-feira, a secretária Claudia Ferreira visitou o Centro Social Filadélfia, local onde a Faculdade de Enfermagem da UFPel já desenvolve trabalho voluntário de acompanhamento dos idosos. A proposta da professora Maria da Glória Santana, é associar os órgãos públicos e privados na melhoria da qualidade de vida e na garantia dos direitos aos idosos. Representante do Conselho Municipal do Idoso, Maria da Glória afirma que a partir de agora será montado um cronograma de visita aos 26 lares públicos e privados de idosos de Pelotas, de forma a se conhecer a realidade de cada um e montar um programa de atividades que deve entrar em prática já no segundo semestre deste ano.
Conforme a secretária Claudia, uma outra parceria entre a SPE, SME, Associação dos Aposentados de Pelotas e o Conselho Municipal irá possibilitar a alfabetização gratuita de idosos. A partir da próxima semana começam a ser feitas as inscrições para o curso, que será ministrado na sede da Associação, com professores cedidos pela secretaria de Educação.
Data: 30/05
Hora: 16:40
Redator: Vilmarise Franceschi Mtb:8956
Fotógrafo: Jorge Gonçalves

Cuidado, vestibulandos

Não digam que não avisei do perigo: já estão abertas as inscrições para o vestibular de Inverno da UFPel. Para quem não lembra, a UFPel é auqela Universidade que teve que refazer parte da lista de aprovados do Pave, refazer o exame do CAVG por ordem judicial, que passa alunos que tiram zero em algumas provas entre outras trapalhadas. Fique de olho!

Não Publicar

A Polícia de Pelotas tem uma estranha e perigosa mania. Coloca em alguns boletins de ocorrência o carimbo "Não Publicar". Isso é facilmente comprovável - basta ir a qualquer delegacia e pedir para ver os BOs. É claro que essa atitude é deslocada da realidade - o próprio ouvidor da Polícia, em entrevista-consulta ao Diário Popular condena o carimbo e a atitude. Ela, na prática, não existe e garanto, é motivo de piada em São Paulo. É uma tentativa canhestra de censurar algo que é público. Para quem não sabe: boletim de ocorrência é um documento público, de acesso franqueado a quem quer que seja. Naturalmente, o uso das informações é de inteira responsabilidade de quem as publica - existem normas que protegem crianças e vítimas, como, por exemplo, a preservação de seus nomes e endereços. Não é um policial que vai censurar o que deve ser publicado ou não. Para quem quiser saber como a coisa toda funciona - inclusive advogados que tomam essa regra esdrúxula inventada pela Polícia como norma pétrea - basta uma consulta à Constituição Federal. O artigo é o 5º, e o inciso é o XXXIII. Veja, logo abaixo, o que diz a Lei 11.111/2005, que regulamenta o Inciso XXXIII (veja especialmente o artigo 2º - O acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral será ressalvado exclusivamente nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do disposto na parte final do inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal). Na prática, qualquer ocorrência poderá ser noticiada - a não ser, é claro, que a manutenção de seu sigilo seja de interesse nacional. A queixa de uma mulher agredida pelo marido que ocupa lugar de destaque na sociedade, por exemplo, está muito longe de ser assunto de segurança nacional. Um acidente de automóvel também não. Um assaltante, preso em flagrante, pode exigir que sua prisão não seja noticiada? Evidentemente que não. Nem ele e nem a Polícia. Portanto, jornalistas pelotenses, não se intimidem diante de um carimbo. Este do qual falamos não vale nada.

Veja o que diz a Constituição Federal
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
...
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

Veja agora a regulamentação do inciso XXXIII

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.111, DE 5 DE MAIO DE 2005.
Conversão da MPv nº 228, de 2004

Regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei regulamenta a parte final do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 5o da Constituição Federal.

Art. 2º O acesso aos documentos públicos de interesse particular ou de interesse coletivo ou geral será ressalvado exclusivamente nas hipóteses em que o sigilo seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do disposto na parte final do inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal.

Art. 3º Os documentos públicos que contenham informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado poderão ser classificados no mais alto grau de sigilo, conforme regulamento.

Art. 4º O Poder Executivo instituirá, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, com a finalidade de decidir sobre a aplicação da ressalva ao acesso de documentos, em conformidade com o disposto nos parágrafos do art. 6º desta Lei.

Art. 5º Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e o Tribunal de Contas da União disciplinarão internamente sobre a necessidade de manutenção da proteção das informações por eles produzidas, cujo sigilo seja imprescindível à segurançaa da sociedade e do Estado, bem como a possibilidade de seu acesso quando cessar essa necessidade, observada a Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e o disposto nesta Lei.

Art. 6º O acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e prorrogação previstos no § 2º do art. 23 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

§ 1º Vencido o prazo ou sua prorrogação de que trata o caput deste artigo, os documentos classificados no mais alto grau de sigilo tornar-se-ão de acesso público.

§ 2º Antes de expirada a prorrogação do prazo de que trata o caput deste artigo, a autoridade competente para a classificação do documento no mais alto grau de sigilo poderá provocar, de modo justificado, a manifestação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas para que avalie se o acesso ao documento ameaçará a soberania, a integridade territorial nacional ou as relações internacionais do País, caso em que a Comissão poderá manter a permanência da ressalva ao acesso do documento pelo tempo que estipular.

§ 3ºo Qualquer pessoa que demonstre possuir efetivo interesse poderá provocar, no momento que lhe convier, a manifestação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas para que reveja a decisão de ressalva a acesso de documento público classificado no mais alto grau de sigilo.

§ 4º Na hipótese a que se refere o § 3º deste artigo, a Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas decidirá pela:

I - autorização de acesso livre ou condicionado ao documento; ou

II - permanência da ressalva ao seu acesso.

Art. 7º Os documentos públicos que contenham informações relacionadas à intimidade, vida privada, honra e imagem de pessoas, e que sejam ou venham a ser de livre acesso poderão ser franqueados por meio de certidão ou cópia do documento, que expurgue ou oculte a parte sobre a qual recai o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal. (X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação);

Parágrafo Único. As informações sobre as quais recai o disposto no inciso X do caput do art. 5o da Constituição Federal terão o seu acesso restrito à pessoa diretamente interessada ou, em se tratando de morto ou ausente, ao seu cônjuge, ascendentes ou descendentes, no prazo de que trata o § 3o do art. 23 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos
José Dirceu de Oliveira e Silva
Jorge Armando Felix
Álvaro Augusto Ribeiro Costa

quarta-feira, 30 de maio de 2007

O mundo é uma bola

Leia o que diz trecho da ação, publicada neste blog no dia 18 de maio sob o título de Ação Civil Pública contra a UFPel, Fundação Simon Bolívar e FAU (procure o post para saber o inteiro teor da ação - detalhadíssima - promovida pelo Procurador da República Max Palombo) e atente para o nome dos citados:

“No que tange ao estabelecimento de convênios com a Fundação Delfim Mendes Silveira e a Fundação Simon Bolivar visando a terceirização de mão-de-obra em serviços administrativos da Universidade Federal de Pelotas – UFPEL – tais como limpeza, manutenção, contratação de pessoal lotado nas unidades administrativas, entre outras -, a afronta ao art. 1º da Lei n.º 8.958/94 é evidente, porquanto tais atividades não se enquadram no conceito de ensino, pesquisa, extensão ou desenvolvimento institucional. A propósito, o Tribunal de Contas da União, nos Acórdãos n. 540/2004, 388/2004, 777/2004, bem como na Decisão n.º 252/1999, reconheceu a ilegalidade subjacente a tais pactos.

Tem um nome novo na história. É o da Fundação Delfim Mendes Silveira. Esta entidade, que leva o nome de um dos ex-reitores da UFPel - e a ela é atrelada - firmou convênios importantes e que merecem ser analisados com carinho especial - basta ver o objeto a que se referem e os valores que saem dos bolsos dos cidadãos.
Veja do que se trata - e se espante (está tudo na página do Portal da Transparência, em http://www.cgu.gov.br/convenios):

Número do Convênio SIAFI: 576386
Nº Original: 2405/06
Objeto do Convênio: PRODUTO: ADCT/FNDCT - FONTE: FNDCT/CT-PETROLEO AO CONTRáRIO DAS RESERVAS DE PETRóLEO, CUJA ESCASSEZ é PREVISTA, AS RESERVAS DE GáS NATURAL CONHECIDAS Já EQUIVALEM àS RESERVAS DE PETRóLEO E ESPERA-SE QUE, EM BREVE A SUA QUANTIDADE SUPERE A DE PETRóLEO. PORéM é DIFíCIL SEU TRANSPORTE E SUA UTILIZAçãO COMO COMBUSTíVEL.
Orgão Superior(Descrição-Código): MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
Concedente(Descrição-Código): FUNDO NAC.DE DESENV. CIENTIFICO E TECNOLOGICO - 24090
Convenente(Descrição-Código): FUNDACAO DELFIM MENDES SILVEIRA - 03703102000161
Valor Convênio: 781.230,00
Valor Liberado: 781.230,00
Publicação: 19/12/2006
Início da Vigência: 18/12/2006
Fim da Vigência: 18/12/2008
Valor Contrapartida: 0,00
Data Última Liberação: 08/03/2007
Valor Última Liberação: 179.630,00

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Número do Convênio SIAFI: 574418
Nº Original: 1908/06
Objeto do Convênio: PRODUTO: ADCT/FNDCT - FONTE: FNDCT-ORD DESENVOLVER PROCEDIMENTOS E INDICADORES PARA AVALIAçãO DE PRODUTOS E EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL VISANDO A RETRO-ALIMENTAçãO DO PROCESSO DE PROJETO, CONSTRUçãO E GESTãO, NOS ASPECTOS DE SATISFAçãO DO USUáRIO COM OS ESPAçOS COLETIVOS E DO CONFORTO TéRMICO, NA BUSCA DA MELHORIA DA QUALIDADE E A REDUçãO DE
Orgão Superior(Descrição-Código): MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
Concedente(Descrição-Código): FUNDO NAC.DE DESENV. CIENTIFICO E TECNOLOGICO - 24090
Convenente(Descrição-Código): FUNDACAO DELFIM MENDES SILVEIRA - 03703102000161
Valor Convênio: 113.603,00
Valor Liberado: 60.000,00

Publicação: 05/12/2006
Início da Vigência: 01/12/2006
Fim da Vigência: 01/12/2008
Valor Contrapartida: 0,00
Data Última Liberação: 07/12/2006
Valor Última Liberação: 36.120,00

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Número do Convênio SIAFI: 569515
Nº Original: 1112/06
Objeto do Convênio: PRODUTO: ADCT/FNDCT - FONTE: FNDCT/CT-INFRA INVESTIR NA INFRA-ESTRUTURA E CAPACIDADE OPERACIONAL EM áREAS DE PESQUISA DA UFPEL QUE ATUAM DE FORMA MARCANTE NA PRODUçãO DE CONHECIMENTO E GERAçãO DE TECNOLOGIAS. O PROJETO ENVOLVE INFRA-ESTRUTURA BáSICA DE REDE DE COMPUTADORES (APOIADA PARCIALMENTE NO EDITAL PROINFRA 01-2004), A QUAL IRá BENEFICIAR NãO Só OS GRUPOS DE
Orgão Superior(Descrição-Código): MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
Concedente(Descrição-Código): FUNDO NAC.DE DESENV. CIENTIFICO E TECNOLOGICO - 24090
Convenente(Descrição-Código): FUNDACAO DELFIM MENDES SILVEIRA - 03703102000161
Valor Convênio: 1.545.786,00
Valor Liberado: 772.893,00

