quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Gambá cheira gambá

Enquanto a Câmara absolve o ex-prefeito José Anselmo Rodrigues das irregularidades - uma dúzia delas, ao menos - cometidas em seu mandato, a Justiça Comum o condena à cadeia, com pena substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cestas-básicas. Na época, os vereadores que votaram a favor das contas do ex-prefeito queriam garantir a elegibilidade do sujeito.

Cidade: Anselmo é condenado na Justiça Comum
(Diário Popular)
Thais Miréa
Dez dias depois de ser absolvido pela Câmara dos Vereadores por conta de problemas na prestação de contas do exercício de 1998, o ex-prefeito José Anselmo Rodrigues (PDT) entra com recurso contra a condenação de dois anos e seis meses de reclusão imposta pela 3ª Vara Criminal de Pelotas e substituída pela prestação pecuniária e serviços à comunidade. Por meio de denúncia do Ministério Público (MP), em 2001, a sentença foi publicada no último dia 12 de junho, com base no artigo 1º da Lei 201/67. Anselmo é acusado de “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”. O recurso de apelação será encaminhado ao judiciário pela defesa até a próxima semana.Segundo o advogado Luiz Manoel Melo Cavalheiro, a condenação se refere a uma dispensa de processo licitatório feita por Anselmo - quando prefeito no final de 1997 - para contratação de cooperativa e equipamentos para limpeza urbana. Cavalheiro explicou ainda que devido a recursos de concorrentes, a licitação foi anulada e, enquanto outro processo era aberto, Anselmo - com alvará da Comissão de Licitação e Procuradoria Municipal - resolveu realizar as contratações em caráter emergencial.Como foiNa época, como o ex-prefeito havia saído em férias, o então presidente da Câmara dos Vereadores, Ademar Fernandes de Ornel, assinou a primeira contratação. O vereador foi absolvido no processo. Anselmo, porém, foi condenado, uma vez que renovou o contrato por duas vezes com a cooperativa, que atuou sem concorrência por seis meses. Tempo necessário, segundo Cavalheiro, para concluir o novo processo.O advogado afirma na defesa de Anselmo que como a primeira licitação tinha sido anulada, ele teve de abrir novo edital, aguardar a abertura dos envelopes e todos os recursos administrativos que tramitaram na ocasião. “A lei determina que as empresas têm no mínimo 30 dias a se habilitar para a concorrência pública, fora os demais prazos existentes”, explicou Cavalheiro. “Além disso, a absolvição de Ornel prova que legalidade do procedimento, uma vez que o prefeito não podia deixar a cidade sem esse tipo de serviço. O próprio processo prevê situações de dispensa em casos de emergência”, afirmou Cavalheiro.ElegívelO processo tramita em Segredo de Justiça e aguarda retorno da defesa, que tem prazo até 10 de setembro para recorrer da sentença. Depois de remetido à 3ª Vara Criminal de Pelotas, o recurso será apreciado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RS). A sentença não causa prejuízo ao exercício de cargo ou função pública e não impede Anselmo de concorrer em pleitos eleitorais.

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