quinta-feira, 1 de maio de 2008

Sem comentários

Às vezes vem o desânimo com a Justiça brasileira. Mas dura pouco e provoca efeito contrário. Em algum momento, alguém, com poderes constituídos e coragem - e por que não dizer também caráter? - para tal, vai tomar as providências que todos esperam e que são tão necessárias. Essa história da Conquistadora é mais um descalabro que acontece no país. Enquanto isso, coitado daquele sujeito que roubou um pacote de bolachas para levar para o filho. Esse sim, vai para a cadeia.

Cidade: Ministério Público arquiva os três inquéritos da CPI da Conquistadora (Diário Popular)
Tânia Cabistany
O Ministério Público determinou o arquivamento dos três inquéritos civis instaurados a partir do recebimento do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara de Vereadores que investigou possíveis irregularidades na compra e venda de cotas sociais da Viação Nossa Senhora Conquistadora. Um processo investigou a organização e os empresários Luciano Kopereck e Carlos Tadeu Anversa, o outro possível ato de improbidade administrativa do secretário de Segurança, Transporte e Trânsito, Jacques Reydams, e o terceiro o sumiço de documentos dos autos da CPI. No entendimento do promotor Jaime Chatkin, não foram detectadas irregularidades passíveis para fazer incidir a Lei de Improbidade Administrativa na venda de precatórios da empresa de propriedade de Jacques Reydams. “Não há qualquer óbice legal ou moral a que a Fundacom ceda os créditos que possui perante o município (os quais existem, diga-se de passagem, muito antes de o secretário assumir sua função pública) para terceiros, mantenham estes ou não alguma relação contratual com a prefeitura. Tanto a cessão dos precatórios como a tentativa de utilização destes créditos para abater a dívida da adquirente-cessionária perante o município são operações legítimas.”
Principal foco
Sobre o inquérito relativo à Conquistadora, investigada pela CPI, que apontou irregularidades por a empresa possuir dívidas fiscais de vulto e supostamente realizar operações comerciais destinadas a frustrar eventual cobrança por parte do município, a Promotoria delimitou a investigação apenas para saber da legalidade da manutenção da empresa como prestadora do serviço público.
As operações para fraudar o crédito fiscal seriam a alienação de cotas sociais e a criação de outras duas empresas para servirem como proprietárias dos veículos e imóveis da empresa prestadora do serviço público. Chatkin restringiu a análise pela Promotoria não possuir atribuição criminal, por não ter sido investigada possível prática de delito previsto no Código Penal e nem de crime contra a ordem econômica ou tributária, como foi apontado pela CPI.“Também se deve frisar que os diretores da Conquistadora não respondem por ato de improbidade administrativa pelas operações comerciais mencionadas, eis que ao fazê-las não estão investidos de qualquer função pública”, destacou o promotor. Em sua análise, a transferência de cotas sociais não configura ocorrência que possa interferir em contrato mantido com o município, pois se trata de fato de repercussão apenas interna no âmbito da empresa, que não alterou sua personalidade jurídica e suas responsabilidades perante o órgão público. A existência de débitos fiscais, da mesma forma, não está arrolada na Lei 8.666/93, que rege os contratos administrativos, como causa de rescisão contratual. “Se a prestadora de serviços realiza manobras para dificultar eventual cobrança dessa dívida, o que não se descarta, cabe ao ente público tomar as providências judiciais tendentes e assegurar a satisfação do seu crédito”, assinalou. O promotor destacou ainda que existe discussão sobre o real valor da dívida, assim como quanto à viabilidade de serem aceitos créditos oriundos de precatórios que a devedora pretende utilizar para realizar compensação. “Não se pode afirmar cabalmente que não seja do interesse da empresa solucionar as pendências fiscais que possui perante o município”, ponderou Chatkin.
Documentos da Kopereck
O desaparecimento dos documentos apresentados pela Kopereck Viagens e Turismo Ltda à CPI é incontestável, disse Chatkin. E acrescentou: “Mesmo que fosse verdadeira a alegação dos membros da CPI, de que o teor não mudaria o relatório final, o certo é que se configura comportamento incompatível com a moralidade pública suprimi-los de forma clandestina dos autos formados pela investigação que se realizava.”Aempresa apresentou petição com provas à Comissão e solicitou sua exclusão das investigações. O presidente da CPI, Pedro Godinho, encaminhou o requerimento ao assessor jurídico da Comissão, que emitiu parecer para acolher a manifestação da empresa. “O documento foi devolvido à CPI, mas estranhamente não foi juntado aos autos do processo”, observou, ao complementar que, segundo o presidente da CPI, “sumiu da mesa porque a Câmara não dá estrutura nenhuma”.Apenas no dia em que seria realizada a leitura do relatório final é que os procuradores da empresa perceberam a ausência dos documentos, enviados por fax à Câmara, por um assessor de Pedro Godinho. Ele alegou que o presidente da CPI, por cautela, havia mandado extrair fotocópia de todos os documentos relevantes. “Por mais suspeito que seja, por mais que deponha contra a seriedade e organização que se espera de uma CPI, o fato é que a apuração da responsabilidade restou prejudicada, pois nenhuma das testemunhas inquiridas soube identificar o responsável pelo sumiço”, ressaltou o promotor. Prefeitura tem de realizar licitaçãoApesar de considerar que não se configurou ato de improbidade administrativa, o promotor observou que “não se deve concluir que a prestação de serviços realizada pela Conquistadora seja regular”. Segundo ele, “de fato, é claramente ilegal e inconstitucional a situação de todas as empresas do transporte coletivo que operam em Pelotas e não participaram de certame licitatório”. De acordo com o promotor, sem realizar a licitação, a prefeitura descumpre a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional reguladora; ignora entendimento judicial manifestado em ação anulatória ajuizada pelo empresário Carlos Tadeu Anversa e outros contra abertura de editação de licitação em 2002, quando o Judiciário estabeleceu a necessidade de concorrência e notificação das empresas prestadoras de serviço com dois anos de antecedência, isso em junho de 2004; deixa de estabelecer sistema de transporte coletivo regrado com cláusulas que garantam a adequada prestação dos serviços públicos e perde de auferir ganhos financeiros de monta pela concorrência que se instalaria entre as empresas interessadas.Apesar disso, o Ministério Público encaminhará o inquérito ao arquivamento, pois a Promotoria de Justiça já ajuizou execução contra o município, para que seja obrigado a realizar a licitação. “Conforme o desenrolar deste processo, serão analisados o cabimento de outras providências judiciais e a possível incidência da Lei de Improbidade Administrativa.”

4 comentários:

Anônimo disse...

Excelente repórter voltou a cobrir a Câmara. Alguém se lembra de um comentário de que ela não desempenhava mais tal função?! Esta é Pelotas!!! O Amor é lindo já dizia o... como é mesmo o nome dele?!

Anônimo disse...

O casal 20 - Diário Popular e Câmara de Vereadores - não está mais junto faz um tempo. Vocês estão desatualizados... Arrumem outro relacionamento para comentar e passar o tempo de vocês. Ah, trabalhar é bom, ocupa e limpa a cabeça de fofocas!

Anônimo disse...

Xii, a repórter se ofendeu.

Anônimo disse...

Nossa.
Passando pelo Blog e lendo alguns comentários antigos, acabo me deparando com isto.
Realmente a jornalista deve ter ficado brava mesmo, foi trocada por uma mais nova.
e viva o "amor"...
Sera que era amor ou conveniência?