Publicação: 02/10/2006
Início da Vigência: 27/09/2006
Fim da Vigência: 27/09/2008
Valor Contrapartida: 0,00
Data Última Liberação: 16/11/2006
Valor Última Liberação: 110.048,00

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Número do Convênio SIAFI: 525758
Nº Original: 0729/05
Objeto do Convênio: PRODUTO: ADCT/FNDCT FONTE: FNDCT/CT-INFRA
Orgão Superior(Descrição-Código): MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
Concedente(Descrição-Código): FUNDO NAC.DE DESENV. CIENTIFICO E TECNOLOGICO - 24090
Convenente(Descrição-Código): FUNDACAO DELFIM MENDES SILVEIRA - 03703102000161
Valor Convênio: 1.254.765,00
Valor Liberado: 1.254.765,00

Publicação: 06/09/2005
Início da Vigência: 31/08/2005
Fim da Vigência: 31/08/2007
Valor Contrapartida: 0,00
Data Última Liberação: 16/11/2006
Valor Última Liberação: 10.000,00

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Número do Convênio SIAFI: 479446
Nº Original: 01.03.0048.00
Objeto do Convênio: PRODUTO: ADCT:FNDCT FONTE: FNDCT/CT-INFRA
Orgão Superior(Descrição-Código): MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
Concedente(Descrição-Código): FUNDO NAC.DE DESENV. CIENTIFICO E TECNOLOGICO - 24090
Convenente(Descrição-Código): FUNDACAO DELFIM MENDES SILVEIRA - 03703102000161
Valor Convênio: 1.057.335,38
Valor Liberado: 999.950,00

Publicação: 30/04/2003
Início da Vigência: 25/04/2003
Fim da Vigência: 25/10/2006
Valor Contrapartida: 0,00
Data Última Liberação: 16/02/2006
Valor Última Liberação: 49.950,00

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Número do Convênio SIAFI: 509553
Nº Original: 2569/03
Objeto do Convênio: PRODUTO: ADCT/FNDCT FONTE: FNDCT / CT-INFRA
Orgão Superior(Descrição-Código): MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
Concedente(Descrição-Código): FUNDO NAC.DE DESENV. CIENTIFICO E TECNOLOGICO - 24090
Convenente(Descrição-Código): FUNDACAO DELFIM MENDES SILVEIRA - 03703102000161
Valor Convênio: 430.200,00
Valor Liberado: 215.100,00

Publicação: 24/08/2004
Início da Vigência: 20/08/2004
Fim da Vigência: 20/02/2008
Valor Contrapartida: 679.400,00
Data Última Liberação: 19/10/2005
Valor Última Liberação: 97.300,00

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Número do Convênio SIAFI: 522840
Nº Original: 3576/04
Objeto do Convênio: PRODUTO: EDUCAÇÃO PARA COMPETITIVIDADE FONTE: FINEP/MCT/CONVÊNIO CIÊNCIA PARA TODOS
Orgão Superior(Descrição-Código): MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA
Concedente(Descrição-Código): FINEP/CONTRATOS E CONVêNIOS - 360001
Convenente(Descrição-Código): FUNDACAO DELFIM MENDES SILVEIRA - 03703102000161
Valor Convênio: 159.825,60
Valor Liberado: 145.000,00

Publicação: 06/05/2005
Início da Vigência: 27/04/2005
Fim da Vigência: 27/11/2007
Valor Contrapartida: 0,00
Data Última Liberação: 13/05/2005
Valor Última Liberação: 145.000,00

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E tem mais, muito mais. Será que o Ministério Público não poderia aproveitar a deixa e dar uma investigada nestes convênios? Talvez para explicar claramente ao cidadão o que quer dizer "INVESTIR NA INFRA-ESTRUTURA E CAPACIDADE OPERACIONAL EM áREAS DE PESQUISA DA UFPEL QUE ATUAM DE FORMA MARCANTE NA PRODUçãO DE CONHECIMENTO E GERAçãO DE TECNOLOGIAS. O PROJETO ENVOLVE INFRA-ESTRUTURA BáSICA DE REDE DE COMPUTADORES (APOIADA PARCIALMENTE NO EDITAL PROINFRA 01-2004), A QUAL IRá BENEFICIAR NãO Só OS GRUPOS DE", por exemplo, em cujo convênio serão despejados R$ 1.545.786,00?
Dou um doce para quem me informar a quantas andam estes projetos. E outro para quem me disser quem são os diretores da Fundação Delfim Mendes Silveira. Doces de Schmitt, de São José do Rio Preto.

Alegria, alegria

O reitor da UFPel César Borges aproveita o friozinho e hoje sobe a serra até Gramado participar do Fórum de Pró-Reitores de Planejamento e Administração. O magnífico vai supervisionar a presença dos pró-reitores Francisco Carlos Luzzardi, de Administração, e Élio Paulo Zonta, de Planejamento. A notícia está no site da UFPel. Que vem a ser o mesmo site oficial da instituição que não noticia a ação civil pública movida contra a Universidade por suposta prática de nepotismo e favorecimento de funcionários e outras tantas irregularidades, cujo prazo para serem explicados à Justiça termina hoje. Como é dura a vida de um reitor!

terça-feira, 29 de maio de 2007

Greve na UFPel

Haja aspirina. O reitor César Borges terá, também, de gerenciar a greve deflagrada pelos servidores administrativos da UFPel. O problema é nacional e não depende de solução do reitor, digase, a bem da verdade. mas que é mais uma dor de cabaça, isso é. Veja a notícia 9publicada no DIário Popular. No site da Universidade a greve não existe. Isso sim que é moderação de comentários)

Asufpel decide iniciar greve
Cíntia Piegas
Os servidores técnico-administrativos da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) decidiram entrar em greve por tempo indeterminado. O indicativo existia desde quinta-feira, conforme determinação da Federação de Sindicatos dos Trabalhadores das Universidades Brasileiras (Fasubra), mas um sinal dado pelos Ministérios da Educação (MEC) e do Planejamento, Orçamento e Gestão adiou a decisão da categoria. O comando de greve espera contar com a adesão de 100% dos cerca de 1,3 mil funcionários. Somente os serviços essenciais permanecem em funcionamento.
Até o início da tarde de ontem, pelo menos 25 universidades deflagraram greve. De acordo com o coordenador da Associação dos Servidores da UFPel (ASUFPel), Antônio Carlos Cleff, a resposta do ministro da Educação, Fernando Haddad, ficou aquém das expectativas. Embora o titular do MEC tenha mostrado preocupação com trabalhadores que estão desde a implantação do Plano de Carreira, em 2004, com salários congelados, não chegou a apresentar nenhuma proposta. “Dentre todos os servidores públicos federais, a nossa é a categoria com o menor piso, ou seja, R$ 700,00”, informou. Como não há negociação com o Governo há dois anos, a greve é sempre a última alternativa, na opinião do coordenador.
A princípio, segundo Cleff, a paralisação das atividades será por tempo indeterminado. Isto porque já está agendado para o dia 6 de junho uma reunião com os dois Ministérios. “A partir deste encontro, o comando de greve irá definir os rumos da categoria”, disse.
No foco das discussões está o Projeto de Lei Complementar (PLP-01), inserida no PAC, que cria um limitador de despesas com pessoal ao índice da inflação mais 1,5% durante dez anos. No eixo específico de reivindicações da categoria estão inseridos ainda o aprimoramento da carreira, recursos para o Plano de Saúde Suplementar e a defesa dos Hospitais-Universitários contra o modelo de Fundação Estatal.


Condomínio
Por falar em transparência (que tem até um link para a instituição Transparência Pública na página inicial da UFPel na Internet), devem estar por aí as respostas que o assessor de Imprensa da Universidade, sr. Clayton Rocha ficou de encaminhar sobre as questões que enviei a respeito do Condomínio Residencial UFpel. Vamos aguardar mais um pouco.

Comentários

Um leitor deste blog - anônimo - questiona a moderação dos comentários antes da publicação. A resposta é simples: não vou publicar neste blog ofensas pessoais ou palavras de baixo calão. É censura? Não. A liberdade de pensamento e de expressão é um direito inalienável, e vou defendê-la de maneira radical. Só que é preciso ter educação, respeito às informações e ojeriza a ataques pessoais. O blog não se presta a este papel. Ao contrário, a opinião, a crítica, a sugestão, a informação terão guarida neste espaço. Aliás, mesmo identificado como anônimo, o comentário do leitor foi publicado.

segunda-feira, 28 de maio de 2007

Esperança

"A esperança é a última que morre". O ditado, antigo, parece que tem força sobrenatural em Pelotas, mais precisamente na UFPel. O reitor César Borges, que insiste em permanecer no cargo, acredita que, um dia, conseguirá explicar tudo o que Ministério Público já considerou, ao menos, suspeito.

Emprego
Uma coisa é certa: ou o magnífico reitor César Borges consegue provar que tudo o que foi analisado pelo TCU, Procuradoria da República e outras instâncias legais está equivocado, ou então terá de procurar outra ocupação.Não é possível que se sustente no cargo depois de tantas acusações e denúncias.

Fora, magnífico
De qualquer maneira, o estrago institucional que a UFPel sofreu na gestão atual é lamentável. A melhor coisa que o reitor pode fazer é renunciar ao cargo. É uma demonstração - ainda que mínima - de respeito para com o local que comanda.

Ministério Público em ação

Em breve haverá novidades no caso do convênio firmado pela Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Rio Grande do Sul com a Fundação Simon Bolívar, com a intermediação da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), para a criação de um Centro de Capacitação em Desenvolvimento Rural Sustentável para beneficiar APENAS algumas pessoas. É o mesmo caso do curso de Gestão Pública, que a UFPel queria dedicar apenas a funcionários mas que por força judicial teve de abrir à comunidade.

Lição de casa
A imprensa local se interessou em ver como a Fundação Simon Bolívar tem utilizado o dinheiro do convênio? Garanto que isso é do interesse público.

Magnânimidade
UFPel e Fundação Simon Bolívar acreditam que podem fazer tudo sem que haja conseqüências. Só espero que o Estado - e por conseguinte, o cidadão - consiga recuperar aquilo que inadvertidamente colocou sob a responsabilidade dessas entidades e seus gestores. Hoje, ao oontrário de ontem, tudo é mais transparente e as notícias de problemas judiciais estão ao alcance de quem se interessa pela probidade pública.

domingo, 27 de maio de 2007

Se a moda pega...

Leia isso. Comento abaixo.

Entidades gaúchas emitem nota contra veto do Internacional a repórter
Marianna Senderowicz, de Porto Alegre
A Associação Riograndense de Imprensa (ARI) publicou ontem (24/5) em seu site nota oficial condenando o veto do Sport Club Internacional contra um jornalista da Zero Hora. A nota, emitida na quarta-feira, é assinada pela Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos (ACEG), pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Rio Grande do Sul (SJPRS) e pela própria ARI. Desde 18/05, toda a equipe do time de futebol gaúcho está proibida de conceder entrevistas ao repórter Leandro Behs.
A nota afirma que a atitude do Inter, tomada em represália a supostas palavras do goleiro Clemer publicadas pelo repórter, compromete o livre exercício da profissão. Apesar do veto, Behs continua fazendo a cobertura dos treinos do Internacional.

Veja o texto na íntegra:
"As entidades signatárias vêm a público manifestar solidariedade ao Jornalista Leandro Behs, repórter do Jornal Zero Hora, que está sendo vítima de censura imposta pelo Sport Club Internacional, fato que vem comprometendo o livre exercício da sua profissão de jornalista. Afirmamos plena confiança que a atuação do repórter está amparada na verdade e nos limites da ética jornalística.
Outrossim, repudiamos veementemente a postura antidemocrática adotada pelo Sport Club Internacional, o qual manifesta, com sua atitude, dificuldade de compreensão e convivência sob os princípios do Estado Democrático de Direto, ao qual são inerentes a liberdade de informação, a liberdade de expressão e o sagrado direito ao livre exercício profissional.

