sexta-feira, 2 de maio de 2008

Sobre concursos públicos

1.4.5 Concursos e licitações
1.4.5.1 Concursos públicos para admissão de servidores com:
1.4.5.1.1 redução de cargos de confiança ao necessário às atividades de um governo,
1.4.5.1.2 preferência, para o exercício de funções de confiança, para a nomeação para funções gratificadas de servidores públicos (por decorrência: concursados),
1.4.5.1.3 rigorosa obediência a regras constitucionais e legais sobre contratações emergenciais, só as fazendo quando efetivamente emergenciais (portanto: com prazos curtíssimos) e não como alternativa (ilegal e anti-ética) a concursos públicos - os contratos para áreas de atendimento urgente e imprescindível podem ser admitidos (sendo, entretanto, necessário que haja uma clara explicitação do que seja emergência – com proposição de lei reguladora da matéria),
1.4.5.1.4 instituição de sistema permanente de concursos e garantia de um banco de concursados (com pessoas aptas a ingressar no serviço público, em qualquer carreira).
1.4.5.2 Licitações públicas antes de qualquer contrato - sempre que possível (o que é diferente de aproveitamento de oportunidades legais de dispensa), com:
1.4.5.2.1 rigorosa obediência à Lei federal 8.666/93 (reguladora de compras e contratações na administração pública) que - além de permitir a escolha mais conveniente para o governo - tem inquestionável conteúdo ético, especialmente, porque garante a impessoalidade da nomeação, da contratação e da compra,
1.4.5.2.2 proposta de lei ou emissão de decreto (com disposições que garantam absoluta contenção ética nos gastos),
1.4.5.2.3 nos casos da modalidade de convite (que obriga ao chamamento de, pelo menos, três empresas que operam no ramo): convites a todas as empresas conhecidas, especialmente, as constantes de cadastros - com permanente atualização,1.4.5.2.4 nos casos de impossibilidade de licitação: dever de verificação - no mercado - dos valores das ofertas (que ficarão constando do processo de compra).


Alguém se lembra do texto acima? Não, não é mesmo. Pois bem: ele existe e é parte do programa de governo de Fetter Júnior para a atual gestão divulgado na página da Prefeitura na internet (página 9 do documento). Como é mesmo a história? Esqueçam o que eu disse ou o que se escreve não se lê? Com a palavra, Fetter Júnior e a Conesul, para começar. Os comentários deixo para os leitores.

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