quarta-feira, 14 de maio de 2008

Falta decoro na Câmara pelotense?

Não. Não pode faltar algo que nunca existiu. A prática de nepotismo em Pelotas - e em outras Câmaras no país - é uma aberração que só existe pela aplicação da "lei de Gerson", aquela em que as pessoas querem levar vantagem em tudo. A começar do presidente da Câmara pelotense, que deveria dar o exemplo, mas emprega familiares sem a menor cerimônia. A melhor forma de acabar com a prática é defenestrar esses políticos - se é que se pode chamar o que fazem de política. Fora com eles. Eles não servem para isso. Falta caráter.
De qualquer forma, Cururu deve reforçar as denúncias. O Ministério público pelotense, adormecido que está, pode sair do marasmo em que está e acordar com o barulho.

Cidade: Nepotismo volta ao centro dos debates
O vereador Cururu Insaurriaga (PV), em sua primeira sessão ordinária após o retorno, acusou alguns parlamentares de falta de decoro parlamentar desde o dia 1º de janeiro de 2005 por prática de nepotismo. Segundo levantamento do Ministério Público (MP), seis vereadores possuem parentes como assessores em suas bancadas. A Assessoria Jurídica do Legislativo argumenta não haver amparo legal para tal acusação, pois nenhuma lei estabelece o que de fato é quebra de decoro parlamentar. Segundo Cururu, a Lei Orgânica do Município estabelece em seu artigo 77 que os casos de má conduta política devem estar no Regimento Interno (RI) da Câmara de Vereadores em similaridade com o da Assembléia Legislativa (AL). O Código de Ética Parlamentar da AL inclui a prática de nepotismo como conduta incompatível com a do deputado.Todavia, o RI da Casa pelotense estabelece a adoção de legislação federal nos casos de cassação de mandato. Assim, a Câmara de Vereadores passa a cumprir o disposto no Decreto-Lei 201/67, que trata da responsabilidade dos prefeitos e vereadores e dá outras providências. Em nenhum artigo é enquadrada alguma situação como falta de decoro parlamentar.
Juiz pode pedir afastamento de familiares
Por existir processo em andamento na 6ª Vara Cível sobre a questão do nepotismo com parecer favorável do MP ao pedido de afastamento dos parentes enquanto não transita em julgado a ação, a assessoria de Cururu estuda como colocar em prática a orientação. O processo migrou para a 6ª Vara recentemente, porém, o juiz José Antônio Coitinho teria indeferido anteriormente o pedido de liminar por falta de embasamento legal e por não terem sido citados todos os réus. A Assessoria Jurídica da Câmara afirma ter sido a matéria vencida, por existir decisão anterior, porém, a ação aguarda pronunciamento do novo juiz.
Lei em vigor no próximo ano
Em dezembro os vereadores aprovaram a polêmica lei antinepotismo após uma longa sessão encerrada somente às 22h30min. A proposta pode ser considerada inconstitucional por não ter obedecido aos ritos próprios para sua elaboração. Existem acórdãos que julgam procedentes ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) em casos semelhantes em outros municípios, nos quais eram apontados vício de origem e inconstitucionalidade formal. Por enquanto, a lei passa a valer no primeiro dia da próxima legislatura. (Anna Fernandes)
Por dentro da legislação
Lei Orgânica de Pelotas
Art. 77 - Perderá o mandato o Vereador que:
II - proceder de forma incompatível com o decoro parlamentar;
§ 1º - Os casos incompatíveis com o decoro parlamentar serão definidos em Regimento Interno, em similaridade com o Regimento Interno da Assembléia Legislativa e da Câmara Federal.
Regimento Interno da Câmara de Vereadores
Art. 115 - O processo de cassação de mandato de vereador é o estabelecido pela Legislação Federal.
Código de Ética Parlamentar da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul -
Resolução 2.514/93
Art. 33 - São deveres do Deputado, importando o seu descumprimento em conduta incompatível com o decoro parlamentar:
VIII - combater o nepotismo;
Art. 45 - Perde o mandato o Deputado:
I - que infringir qualquer das proibições do artigo 33 deste Código;
Decreto-Lei 201/67
Art. 7º - A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:
III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

2 comentários:

Anônimo disse...

É senhores, chegará o dia em que Cururu será lembrado como reserva ética e moral da Câmara de Vereadores de Pelotas... A que ponto chegamos, ou melhor, descemos...
E ainda querem comparar o palhaço com o restante das cobras criadas... Um erro não justifica outro, mas o que são R$ 30,00 do Bolsa Família na conta da ex-mulher perto do que os demais "nobres edis" fazem com o dinheiro público?

Anônimo disse...

na boa, concordo em boa parte, mas acho que tem parente que trabalha e tem os que nao trabalha. os que trabalham acabarão pegando pelos "fantasmas"! nao acho o mais justo, mas com o tempo acho que é o que vai acontecer! uma pena pq tem gente muito boa, mas se for desse jeito, que se cumpra.
ate acho que deve ser bem bom o salario de um vereador e eu tenho que trabalhar meio ano pra ganhar o que eles ganham num mes, mais se o vereador recebe e foi eleito o povo sabe que todos recebem bem, mais se tem um parente bom e competente eu nao vejo porque o parente ser penalizado principalmente se ja tem experiencia em lhedar com as pessoas como fazem os assesores.

e uma coisa eu digo, uma vez ha muitos anos eu fui na camara falar das ruas que tavam com crateras e os poste sem luz e depois fiquei sabendo que fui atendida pela esposa do vereador otavio soares, ela foi muito atenciosa e anotou tudo e me telefonou uns dias depois! resolveram!

nao gostei de ver falar mal de um pessoa que me atendeu bem. tem tres vereadores que fazem pelo povo. otavio soares, cizenando e adalim mederos, esses com certeza nunca vao fazer coisa errada porque pensam com o coracao e pensam nos problemas das pessoas e resolvem. nao sei se o cizenando e o adalim tem parentes, mais se tiverem ou nao, que nao mudem enquanto der, porque pelo que vejo e escuto nas radios eles fazem as coisas funcionar e ajudam muita gente e fazem leis e colocam a boca no trombone e nao só dão remedio, roupa e comida.