ACEG - Associação dos Cronistas Esportivos Gaúchos - Presidente José Aldo Pinheiro
ARI – Associação Rio-Grandense de Imprensa - Presidente Ercy Torma
Sindicatos dos Jornalistas Profissionais do RS - Presidente José Nunes"



Essas entidades poderiam visitar certas prefeituras ou órgãos públicos por aí. Em algumas delas, repórteres que perguntam e esperam ouvir respostas de homens públicos sobre assuntos públicos (porém espinhosos) não são bem-vindos (ou até mesmo proibidos de comparecer a coletivas de imprensa) e até ameaçados de demissão. Imaginem: tem prefeitura que até escolhe repórter... A notícia foi publicada no site Comunique-se.

Giletepress

A prefeitura facilita a vida de pelo menos uma parte da mídia pelotense, que publica tudo sem questionar. Veja lá o que está no site da prefeitura:

Fetter Júnior consegue apoio do ministro do Esporte
Em breve Pelotas contará com um ginásio poliesportivo para no mínimo 8 mil pessoas e que servirá também como centro formador de atletas em diversas modalidades esportivas. A boa notícia foi transmitida hoje (25) pelo prefeito Fetter Júnior, que se encontra em Porto Alegre para acompanhar a recuperação de familiar enfermo. O prefeito resume o resultado de suas audiências na quinta-feira em Brasília, explicando que o encontro com o ministro do Esporte Orlando Silva Júnior (PCdoB) foi positiva em todos os aspectos, uma vez que ele se comprometeu em dar prioridade ao projeto logo após a realização dos jogos Panamericanos, no Rio de Janeiro.
O prefeito de Pelotas explica que, resultado de convênio com a Prefeitura assinada no final de década de 90, o Sistema Fiergs-Sesi num primeiro momento se comprometeu em disponibilizar R$ 2,5 milhões para a construção de um ginásio no Parque do Sesi para duas mil pessoas, valor que Fetter conseguiu aumentar para R$ 3 milhões. A partir da oficialização deste valor para a obra, o prefeito passou a buscar outras fontes de recursos, na intenção de construir um ginásio poliesportivo para 10 mil pessoas em Pelotas, atendendo antiga aspiração da comunidade.
Em audiência marcada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), o prefeito reuniu-se na quinta-feira com o ministro Orlando Silva Júnior, quando reivindicou recursos federais para realizar a obra. Fetter explicou ao ministro que há emenda ao Orçamento federal de 2007, no valor de R$1 milhão, de autoria do então deputado Érico Ribeiro. A verba seria destinada à construção de quadras esportivas e, com a alegação do prefeito, de que estão em construção seis outras no Município, Orlando Silva Júnior concordou que estes recursos fossem canalizados para a obra do ginásio e foi receptivo ao pedido de Fetter, no sentido de o Ministério do Esporte investir no mínimo mais R$ 1 milhão no projeto do ginásio.
Fetter Júnior ressalta que saiu bastante otimista da audiência com Orlando Silva Júnior e destaca as palavras do ministro, que disse o seguinte: “Prefeito, estou satisfeito porque me trouxe a solução e não mais um problema, dos muitos que já tenho, e me comprometo, tão logo termine os jogos panamericanos, dar prioridade ao assunto”. Fetter acrescenta que cada vez mais se consolida sua idéia inicial, de construir um ginásio que sirva de referência estadual também na formação de atletas, intenção muito bem aceita pelo ministro do Esporte.
Além do senador Sérgio Zambiasi, acompanharam o prefeito no encontro com o ministro, o presidente do Centro das Indústrias de Pelotas (Cipel) Paulo Leite, o secretário-adjunto de Turismo e Lazer, Fábio Castro neves, e a deputada federal Manuela D` Ávila (PCdoB-RS), convidada por Fetter para participar do encontro.
CONTORNO FERROVIÁRIO
Em sua estada na capital federal, o prefeito Fetter Júnior, junto com a secretária de Cultura Beatriz Araújo, tratou, também, junto à direção do Iphan, de ajustes e da continuação do Programa Monumenta em Pelotas. No Departamento Nacional de Infra-estrutura dos Transportes (Dnit), ele debateu a duplicação do contorno rodoviário de Pelotas, trecho entre a ponte do são Gonçalo e a ponte do Retiro. Segundo o prefeito, o edital da obra deverá ser assinado em junho. Fetter aproveitou para reiterar reivindicação para a construção de contorno ferroviário no Município, como forma de tirar o fluxo de trens da zona urbana.
Data: 25/05
Hora: 16:16
Redator: Luiz Carlos Freitas
Fotógrafo: Gustavo Vara


E no Diário Popular, a mesma notícia sobre o prefeito, com cortes de parágrafos inteiros (possivelmente por falta de espaço). Antigamente isso se chamava giletepress ...

Cidade terá ginásio poliesportivo

Em breve Pelotas deve contar com um ginásio poliesportivo para no mínimo 8 mil pessoas e que servirá também como centro formador de atletas em diversas modalidades. A notícia foi transmitida ontem pelo prefeito Fetter Júnior.
O prefeito resume o resultado de suas audiências na quinta-feira em Brasília, explicando que o encontro com o ministro do Esporte, Orlando Silva Júnior (PCdoB), foi positivo em todos os aspectos, uma vez que ele se comprometeu em dar prioridade ao projeto logo após a realização dos jogos Pan-americanos, no Rio de Janeiro.
Em audiência marcada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), o prefeito reuniu-se na quinta-feira com o ministro Orlando Silva Júnior, quando reivindicou recursos federais para realizar a obra. Fetter explicou ao ministro que há emenda ao Orçamento federal de 2007, no valor de R$ 1 milhão, de autoria do então deputado Érico Ribeiro. A verba seria destinada à construção de quadras esportivas e, com a alegação do prefeito, de que estão em construção seis outras no Município, Orlando Silva Júnior concordou que os recursos fossem canalizados para a obra do ginásio e foi receptivo ao pedido de Fetter, no sentido de o Ministério do Esporte investir no mínimo mais R$ 1 milhão no projeto.
Fetter Júnior afirmou que saiu bastante otimista da audiência com Orlando Silva Júnior e acrescentou que cada vez mais se consolida sua idéia inicial: construir um ginásio que sirva de referência estadual também na formação de atletas.
Além do senador Sérgio Zambiasi, acompanharam o prefeito no encontro com o ministro o presidente do Centro das Indústrias de Pelotas (Cipel), Paulo Leite, o secretário-adjunto de Turismo e Lazer, Fábio Castro Neves, e a deputada federal Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), convidada por Fetter.


Dúvida
Tanto no site da Prefeitura quanto - naturalmente - no Diário Popular tem uma informação que me deixa curioso. Quando Pelotas contará com um ginásio poliesportivo com capacidade para 8 mil pessoas e todas as demais maravilhas. "Em breve", diz a prefeitura, com repeteco no jornal. Ótimo. Vamos aguardar. Resta saber quanto é "breve": um ano? dois? três?. Será que sai a tempo de aparecer na propaganda eleitoral?

Lição de casa

Veja que interessante. Se alguém souber a quantas anda esse convênio, por favor me avise. Afinal, são R$ 3 milhões de dinheiro público (meu, seu, nosso) colocado num projeto de capacitação. Se alguém - pode ser o Ministério Público - checar, pode encontrar surpresas. No documento está bem definido o que cada parte tem de fazer, basta verificar se foi feito ou não. Afinal, como o convênio já tem quase seis meses, é capaz de ter algo a ser mostrado, mesmo porque as aulas começam, segundo a notícia do Ministério do Planejamento Agrário, no próximo semestre. Com a palavra, os de sempre: Fundação Simon Bolívar e UFPel. Abaixo, como sempre, a documentação pertinente. É uma boa pauta para a mídia local. Isto é, se considerarem como de interesse da comunidade...

Convênio viabiliza centro de capacitação e turma especial de Medicina Veterinária no RS
Todas as Notícias | 10/01/2007 - 18:01

A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Rio Grande do Sul firmou, no final de 2006, um convênio com a Fundação Simon Bolívar, tendo a interveniência da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), que irá beneficiar principalmente agricultores familiares e assentados. O objetivo é a criação de um Centro de Capacitação em Desenvolvimento Rural Sustentável e de uma turma especial do curso de Medicina Veterinária através do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
O convênio foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 2. Serão investidos R$ 3,6 milhões na reforma de estruturas existentes e construção de novas instalações no campus da UFPel, aquisição de equipamentos para laboratório e viabilização de transporte para professores, alunos e funcionários. Também está previsto um alojamento para 100 pessoas, sendo 60 vagas para alunos da turma especial de Medicina Veterinária e 40 para alunos de cursos de capacitação.
O Centro servirá de espaço para a formação e capacitação de famílias oriundas de assentamentos da reforma agrária e da agricultura familiar, e também para as aulas práticas dos alunos de graduação da Universidade. Além disso, o local abrigará pesquisas da UFPel e da Embrapa nos temas da reforma agrária e da agricultura familiar.
A turma especial de Medicina Veterinária deverá contar inicialmente com 60 vagas. A intenção é que as aulas comecem no segundo semestre deste ano. Para a asseguradora do Pronera no Rio Grande do Sul, Maria de Lourdes Álvares da Rosa, o convênio representa uma conquista em nível nacional. “Será a primeira turma de Medicina Veterinária voltada para o público da reforma agrária no País”, comemora.

Portal do Ministério de Desenvolvimento agrário


Detalhes do Convênio
Número do Convênio SIAFI: 582159 Comentar este convênio com a CGU
Nº Original: 37307257200604330
Objeto do Convênio: Objeto: Criacao de um centro de capacitacao em desenvolvimento rural sustentavel, com vista a criar um espaco institucional para formacao e capacitacao das familias que trabalham em projetos de assentamentos da reforma agraria/rs.
Orgão Superior(Descrição-Código): MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
Concedente(Descrição-Código): SUPERINT.ESTADUAL DO R.G.DO SUL-INCRA/SR-11 - 373072
Convenente(Descrição-Código): FUNDACAO SIMON BOLIVAR - 01523915000144
Valor Convênio: 3.000.000,00
Valor Liberado: 182.200,00
Publicação: 02/01/2007
Início da Vigência: 28/12/2006
Fim da Vigência: 28/12/2007
Valor Contrapartida: 600.000,00
Data Última Liberação: 12/01/2007
Valor Última Liberação: 182.200,00

As informações dos convênios são extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI,
sendo de responsabilidade do Órgão fornecedor dos dados (origem)

Dados de 01/01/1996 a 26/05/2007.

sábado, 26 de maio de 2007

Semana decisiva

Termina nesta semana o prazo para que o prefeito Fetter Jr. entregue as justificativas para o atraso na entrega do Plano Diretor da cidade.

Democracia em Pelotas é isso

Programa de rádio Prefeitura em Destaque discute neste sábado a questão salarial dos servidores. Independentemente da se tomar uma posição a respeito - que deve ser levada à toda a sociedade (afinal, é ela que banca os servidores - e o aumento não pode ser, de forma alguma, instrumento de negociação política particular), o problema tem dois lados e, portanto duas versões. O programa do prefeito Fetter Jr. demonstra claramente a visão ditatorial de sua Administração - apenas o lado do governo é contemplado. Os representantes do funcionalismo foram deixados de lado - segundo informe da própria prefeitura, publicado em seu site oficial. Que fique claro: não se defende aqui o reajuste pedido pelo funcionalismo ou aquele que é oferecido pela Prefeitura. Defende-se o direito inalienável das duas partes colocarem seus pontos de vista à opinião pública a fim de que se chegue a um consenso que seja bom, acima de tudo, para a cidade. E isso não foi feito pela Administração Fetter Jr., segundo informações da nota oficial. Ao contrário: no programa que deve ter ido ao ar, o funcionalismo não falou. Só ouviu. Discussão com um lado só não é discussão, é monólogo.
A ironia goebbeliana está no fim da nota: "Prefeitura em Destaque faz parte do projeto de transparência da administração atual". Transparência? Pura piada. De mau gosto. Veja a íntegra da nota oficial:

Programa de rádio enfoca reajuste salarial

O programa de rádio Prefeitura em Destaque abordará, neste sábado (26), a questão das negociações salariais com o SIMP. Para falar do assunto, serão entrevistados os secretários de Governo Abel Dourado e de Administração e Finanças José Artur D’avila Dias. Diversos aspectos serão esclarecidos, tais como o teor das propostas do executivo e o motivo pelo qual a Prefeitura não pode comprometer mais de R$ 420 mil mensais do orçamento com a folha em 2007.
O programa discute, também, por intermédio de conversa com o prefeito em exercício, o presidente da Câmara de Vereadores, vereador Otávio Soares, a necessidade de haver em Pelotas um grande pacto no sentido de buscar o crescimento socioeconômico do município.
Prefeitura em Destaque faz parte do projeto de transparência da administração atual e vai ao ar todo sábado, das 9h30 às 10h30min, nas rádios Pelotense (620 AM), Rádio Universidade AM (1160), Tupanci AM (1250) e Rádio Comunitária Imigrantes FM (104.9).

Data: 25/05
Hora: 18:32
Redator: Cíntia Langie Araujo /// MTB 12781


Cerimônia
Teve cerimônia de entrega da Prefeitura pelo "amigo de sempre" Otávio Soares ao prefeito Fetter Jr.? Teve foto da solenidade? Dá até para fazer um bolão de quantas vão sair no site da Câmara. Tudo isso me parece uma grande estratégia para aparecer na mídia sem fazer força. Passar oficialmente o governo por conta de uma viagem a Brasília por dois dias? Fazer estardalhaço por conta disso? Ora, primeiro, não seria necessário passar o governo para o "amigo de sempre" Otávio Soares. O máximo que ele fez como administrador nesse período foi dar palpites no programa Prefeitura em Destaque. Depois, que a relevância dada ao evento é desproporcional à sua importância. Atenção: tem jogo político aí. É só ficar atento que logo, logo, ele aparece.

Acesso
Por algum motivo que imagino técnico, não consegui acessar hoje a página web do Diário Popular. Ela não carrega e, portanto, não é possível me manter informado sobre os acontecimentos da cidade.

quinta-feira, 24 de maio de 2007

Plano Diretor

Não havia nenhuma informação no site oficial da Prefeitura de Pelotas sobre o recebimento do ofício que pede justificativas para o atraso na aprovação do Plano Diretor. Aliás, o assunto sequer é mencionado no site. Se a Justiça entender que o prefeito cometeu irregularidades, Fetter Jr. poderá responder por improbidade administrativa, o que é algo muito grave para qualquer administrador. Certamente houve alguma falha na assessoria de Imprensa do prefeito Fetter Jr., que esqueceu da notícia - que interessa a todos os cidadãos, ainda mais naqueles que depositaram o voto no prefeito (se bem que Fetter Jr. era vice de Bernardo de Souza). Ainda bem que o Diário Popular publicou (veja abaixo)a notícia para bem informar seus leitores.

Fetter Júnior recebe ofício do MPE
O prefeito Fetter Júnior recebeu na tarde de ontem o ofício do Ministério Público Estadual (MPE) que solicita uma justificativa para o atraso na aprovação do 3º Plano Diretor. De acordo com informações do chefe de gabinete, Eduardo Leite, o documento foi encaminhado à Procuradoria Geral, que deverá realizar um estudo com a Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) para confeccionar a minuta de resposta dentro do prazo exigido de 15 dias.
A Prefeitura tinha o prazo máximo de 10 de outubro de 2006 para aprovar o Plano Diretor. O projeto de lei continua nas mãos do procurador Saad Salim e ainda deve ser encaminhado para Câmara de Vereadores para votação. Na última semana, o líder da bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), vereador Paulo Oppa, solicitou ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ao MPE, que investiga a irregularidade e aguarda os motivos do Executivo.

Leia antes. No site da Prefeitura

Veja lá o que foi publicado ontem no site da Prefeitura de Pelotas:

Fetter viaja em busca de recursos para Pelotas
O prefeito Fetter Júnior transmitiu o cargo hoje (23) às 13h30min ao presidente da Câmara, vereador Otávio Soares (PSB). Amanhã (24) Fetter cumpre extensa agenda – marcada há uma semana - em Brasília, como forma de assegurar investimentos para Pelotas. Junto ao ministro do Esporte, Orlando Silva Júnior, o prefeito vai apresentar projeto visando conseguir recursos para a construção de ginásio poliesportivo no Município, com capacidade para 10 mil pessoas. Com o presidente do Iphan, Luiz Fernando Almeida, Fetter tratará de temas ligados ao programa Monumenta, se reunirá com a direção do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes(Dnit) e participará de encontro promovido pela Associação Brasileira dos Municípios (AMB), integrando debates sobre Desenvolvimento local e regional e sobre Gestão Pública.
O prefeito obrigou-se a antecipar sua viagem Pelotas-Porto Alegre em função de enfermidade de familiar na capital do Estado. Ele viajou às 14 horas para Porto Alegre e às 19h50min embarcou para Brasília. Amanhã (24) passa o dia na capital federal e retorna a Pelotas à noite, reassumindo o cargo na sexta-feira pela manhã. A audiência no Ministério do Esporte, a pedido de Fetter, foi marcada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB). O prefeito convidou a deputada federal Manuela D´Avila (PCdoB), pelotense de nascimento, para participar do encontro, também porque ela é do mesmo partido do ministro Orlando Silva Júnior.
A intenção do prefeito de Pelotas, com relação ao ginásio, é viabilizar recursos para fazer uma obra que seja referência estadual no setor, moderna e com espaço para no mínimo 10 mil pessoas. A Prefeitura já tem assegurados R$ 2, 5 milhões para a obra, a partir de convênio firmado com o Sistema Fiergs no final da década de 90, quando o Município cedeu à entidade área em regime de comodato onde está instalada o Parque do Sesi.
Data: 23/05
Hora: 16:45
Redator: Luiz Carlos Freitas
Fotógrafo: Gustavo Vara


Confira com o que foi publicado hoje no Diário Popular.

Fetter Júnior viaja em busca de recursos para o Município
O prefeito Fetter Júnior transmitiu o cargo ontem às 13h30min a Otávio Soares (PSB), presidente da Câmara de Vereadores. Hoje Fetter cumpre agenda - marcada há uma semana - em Brasília na busca de assegurar investimentos para Pelotas.
Junto ao ministro do Esporte, Orlando Silva Júnior, o prefeito apresentará projeto visando conseguir recursos para a construção de ginásio poliesportivo no Município, com capacidade para dez mil pessoas. Com o presidente do Iphan, Luiz Fernando Almeida, Fetter tratará de temas ligados ao Programa Monumenta, se reunirá com a direção do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit) e participará de encontro promovido pela Associação Brasileira dos Municípios (AMB), integrando debates sobre Desenvolvimento local e regional e sobre Gestão Pública.
O prefeito antecipou a viagem Pelotas-Porto Alegre em função de enfermidade de familiar na capital do Estado. Fetter Júnior viajou às 14h para Porto Alegre e às 19h50min embarcou para Brasília. Hoje passa o dia na capital federal e retorna a Pelotas à noite, reassumindo o cargo na sexta-feira pela manhã. A audiência no Ministério do Esporte, a pedido de Fetter, foi marcada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB). O prefeito convidou a deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB) para participar do encontro por ser do mesmo partido do ministro Orlando Silva Júnior e ter ligações com Pelotas.
A intenção do prefeito, com relação ao ginásio, é viabilizar recursos para fazer uma obra que seja referência estadual no setor, moderna e com espaço para no mínimo dez mil pessoas. A Prefeitura já tem assegurados R$ 2,5 milhões para a obra, a partir de convênio firmado com o Sistema Fiergs no final da década de 90, quando o Município cedeu à entidade área em regime de comodato onde está instalado o Parque do Sesi.

quarta-feira, 23 de maio de 2007

Eu me amo


O presidente da Câmara Otávio Soares recebeu um agrado do prefeito Fetter Jr.: vai "comandar" a prefeitura até a manhã de sexta-feira (conforme o site da Câmara). Até lá, o "amigo de sempre" - que, segundo os comentários, é candidatíssimo à sucessão de Fetter Jr., vai sentir o gostinho do trono. Satisfeito com a cadeira, Otávio Soares mandou ver nas fotografias oficiais: são 15 em 15, no site da Câmara. As assessorias de imprensa podem escolher à vontade. Na foto, Otávio Soares recebe direitinho as orientações do prefeito Fetter Jr.

Preguiça

Estou com uma preguiça danada de checar alguns dados interessantes (principalmente porque o resultado será o óbvio). Se alguém se habilitar - e o Ministério Público pode fazer isso com tranqüilidade e isenção - a fazer a confrontação dos nomes das pessoas envolvidas no esquema de nepotismo denunciado na Ação Civil Pública movida contra a UFPel pela Procuradoria da República com o nome das pessoas beneficiadas com viagens internacionais - a maioria com todas as despesas pagas constante nas portarias assinadas pela reitoria da Universidade. Se quiser ir adiante na investigação, veja o que cada um foi fazer no local visitado e quais os resultados - ou relatórios - que apresentou na volta da viagem. Tem até professor que foi ao Uruguai participar de Festival de Canto Lírico. Prometo que publico aqui - isto é, se a imprensa local não publicar antes.

Dinheiro público
Quem banca tudo isso sou eu, É você. Somos todos nós.

Camarada

Deu no Diário Popular de hoje. Comento em seguida.

Contratos temporários estão sob suspeita

Foi postergada para o próximo dia 30 de maio a análise do pedido de suspensão de contratos temporários nas fundações de apoio da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). A ação civil pública movida contra a instituição, atualmente sob apreciação da Justiça Federal, acusa a UFPel de supostas práticas de nepotismo e favorecimento de funcionários, além da utilização de contratados temporários em funções próprias do quadro de servidores efetivos.
De acordo com a Procuradoria Geral da Universidade, a UFPel produzirá neste período um documento de defesa para apresentar ao Ministério Público. (Taís Brem)


Problemas na reportagem: faltou o be-a-bá, ou seja: quem, quando, onde, como e por que. A ação civil pública movida pela Procuradoria foi contra a UFPel, mas a acusação é contra os gestores da Universidade, uma enormidade de pessoas envolvidas. Qualquer dúvida, leia o post Ação Civil Pública contra a UFPel, Fundação Simon Bolívar e Fundação de Apoio Universitário, cujo início está reproduzido abaixo. O Diário Popular poderia, ao menos, ter informado a gravidade das acusações, explicitadas ao extremo na ação da Procuradoria. A documentação estava fácil, de ser encontrada, na Procuradoria. Ou neste blog. No entanto, numa linguagem comum aos jornalistas, a reportagem saiu "camarada". Talvez porque o assunto não seja da conta da comunidade.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da República signatário, vem interpor AÇÃO CIVIL PÚBLICA contra a
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, com endereço no Campus Universitário da UFPel, Capão do Leão, s/nº, CEP: 96010-900
FUNDAÇÃO SIMON BOLÍVAR, com sede na Rua Andrade Neves, n.º 1529, Centro, e,
FUNDAÇÃO DE APOIO UNIVERSITÁRIO, com sede na Rua Duque de Caxias, 250, Fragata;
1. Objeto da ação civil pública
A presente ação tem por objeto cessar a contratação de pessoal pelas fundações de apoio da Universidade Federal de Pelotas, sem concurso público, e que se encontram desempenhando atividades permanentes na instituição de ensino, em afronta à lei das fundações de apoio e à lei que estrutura o plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação(lei n.º 11.091/05). Além disto, referidas contratações, nos moldes em que vêm sendo efetuadas, levam à possibilidade de responsabilização administrativa e trabalhista da Ufpel, por encargos trabalhistas atribuíveis somente à fundação. E, ainda, a prática adotada na atual gestão da universidade, tem levado à violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa e do concurso público, pela não realização de qualquer espécie de seleção, bem como à prática de nepotismo, com a comprovada indicação e contratação de parentes de docentes e servidores da cúpula diretiva da Universidade.


Treino
Em qualquer país cujas leis protejam a moralidade de forma intransigente colocaria na cadeia os acusados pela Procuradoria, caso fossem considerados culpados. Aliás, o que cada uma dessas pessoas envolvidas, caso sua responsabilidade seja devidamente comprovada (o que não é difícil, face ao excelente trabalho de investigação do procurador Max Palombo), tem a fazer é cair fora da Universidade. Lá é lugar de gente decente. Já pensou encarar os demais professores, os amigos e conhecidos nas ruas de Pelotas e ter o nome envolvido em práticas absolutamente reprováveis? É preciso ter muita coragem e cara de pau para se expor assim, desassombradamente. Isso, talvez, é resultado de treino. Na verdade, muito treino.

Fila dupla nas escolas

Para obedecer ofício do Ministério Público, a Câmara de Pelotas discutiu ontem a questão do trânsito em frente às escolas pelotenses. Essa situaçã existe porque o Poder Público é inexistente e faz "olho branco" para os infratores. Não há fiscalização por parte dos azuizinhos, não há multas e há muita - para ser elegante - complacência nas irregularidades cometidas pelos motoristas, pais e mães que se acham no direito de burlar regras em benefício próprio e prejuízo de terceiros. O problema deve ser explorado plos jornais locais, com o cuidado apenas de não mostrar a fachada das escolas em que o problema acontece. Os proprietários podem chiar e ameaçar de não publicar mais anúncios...

terça-feira, 22 de maio de 2007

Respostas

Acabei de receber este e-mail do assessor de Imprensa da UFPel, sr. Clayton Rocha. Vamos aguardar.

Sr. Irineu Masiero,
Informo que esta Coordenadoria de Comunicação Social encaminhou seus questionamentos à Procuradoria Jurídica da UFPel para averiguação e posterior atendimento ao seu pedido de resposta.
Clayton Rocha


Perguntas
Para quem não lembra, fizemos, no dia 19 de maio, as seguintes perguntas à UFPel:

1) é função da Universidade avaliar termos de cooperação para a construção de um condomínio residencial para funcionários?
2) que tipo de compromisso é esse de garantir residência para funcionários da Universidade feito pelo magnífico reitor? Reitor serve para isso também (bem, a atuação do magnífico em outras áreas está bem explicitado neste blog)?
3) A quem pertence a área?
4) Como será o financiamento aos funcionários?
5) Qual será a contrapartida da Universidade?
6) Qual será a responsabilidade da Universidade no caso de inadimplência dos mutuários?
7) Como fica a situação de funcionários demitidos ou que eventualmente saiam da UFPel?
8) Como foi escolhida a construtora? Houve algum tipo de licitação ou foi o próprio reitor que escolheu a Construtora Ricardo Ramos?
9) Como serão escolhidos os felizardos que terão acesso a essas residências (com vestibulares sob sua responsabilidade sob suspeita, é confiável que a UFPel faça essa seleção?)?
10) O Ministério Público tem conhecimento - e dá aval - para esta aventura?

Documentação

Tenho recebido algumas - algumas, vejam bem - reclamações a respeito dos posts do blog por serem longos demais. Na verdade são mesmo. É de propósito. Em todos existe a documentação sobre o que se comenta. Embora seja longo e, às vezes, tedioso ler toda a documentação, ela facilita aos interessados conferir dados e ter sua própria opinião sobre o assunto. Como o leitor pode observar, há sempre uma indicação do link onde está hospedada a informação.

Eu avisei

No último dia 20 de maio, postei neste blog a dúvida sobre uma eventual - quem sabe? - compensação feita pelo Diário Popular em relação à UFPel em virtude dos transtornos causados pelas denúncias feitas pelo repórter Álvaro Guimarães sobre a compra de diplomas (que foi devidamente desautorizado pelo próprio jornal numa reportagem "reparadora de danos"). Na oportunidade, o site da Universidade sequer tinha a informação de que os Cadernos de Educação da UFpel haviam recebido a classificação A na avaliação a pedido da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior. (Veja em "O Império contra-ataca"). Ontem, o site da UFPel publicou e-x-a-t-a-m-e-n-t-e a mesma notícia (inclusive com a comemoração do professor Avelino Oliveira e outras peculiaridades mais). Das duas uma: ou o sr. Clayton Rocha está, de fato, de parabéns, por "encaixar" na íntegra a matéria no Diário Popular ou a UFPel poderia ter um pouco de decência e dar crédito à reportagem publicada no Diário Popular. Pessoalmente, dou os parabéns ao sr. Clayton Rocha. Aliás, dou os parabéns pela brilhante atuação à frente da assessoria de Imprensa da UFPel e aproveito para cobrar as perguntas feitas por e-mail à UFPel - e recebidas pela entidde - e publicadas neste blog a respeito do Condomínio Residencial UFPel. Vamos ver se o sr. Clayton Rocha terá a mesma presteza em proporcionar respostas a este contribuinte curioso. Afinal, por pública, a Universidade deveria ter como premissa básica a transparência absoluta de seus atos. Inclusive publicar, em seu site, a ação de improbidade administrativa contra o presidente do Centro Especializado de Seleções Cláudio Manoel da Cunha Duarte impetrada pelo valente procurador da República Max Palombo. Como se sabe, o CES foi o responsável pelo festival de trapalhadas em três processos seletivos em quatro meses. Bem, isso tudo você já leu aqui, bem antes. Como a notícia já saiu hoje no Diário Popular (aqui, você já sabia desde o dia 18 de maio), é de se supor que esteja liberada e pode sair tranquilamente no site da UFPel.
Vamos às cópias. Primeiramente, o que foi publicado no site da UFPel no dia 21/05/07

Cadernos de Educação ganham destaque em avaliação da Capes
Os Cadernos de Educação, periódico da Faculdade de Educação(FAE) da UFPel que publica artigos científicos, receberam a classificação de “ Nacional A”, na última avaliação realizada, a pedido da Capes, pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação(Anped). Acima deste nível existe apenas o padrão “Internacional”. Os resultados foram divulgados em maio.
Na avaliação anterior, feita há três anos, a revista da UFPel já havia sido colocada no nível de “Nacional A”. A novidade em 2007 é que as exigências da Anped e da Capes aumentaram, reduzindo o número de publicações contempladas com este grau, de 20 em 2004 para 12 em 2007, em todo o país.
Apenas duas revistas gaúchas da área obtiveram a classificação. A História da Educação, uma publicação da Associação Sul-Riograndense de Pesquisadores em História da Educação, entidade sediada na FAE, foi a outra. Por ter sua sede na Faculdade de Educação, a Anped lista a revista com se fosse da UFPel.
Os Cadernos de Educação, que são editados a cada seis meses, têm um público leitor diversificado, formado por professores, pesquisadores e acadêmicos de graduação e de pós-graduação. De acordo com o diretor da FAE e editor dos Cadernos, professor Avelino Oliveira, a maior parte dos exemplares da publicação é permutada com outras instituições ou doada. Há uma lista de assinantes que recebem o periódico.
“A classificação que recebemos certamente fará com que mais autores importantes, brasileiros e estrangeiros, publiquem seus artigos nos Cadernos”, comemorou o professor Avelino. Ele considera que a boa classificação também contará pontos para a avaliação do Programa de Pós-Graduação da Faculdade.
Uma feliz coincidência, lembrou Avelino, é que a avaliação da Anped e da Capes chega junto com a revista de número 27, comemorativa aos 30 anos da FAE. Os Cadernos de Educação, publicação criada em 1992, objetivam socializar conhecimentos relevantes, produzidos em Pelotas, no Brasil e no exterior, apresentando sempre uma diversidade temática, observou o diretor da Faculdade. Assim, a regra é a publicação de artigos de autores de diversas origens e até em línguas estrangeiras. Neste último número há trabalhos em francês e em espanhol, além é claro, dos escritos em português.

Qualidade
A classificação de periódicos da Anped para publicações nacionais tem como topo o padrão Internacional. Apenas quatro revistas no país conseguiram este nível. Logo abaixo, vem o Nacional A, onde se enquadram as duas revistas pelotenses e apenas mais dez em todo o Brasil. Na seqüência, Nacional B e C e Local A, B e C.
Entre os critérios de avaliação estão normalização, publicação, circulação, autoria, conteúdo e gestão editorial. Foram considerados ainda a tradição, a inserção na área, a tematização de questões contemporâneas, a relevância dos artigos, a diversificação dos autores, a presença de pesquisadores com reconhecida produção na área, o interesse geral ou específico dos artigos estrangeiros e o potencial impacto dos textos.

Na internet
Uma das idéias para a publicação da FAE, conforme o professor Avelino, é disponibilizar, em breve, a totalidade dos artigos na página da revista da internet. Enquanto isto não ocorre, podem ser acessados resumos dos trabalhos. O endereço é www.ufpel.edu.br/fae/caduc .


Veja agora o que este blog publicou no dia 20 de maio
Compensação
Será que a UFPel exigiu que essa reportagem saísse dessa maneira como compensação pelos transtornos causados? Se foi, congratulações ao assessor de Imprensa da Universidade, sr. Clayton Rocha. Confira o estilo (sem autoria):

Capes dá A para Cadernos de Educação da UFPel
Os Cadernos de Educação, um periódico da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Pelotas (FaE/UFPel) que publica artigos científicos, receberam a classificação Nacional A na última avaliação realizada, a pedido da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (Capes), pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped). Acima deste nível existe apenas o padrão internacional. Os resultados foram divulgados neste mês. Na avaliação anterior, feita há três anos, a revista da UFPel já havia sido colocada no nível de Nacional A. A novidade em 2007 é que as exigências da Anped e da Capes aumentaram, reduzindo o número de publicações contempladas com este grau. Em 2004 apenas 20 publicações receberam esse conceito. Neste ano, o número caiu para 12. Apenas duas revistas gaúchas da área obtiveram a classificação. A História da Educação, uma publicação da Associação Sul-Rio-grandense de Pesquisadores em História da Educação, entidade ligada à FaE, foi a outra. Por ter sua sede na Faculdade de Educação, a Anped também lista a revista como da UFPel.
As publicações
Os Cadernos de Educação, que são editados a cada seis meses, têm um público leitor diversificado, formado por professores, pesquisadores e acadêmicos de graduação e de pós-graduação. De acordo com o diretor da FaE e editor da revista, professor Avelino Oliveira, a maior parte dos exemplares é permutada com outras instituições ou doada. Há uma lista de assinantes que recebe o periódico. “A classificação que recebemos certamente fará com que mais autores importantes, brasileiros e estrangeiros, publiquem seus artigos nos Cadernos”, comemorou o professor. Oliveira considera que a boa classificação também contará pontos para a avaliação do Programa de Pós-Graduação da Faculdade. Uma feliz coincidência, lembrou Avelino, é que a avaliação da Anped e da Capes chega junto com a revista de número 27, comemorativa aos 30 anos da Faculdade de Educação. Os Cadernos de Educação foram criados em 1992 com o objetivo de socializar conhecimentos relevantes, produzidos em Pelotas, no Brasil e no exterior, apresentando sempre uma diversidade temática. A regra é que sejam publicados artigos de autores de diversas origens e até em línguas estrangeiras. Neste último número há trabalhos em francês e em espanhol, além, é claro, dos escritos em português.
Qualidade
A classificação de periódicos da Anped para publicações nacionais tem como topo o padrão internacional. Apenas quatro revistas no País conseguiram esse nível. Em seguida vem o Nacional A, no qual se enquadram as duas revistas pelotenses e apenas mais dez em todo o Brasil. Na seqüência aparecem o Nacional B e C e o Local A, B e C. Entre os critérios de avaliação estão normalização, publicação, circulação, autoria, conteúdo e gestão editorial. Foram considerados ainda a tradição, a inserção na área, a tematização de questões contemporâneas, a relevância dos artigos, a diversificação dos autores, a presença de pesquisadores com reconhecida produção na área, o interesse geral ou específico dos artigos estrangeiros e o potencial impacto dos textos.
Na Internet
De acordo com o professor Adelino Oliveira, uma das idéias para a publicação da FaE é disponibilizar, em breve, a totalidade dos artigos na página da revista na Internet. Enquanto isso não ocorre, podem ser acessados resumos dos trabalhos no site www.ufpel.edu.br/fae/caduc.

segunda-feira, 21 de maio de 2007

Rádios Comunitárias

Leia a reportagem publicada no Diário Popular de hoje sobre a municipalização (o que é isso?) das rádios comunitárias em Pelotas republicada abaixo. Evidentemente que a democratização dos meios de comunicação é desejável, mas se existem regras elas precisam ser cumpridas. E veja, abaixo, que são muitas e dependem do Ministério das Comunicações. A propósito: Pelotas não está na lista de cidades que terão as rádios comunitárias liberadas à habilitação, conforme o Aviso 2/2007 do Ministério das Comunicações (o documento, assim como a lei que regulamenta as rádios comunitárias estão publicadas abaixo). A reportagem informa que o município - leia-se o prefeito Fetter Jr.- vai legalizar as rádios comunitárias que atuam no município - cerca de 70, segundo a matéria. A questão (uma entre milhares que me ocorrem) é: o Executivo pelotense vai dar conta de fiscalizar essas rádios (se é que vai mesmo legalizá-las) se nem mesmo é capaz de tirar os cães do calçadão? Será que o Executivo o Legislativo se deram o trabalho de ler a lei que regula as rádios e ver que o assunto não é assim tão simplório? Ou será que tudo será feito sem que a lei seja cumprida e o compadrio impere na Princesa do Sul? Confira a reportagem e leia o que diz a lei. Tire suas próprias conclusões.

Primeiro, a reportagem

Município deve legalizar rádios comunitárias
Joice Lima

Movimento popular e sindical de radialistas e autoridades políticas lotaram o plenário da Câmara de Vereadores, na tarde de sábado, para debater a municipalização das rádios comunitárias. Representando o prefeito Fetter Júnior, o secretário de Comunicação, Renato Varotto, adiantou que, caso seja aprovado pelos vereadores, o projeto de lei que visa regulamentar o funcionamento das emissoras será automaticamente sancionado pelo chefe do Executivo. Calcula-se que hoje em Pelotas existam 70 rádios voltadas às comunidades, a maioria delas, ainda na ilegalidade. A audiência pública foi idéia do vereador Paulo Oppa (PT), autor da proposta protocolada no Legislativo no final do ano passado e que deve entrar em votação dentro de 15 dias.“Todos aqui temos um sentimento só: queremos trabalhar de forma regular e estamos de acordo que as rádios sejam fiscalizadas, o importante é que possamos seguir prestando nossos serviços à comunidade”, disse Paulo Pereira, que há 15 dias decidiu tirar do ar a Rádio Cidade. “A Polícia Federal começou a recolher parte do equipamento; não podia colocar meus colegas em apuros e preferi fechar até que a situação se resolva”, contou.
PRESTADORAS DE SERVIÇOS
Além da programação musical, a grande maioria das rádios comunitárias se volta ao auxílio dos problemas enfrentados pelo bairro onde atuam, tais como perdas de documentos, oferta e procura de empregos, troca e venda de produtos, informação sobre eventos gratuitos, campanhas de agasalhos, de saúde, pedidos de doações de medicamentos e outros. “Já consegui uma cadeira de rodas e outra vez 70 pacotes de fraldas descartáveis para uma adolescente que estava prestes a dar à luz e não tinha uma fralda sequer”, lembrou o coordenador nacional da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), Clementino Lopes.Lopes se mostrou satisfeito com o crescimento do debate sobre a questão das rádios comunitárias em todo o País e apontou como positiva a recente declaração do ministro da Comunicação, Hélio Costa, que pretende reanalisar cerca de cinco mil processos de outorgas. “Tem muito laranja e político fazendo mau uso das rádios comunitárias. O ministro quer reavaliar isso”, comentou. O representante da Abraço mostrou-se preocupado com a digitalização das rádios. “Não há como escapar da travessia para o sistema digital, mas ela deve acontecer com tecnologia nacional, fácil e barata”, defendeu.
Homenagem a Deogar Soares
Intitulada Lei Jornalista Deogar Soares, em homenagem póstuma ao radialista criador do Conselho Municipal de Comunicação, se aprovada, encarregará o Poder Executivo pelotense de outorgar autorizações, receber documentações, registrar emissoras e fiscalizar seu funcionamento. “A Polícia Federal tem agido fortemente, fechando várias rádios comunitárias, locais que prestam um serviço muito importante aos bairros. A aprovação da lei as ajudaria a sobreviverem, enquanto se dá o processo jurídico”, disse Paulo Oppa.A audiência começou às 14h30min e se estendeu até as 18h. Participaram líderes comunitários, especialistas do setor de comunicação, jornalistas, secretários de Governo, promotores públicos, o deputado estadual Raul Pont (PT), representantes dos deputados Leila Fetter (PP) e Nelson Härter (PMDB), membros da Polícia Federal e uma delegação de nove representantes de Canguçu, onde legislação semelhante foi aprovada em abril passado e sancionada pelo prefeito Cássio Mota (PP) na última sexta-feira.
Nacionalmente
Segundo dado divulgado pelo programa Voz do Brasil, existem hoje cerca de 12 mil rádios comunitárias em todo o País. Destas, apenas 2,5 mil funcionam legalmente.


Agora, o Aviso 2/2007

Sai novo aviso de habilitação para rádios comunitárias
(21/05/2007 - 17:45)
Brasília - O Ministério das Comunicações publicou hoje (21/05), no Diário Oficial da União, aviso de habilitação de serviços de radiodifusão comunitária para 267 localidades em 25 estados brasileiros.

A ampliação dessas emissoras no país é uma das prioridades do Governo Federal no setor de telecomunicações. “A rádio comunitária é ferramenta importantíssima para promover melhoria nas condições de vida da população, por meio da informação, cultura, entretenimento e lazer” – afirmou o ministro das Comunicações, Hélio Costa.

Todas as entidades interessadas em participar do processo de seleção têm 45 dias para fazer a inscrição. Elas deverão apresentar a documentação exigida e preencher o formulário de requerimento, que está disponível nos site: www.mc.gov.br.

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
AVISO No 2/2007O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de
Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998,
RESOLVE, tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades
interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais
constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:
a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 45
(quarenta e cinco) dias, contado a partir da data da publicação do presente Aviso;
b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais),
relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco
do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito
Identificado (código): 4100030000118822-0, tendo como favorecido CGRL/MC, podendo
ser realizado, conforme segue:
b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.
b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as
seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras Transferências e Conta
corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador
da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.
b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a
transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o
valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.
c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário Modelo A-2,
constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das
Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e no Departamento de Outorga de
Serviços da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das
Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;
d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita:1 - via postal, endereçado à Secretaria
de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na
Esplanada dos Ministérios, Bloco R – Anexo-B, Sala – 300, CEP 70044-900 – Brasília-DF;
2 - diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações em Brasília, DF,
situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R – Edifício Sede, Térreo.
e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3,
necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal à Secretaria de
Serviços de Comunicação Eletrônica ou entregue diretamente no protocolo central do
Ministério das Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste
Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária pela entidade, após
o esgotamento do prazo, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A
apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no
prazo estabelecido, no indeferimento do pedido de inscrição.
Brasília – DF, 18 de maio de 2007.
HÉLIO COSTA
Ministro de Estado das Comunicações
Anexo 1
UF Localidade Canal (para maior clareza, publico apenas as localidades gaúchas)
RS Alvorada 200
RS Áurea 290
RS Barão do Cotegipe 290
RS Bom Princípio 219
RS Camaquã 285
RS Candido Godoi 285
RS Chuí 200
RS Lajeado 292
RS Mato Castelhano 285
RS Morro Reuter 292
RS Novo Hamburgo 290
RS Pinhal Da Serra 285
RS Pinheirinho Do Vale 200
RS Santa Margarida Do Sul 200
RS São Gabriel 200
RS São Pedro Das Missões 200
RS São Valentim 290
RS Tiradente do Sul 285
RS Torres 285
RS Três Coroas 290
RS Vista Alegre 200

Agora, a lei que regulamenta as Rádios Comunitárias

Rádio Comunitária
LEI Nº 9.612, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.
Institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências.

Art. 1º - Denomina-se Serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorgada a fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço.

§ 1º - Entende-se por baixa potência o serviço de radiodifusão prestado a comunidade, com potência limitada a um máximo de 25 watts ERP e altura do sistema irradiante não superior a trinta metros.

§ 2º - Entende-se por cobertura restrita aquela destinada ao atendimento de determinada comunidade de um bairro e/ou vila.

Art. 2º - O Serviço de Radiodifusão Comunitária obedecerá aos preceitos desta Lei e, no que couber, aos mandamentos da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, modificada pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e demais disposições legais.

Parágrafo único. O Serviço de Radiodifusão Comunitária obedecerá ao disposto no art. 223 da Constituição Federal.

Art. 3º O Serviço de Radiodifusão Comunitária tem por finalidade o atendimento à comunidade beneficiada, com vistas a:

I - dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade;

II - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social;

III - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil, sempre que necessário;

IV - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, de conformidade com a legislação profissional vigente;

V - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível.

Art 4º - As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária atenderão, em sua programação, aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas em benefício do desenvolvimento geral da comunidade;

II - promoção das atividades artísticas e jornalísticas na comunidade e da integração dos membros da comunidade atendida;

III - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida;

IV - não discriminação de raça, religião, sexo, preferências sexuais, convicções político-ideológico-partidárias e condição social nas relações comunitárias.

§ 1º - É vedado o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.

§ 2º - As programações opinativa e informativa observarão os princípios da pluralidade de opinião e de versão simultâneas em matérias polêmicas, divulgando, sempre, as diferentes interpretações relativas aos fatos noticiados.

§ 3º - Qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá direito a emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações, devendo observar apenas o momento adequado da programação para fazê-lo, mediante pedido encaminhado à Direção responsável pela Rádio Comunitária.

Art. 5º - O Poder Concedente designará, em nível nacional, para utilização do Serviço de Radiodifusão Comunitária, um único e específico canal na faixa de freqüência do serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada.

Parágrafo único. Em caso de manifesta impossibilidade técnica quanto ao uso desse canal em determinada região, será indicado, em substituição, canal alternativo, para utilização exclusiva nessa região.

Art. 6º - Compete ao Poder Concedente outorgar à entidade interessada autorização para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária, observados os procedimentos estabelecidos nesta Lei e normas reguladoras das condições de exploração do Serviço.

Parágrafo único. A outorga terá validade de três anos, permitida a renovação por igual período, se cumpridas as exigências desta Lei e demais disposições legais vigentes.

Art. 7º - São competentes para explorar o Serviço de Radiodifusão Comunitária as fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, desde que legalmente instituídas e devidamente registradas, sediadas na área da comunidade para a qual pretendem prestar o Serviço, e cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos.

Parágrafo único. Os dirigentes das fundações e sociedades civis autorizadas a explorar o Serviço, além das exigências deste artigo, deverão manter residência na área da comunidade atendida.

Art. 8º - A entidade autorizada a explorar o Serviço deverá instituir um Conselho Comunitário, composto por no mínimo cinco pessoas representantes de entidades da comunidade local, tais como associações de classe, beneméritas, religiosas ou de moradores, desde que legalmente instituídas, com o objetivo de acompanhar a programação da emissora, com vista ao atendimento do interesse exclusivo da comunidade e dos princípios estabelecidos no art. 4º desta Lei.

Art. 9º - Para outorga da autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária, as entidades interessadas deverão dirigir petição ao Poder Concedente, indicando a área onde pretendem prestar o serviço.

§ 1º - Analisada a pretensão quanto a sua viabilidade técnica, o Poder Concedente publicará comunicado de habilitação e promoverá sua mais ampla divulgação para que as entidades interessadas se inscrevam.

§ 2º - As entidades deverão apresentar, no prazo fixado para habilitação, os seguintes documentos:

I - estatuto da entidade, devidamente registrado;

II - ata da constituição da entidade e eleição dos seus dirigentes, devidamente registrada;

III - prova de que seus diretores são brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos;

IV - comprovação de maioridade dos diretores;

V - declaração assinada de cada diretor, comprometendo-se ao fiel cumprimento das normas estabelecidas para o serviço;

VI - manifestação em apoio à iniciativa, formulada por entidades associativas e comunitárias, legalmente constituídas e sediadas na área pretendida para a prestação do serviço, e firmada por pessoas naturais ou jurídicas que tenham residência, domicílio ou sede nessa área.

§ 3º - Se apenas uma entidade se habilitar para a prestação do Serviço e estando regular a documentação apresentada, o Poder Concedente outorgará a autorização à referida entidade.

§ 4º - Havendo mais de uma entidade habilitada para a prestação do Serviço, o Poder Concedente promoverá o entendimento entre elas, objetivando que se associem.

§ 5º - Não alcançando êxito a iniciativa prevista no parágrafo anterior, o Poder Concedente procederá à escolha da entidade levando em consideração o critério da representatividade, evidenciada por meio de manifestações de apoio encaminhadas por membros da comunidade a ser atendida e/ou por associações que a representem.

§ 6º - Havendo igual representatividade entre as entidades, proceder-se-á à escolha por sorteio.

Art. 10º - A cada entidade será outorgada apenas uma autorização para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária.

Parágrafo único. É vedada a outorga de autorização para entidades prestadoras de qualquer outra modalidade de Serviço de Radiodifusão ou de serviços de distribuição de sinais de televisão mediante assinatura, bem como à entidade que tenha como integrante de seus quadros de sócios e de administradores pessoas que, nestas condições, participem de outra entidade detentora de outorga para exploração de qualquer dos serviços mencionados.

Art. 11º - A entidade detentora de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária não poderá estabelecer ou manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais.

Art. 12º - É vedada a transferência, a qualquer título, das autorizações para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária.

Art. 13º - A entidade detentora de autorização para exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária pode realizar alterações em seus atos constitutivos e modificar a composição de sua diretoria, sem prévia anuência do Poder Concedente, desde que mantidos os termos e condições inicialmente exigidos para a outorga da autorização, devendo apresentar, para fins de registro e controle, os atos que caracterizam as alterações mencionadas, devidamente registrados ou averbados na repartição competente, dentro do prazo de trinta dias contados de sua efetivação.

Art. 14º - Os equipamentos de transmissão utilizados no Serviço de Radiodifusão Comunitária serão pré-sintonizados na freqüência de operação designada para o serviço e devem ser homologados ou certificados pelo Poder Concedente.

Art. 15º - As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária assegurarão, em sua programação, espaço para divulgação de planos e realizações de entidades ligadas, por suas finalidades, ao desenvolvimento da comunidade.

Art. 16º - É vedada a formação de redes na exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária, excetuadas as situações de guerra, calamidade pública e epidemias, bem como as transmissões obrigatórias dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, definidas em leis.

Art. 17º - As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária cumprirão tempo mínimo de operação diária a ser fixado na regulamentação desta Lei.

Art. 18º - As prestadoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária poderão admitir patrocínio, sob a forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

Art. 19º - É vedada a cessão ou arrendamento da emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária ou de horários de sua programação.

Art. 20º - Compete ao Poder Concedente estimular o desenvolvimento de Serviço de Radiodifusão Comunitária em todo o território nacional, podendo, para tanto, elaborar Manual de Legislação, Conhecimentos e Ética para uso das rádios comunitárias e organizar cursos de treinamento, destinados aos interessados na operação de emissoras comunitárias, visando o seu aprimoramento e a melhoria na execução do serviço.

Art. 21º - Constituem infrações na operação das emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária:

I - usar equipamentos fora das especificações autorizadas pelo Poder Concedente;

II - transferir a terceiros os direitos ou procedimentos de execução do serviço;

III - permanecer fora de operação por mais de trinta dias sem motivo justificável;

IV - infringir qualquer dispositivo desta Lei ou da correspondente regulamentação;

Parágrafo único. As penalidades aplicáveis em decorrência das infrações cometidas são:

I - advertência;

II - multa; e

III - na reincidência, revogação da autorização.

Art. 22º - As emissoras do Serviço de Radiodifusão Comunitária operarão sem direito a proteção contra eventuais interferências causadas por emissoras de quaisquer Serviços de Telecomunicações e Radiodifusão regularmente instaladas, condições estas que constarão do seu certificado de licença de funcionamento.

Art. 23º - Estando em funcionamento a emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária, em conformidade com as prescrições desta Lei, e constatando-se interferências indesejáveis nos demais Serviços regulares de Telecomunicações e Radiodifusão, o Poder Concedente determinará a correção da operação e, se a interferência não for eliminada, no prazo estipulado, determinará a interrupção do serviço.

Art. 24º - A outorga de autorização para execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária fica sujeita a pagamento de taxa simbólica, para efeito de cadastramento, cujo valor e condições serão estabelecidos pelo Poder Concedente.

Art. 25º - O Poder Concedente baixará os atos complementares necessários à regulamentação do Serviço de Radiodifusão Comunitária, no prazo de cento e vinte dias, contados da publicação desta Lei.

Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário.

Fique de olho
Veja o que o Ministério das Comunicações diz a respeito de Rádios Comunitárias e veja se as 70 - segundo a reportagem do Diário - têm condições de cumprir a lei.

O que é
RÁDIO COMUNITÁRIA é um tipo especial de emissora de rádio FM, de alcance limitado a, no máximo, 1 km a partir de sua antena transmissora, criada para proporcionar informação, cultura, entretenimento e lazer a pequenas comunidades.

Trata-se de uma pequena estação de rádio, que dará condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.

A RÁDIO COMUNITÁRIA deve divulgar a cultura, o convívio social e eventos locais; noticiar os acontecimentos comunitários e de utilidade pública; promover atividades educacionais e outras para a melhoria das condições de vida da população.

Uma RÁDIO COMUNITÁRIA não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc.

COMO DEVE SER A PROGRAMAÇÃO DE UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?

A programação diária de uma RÁDIO COMUNITÁRIA deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais.

Deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família e dar oportunidade à manifestação das diferentes opiniões sobre o mesmo assunto.

É proibido a uma RÁDIO COMUNITÁRIA utilizar a programação de qualquer outra emissora simultaneamente, a não ser quando houver expressa determinação do Governo Federal.

Não pode, em hipótese alguma, inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.

QUEM PODE SE CANDIDATAR A UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?

Somente as fundações e as associações comunitárias sem fins lucrativos, legalmente constituídas e registradas, com sede na comunidade em que pretendem prestar o serviço, cujos dirigentes sejam brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, maiores de 18 anos, residentes e domiciliados na comunidade.

A fundação/associação candidata a prestar serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA, não deverá, de forma alguma, ter ligação de qualquer tipo e natureza com outras instituições.

QUEM NÃO PODE SE CANDIDATAR A UMA RÁDIO COMUNITÁRIA?

Fundações/associações que já estejam prestando serviços de radiodifusão ou que tenham vínculos, de qualquer natureza, com outras empresas que prestem tais serviços.

Fundações/associações que tenham vínculo, de qualquer natureza, com partidos políticos, instituições religiosas, sindicatos etc.

O QUE FAZER PARA SE CANDIDATAR A UMA AUTORIZAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA

A entidade candidata a obter uma autorização para RÁDIO COMUNITÁRIA, deverá preencher e encaminhar o FORMULÁRIO DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE (buscar em formulários), assinado por seu representante legal.

O encaminhamento deverá ser feito para a sede do Ministério das Comunicações, em Brasília.

Havendo qualquer dificuldade nesse sentido, encaminhar o formulário para a sede do Ministério das Comunicações, em Brasília (endereços anexos).

Se houver canal (freqüência) disponível para a localidade de interesse, o Ministério das Comunicações publicará, no Diário Oficial da União, AVISO de Inscrição de Habilitação.

Qualquer entidade interessada em participar da Inscrição de Habilitação para as localidades relacionadas em AVISO publicado no Diário Oficial da União, deverá entregar, dentro do prazo estabelecido nesse Aviso, os documentos exigidos.

Observações:

A autorização para execução do serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA será concedida por 10 anos, podendo ser renovada por igual período.
Cada entidade poderá receber apenas uma autorização para execução do serviço, sendo proibida a sua transferência.


O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA O CORRETO FUNCIONAMENTO DE SUA ESTAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA


A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA deverá operar com potência de transmissão irradiada máxima de 25 watts.
A estação de RÁDIO COMUNITÁRIA deverá operar em FM, na freqüência indicada na portaria de autorização expedida pelo Ministério das Comunicações.
O equipamento transmissor deverá estar, obrigatoriamente certificado pela ANATEL, especificamente para o serviço de RÁDIO COMUNITÁRIA e com potência máxima de saída de 25 watts.
As RÁDIOS COMUNITÁRIAS devem obedecer estritamente ao estabelecido na legislação vigente.
SANÇÕES E PENALIDADES

O não cumprimento das normas sobre instalação, programação, administração e transmissão de uma RÁDIO COMUNITÁRIA é punido com advertência, multa e até perda da autorização. ATENÇÃO: RADIODIFUSÃO ILEGAL É CRIME FEDERAL

A instalação e funcionamento de estação de rádio, sem a devida autorização, é crime Federal, punido com prisão dos responsáveis e apreensão dos equipamentos. Essa penalidade é aplicada não somente ao proprietário da estação clandestina, como também a todos aqueles que, direta ou indiretamente, estejam ligados a essa atividade ilegal (instaladores, vendedores e fabricantes de equipamentos, anunciantes etc.)

PRECISA DE MAIS INFORMAÇÕES?

Se você precisar de mais informações e esclarecimentos, mesmo após consultar a legislação que regula as RÁDIOS COMUNITÁRIAS, entre em contato no endereço abaixo:





Ministério das Comunicações
Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica
Departamento de Outorga de Serviços
Esplanada dos Ministérios,
Bloco R - edificio anexo, sala 300 oeste
Brasília/DF
Cep : 70.044-900
Telefone geral : (61) 311-6000
Telefone sala do cidadão : (61) 311-6951
fax : (61) 311-6956

domingo, 20 de maio de 2007

O Império contra-ataca

Deu no Diário Popular na edição deste domingo (em itálico, abaixo do comentário). Não consegui entender a reportagem. Depois da brilhante matéria do repórter Álvaro Guimarães - que provocou a destituição da jornalista Élida Lima da Coordenação de Redação do Diário Popular - o centenário periódico dos Fetter vem com um mea-culpa meio envergonhada neste domingo. Agora, fala em e-mail que era um spam (e-mail indesejado) . Ora, se era um e-mail indesejado e, consequentemente, não sustentaria a matéria, o Diário Popular tem a obrigação de mostrar ao seu leitor o equívoco de sua equipe de reportagem. Com responsabilidade, transparência e honestidade. Ao mesmo tempo, a UFPel tem o direito e a obrigação formal de processar o matutino por danos morais (onde já se viu falar mal assim da UFPel?) - isto é, se conseguir provar que o repórter mentiu. Seria interessante ver se o jornal iria defender a reportagem a fim de evitar um processo ou se resignaria a pagar uma eventual indenização por danos morais que, pelo tamanho do estrago, deve ser milionária. Bem, com a urucubaca solta na Universidade, é capaz de o magnífico reitor não conseguir provar nada - e ainda ser responsabilizado por isso também. O Ministério Público poderia solicitar a confirmação dos diplomas emitidos pela UFpel no período recente - e ver se conferem com o nome dos alunos que fizeram os cursos. Só para garantir. Para uma Universidade informatizada como a UFpel, isso é fácil. Mas também pode ser difícil.

Carro usad0
No entanto, a reportagem afirma que a "UFPel garante..." Ora, o histórico recente da UFpel não garante nada. Basta lembrar a confusão dos vestibulares, o dinheiro que teve de deixar de ser repassado à Fundação Simon Bolívar, as denúncias de nepotismo e de otras cositas mas. Até seu reitor, o magnífico César Borges, terá de responder por estelionato. Bem, podemos resumir assim a questão: você compraria um carro usado do César Borges?

Deleite-se com a reportagem publicada no Diário Popular

UFPel garante segurança na emissão de diplomas
Pablo Rodrigues e Taís Brem

O golpe da venda de diplomas do Ensino Superior pela Internet tem se- tornado cada vez mais freqüente em todo o País. De Norte a Sul, quadrilhas especializadas prometem por e-mail entregar o documento com registro em instituições federais ou particulares. Tudo em apenas 15 dias e por valores ínfimos. Em diversos chats - salas virtuais de bate-papo - pode-se constatar o engodo através do comentário de usuários enganados que depositaram metade do valor acertado como sinal e não souberam mais notícias do golpista (veja caso nesta página).A assessora de comunicação do Ministério da Educação (MEC), Carolina Santos, afirmou que o órgão conhece a ação dos golpistas e a trata como crime. “Quando ocorrem estes casos de venda de diplomas falsos encaminhamos tudo para investigação da Polícia Federal.”
Carolina disse ainda que ações do MEC como o Censo do Ensino Superior - promovido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) - ajudam a evitar possíveis falsos registros acadêmicos. “O MEC acompanha a vida de cada estudante, desde a matrícula na universidade até a conclusão do curso superior.”

Ação dos golpistas
Eles prometem variedade de graduações, rapidez na entrega, preços acessíveis e até honestidade no negócio. Encontrar propostas de venda de diplomas universitários pela Internet não é algo incomum. Anúncios como “procure-me que eu resolvo o seu problema acadêmico” ou “somos uma equipe altamente competente e treinada” atraem o interesse do freguês. Fóruns de discussão on-line falam sobre a prática. Em um deles há o comentário de alguém que caiu no golpe: “Amigos, cuidado! Eu também caí nessa e o cara me mandou um diploma num papel cartão e sem falar que veio tudo errado. O número do registro não constava na universidade.”

UFPel
“Impossível de acontecer.” Com essas palavras, a diretora do Departamento de Registros Acadêmicos (DRA) da UFPel, Rozane da Silveira Alves, se referiu à suposta venda de diplomas da instituição pela Internet (veja o quadro Entenda o caso). Justificativa: o processo é complexo, manual e passa por auditorias constantes do MEC. Rozane afirmou que apenas o titular do diploma pode retirá-lo no DRA, o que descarta a possibilidade de envio por correio sugerida pelos golpistas. “Os nossos alunos reclamam que entregamos o diploma somente 15 dias depois da formatura. Mas tem que ser assim. Conferimos tudo várias vezes. Só em casos excepcionais - e com procuração registrada em cartório - o diploma é entregue a algum parente do formando.” Os diplomas são todos confeccionados no DRA e possuem registro duplo: um no curso onde o estudante se formou e outro no próprio departamento. “É um procedimento cartorial e totalmente transparente. O processo é inteiramente público. Os editais são publicados na imprensa justamente para que a comunidade possa ter acesso e controlar”, disse Rozane. A diretora do DRA comentou ainda que o MEC realiza auditoria no mínimo uma vez por ano na própria UFPel, além de conferências e cruzamentos com outras universidades feitos no banco de dados alimentado pelo Censo do Ensino Superior promovido pelo Inep. “É impossível que um novo registro acadêmico surja no fim do processo. Se determinados 50 alunos ingressaram no vestibular, apenas esses mesmos 50 alunos poderão se formar e obter o diploma.”

Entenda o caso
Há cerca de um mês, a reportagem do Diário Popular recebeu uma mensagem eletrônica do tipo spam - termo que se refere aos e-mails não-solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de pessoas - cujo conteúdo oferecia a venda de diplomas universitários, com histórico escolar e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Direito, Engenharia, Administração, Veterinária, Agronomia, Turismo e Ciências da Computação estavam entre as graduações disponibilizadas no e-mail. De acordo com o documento, os fraudadores trabalhavam “com faculdades de todo o Brasil, no mais absoluto sigilo”. A fim de obter informações específicas sobre a Zona Sul gaúcha, há 12 dias o DP fez contato pelo endereço indicado na mensagem (dip2007@zipmail.com.br) e perguntou se o falsário conseguiria um certificado de alguma das instituições de Ensino Superior do eixo Pelotas/Rio Grande. O golpista garantiu que, mediante metade do pagamento - R$ 1 mil - o pedido seria atendido.

Casos no país
Campo Grande, MS - Em 2005, foi descoberto um esquema de venda de diplomas falsos nas Faculdades Integradas de Fátima do Sul (Fifasul). No processo constatou-se que cerca de 75 certificados de conclusão de graduações e pós-graduações com registro da faculdade, entre os anos de 1998 e 2003, foram falsificados. Atualmente, o caso está sendo investigado pela Justiça Federal da região que acusa o grupo criminalmente de falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha.

São Paulo, SP - Uma investigação informal feita pelo repórter da rádio Eldorado, Wellington Carvalho, desvendou parte do comércio ilegal de diplomas oferecido por e-mail a R$ 1.600,00. O negociante garantia, inclusive, ser funcionário do MEC para comprovar a validade do documento. Acerca deste caso, o Ministério Público de SP prometeu abrir inquérito para apurar as denúncias e adiantou que deve tratar a situação como crime. Ainda em São Paulo, em 2001, o MEC apurou as denúncias sobre as Faculdades Integradas de Filosofia, Teologia, Ciências Humanas e Sociais (Faiftechs). Mesmo sem ser regularizada junto ao MEC, a instituição oferecia cursos e emitia diplomas como se fossem válidos.

Compensação
Será que a UFPel exigiu que essa reportagem saísse dessa maneira como compensação pelos transtornos causados? Se foi, congratulações ao assessor de Imprensa da Universidade, sr. Clayton Rocha. Confira o estilo (sem autoria):

Capes dá A para Cadernos de Educação da UFPel
Os Cadernos de Educação, um periódico da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Pelotas (FaE/UFPel) que publica artigos científicos, receberam a classificação Nacional A na última avaliação realizada, a pedido da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoas de Nível Superior (Capes), pela Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (Anped). Acima deste nível existe apenas o padrão internacional. Os resultados foram divulgados neste mês. Na avaliação anterior, feita há três anos, a revista da UFPel já havia sido colocada no nível de Nacional A. A novidade em 2007 é que as exigências da Anped e da Capes aumentaram, reduzindo o número de publicações contempladas com este grau. Em 2004 apenas 20 publicações receberam esse conceito. Neste ano, o número caiu para 12. Apenas duas revistas gaúchas da área obtiveram a classificação. A História da Educação, uma publicação da Associação Sul-Rio-grandense de Pesquisadores em História da Educação, entidade ligada à FaE, foi a outra. Por ter sua sede na Faculdade de Educação, a Anped também lista a revista como da UFPel.
As publicações
Os Cadernos de Educação, que são editados a cada seis meses, têm um público leitor diversificado, formado por professores, pesquisadores e acadêmicos de graduação e de pós-graduação. De acordo com o diretor da FaE e editor da revista, professor Avelino Oliveira, a maior parte dos exemplares é permutada com outras instituições ou doada. Há uma lista de assinantes que recebe o periódico. “A classificação que recebemos certamente fará com que mais autores importantes, brasileiros e estrangeiros, publiquem seus artigos nos Cadernos”, comemorou o professor. Oliveira considera que a boa classificação também contará pontos para a avaliação do Programa de Pós-Graduação da Faculdade. Uma feliz coincidência, lembrou Avelino, é que a avaliação da Anped e da Capes chega junto com a revista de número 27, comemorativa aos 30 anos da Faculdade de Educação. Os Cadernos de Educação foram criados em 1992 com o objetivo de socializar conhecimentos relevantes, produzidos em Pelotas, no Brasil e no exterior, apresentando sempre uma diversidade temática. A regra é que sejam publicados artigos de autores de diversas origens e até em línguas estrangeiras. Neste último número há trabalhos em francês e em espanhol, além, é claro, dos escritos em português.
Qualidade
A classificação de periódicos da Anped para publicações nacionais tem como topo o padrão internacional. Apenas quatro revistas no País conseguiram esse nível. Em seguida vem o Nacional A, no qual se enquadram as duas revistas pelotenses e apenas mais dez em todo o Brasil. Na seqüência aparecem o Nacional B e C e o Local A, B e C. Entre os critérios de avaliação estão normalização, publicação, circulação, autoria, conteúdo e gestão editorial. Foram considerados ainda a tradição, a inserção na área, a tematização de questões contemporâneas, a relevância dos artigos, a diversificação dos autores, a presença de pesquisadores com reconhecida produção na área, o interesse geral ou específico dos artigos estrangeiros e o potencial impacto dos textos.
Na Internet
De acordo com o professor Adelino Oliveira, uma das idéias para a publicação da FaE é disponibilizar, em breve, a totalidade dos artigos na página da revista na Internet. Enquanto isso não ocorre, podem ser acessados resumos dos trabalhos no site www.ufpel.edu.br/fae/caduc.