quarta-feira, 6 de junho de 2007

Será?

Como este blog desconfiava, o recuo da UFPel em conceder o descabido desconto de 50% a funcionários da Universidade e seus filhos, funcionários da Função Simon Bolívar e seus filhos e funcionários da FAU e seus filhos não foi considerado de interesse púlico pelo jornal mais antigo em circulação em Pelotas.

Bem lembrado
Leitor atento deste blog nota que a greve do funcionalismo da UFPel - em que pese toda a arbitrariedade do movimento, que não será tratada neste espaço - não é noticiada no site da Universidade. No canto direito da página deste mesmo site tem um link para o Portal Transparência (www.portaltransparencia.gov.br). Será que é apenas para enfeite?

2 comentários:

Anônimo disse...

SÓ O PREFEITO FALA NO JORNAL DO PREFEITO!

Deu no 'Diário Oficial' desta quinta-feira (07/06): "Prefeitura deve sair do Siafi".

Conforme o release divulgado pela prefeitura e publicado integralmente no centenário jornal da família do prefeito, "A inclusão de Pelotas no Siafi originou-se no governo anterior".

Questiono: O que fez o Diário Popular publicar o release da prefeitura na íntegra, sem sequer ouvir representantes da administração anterior e/ou da Fenadoce?

E pensar que, conforme afirmou o próprio prefeito em entrevista a seu jornal, "há algum tempo, em Pelotas e outras cidades, a sucessão municipal passou a fazer parte da estratégia política, sobretudo da oposição".

Em Pelotas não é apenas a água que é suja, o autoritarismo também é!!!


MATÉRIA PUBLICADA NO DIÁRIO POPULAR
(www.diariopopular.com.br)

Cidade: Prefeitura deve sair do Siafi

O juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz determinou em liminar que o Governo Federal suspenda a inscrição da Prefeitura de Pelotas no Siafi, espécie de Cadin - Cadastro de Inadimplentes - da União.

A inclusão de Pelotas no Siafi originou-se no governo anterior e implicou no bloqueio de transferências de recursos federais e na impossibilidade de firmar novos acordos para receber verbas. De acordo com os autos do processo, em 2004 uma verba de R$ 48 mil foi solicitada ao Ministério da Agricultura para ser utilizada na Fenadoce daquele ano.

Segundo o procurador geral do Município, Saad Salim, o dinheiro, no entanto, foi liberado após a realização do evento, “inviabilizando técnica e legalmente sua aplicação na Fenadoce, conforme o convênio firmado com o Ministério da Agricultura”.

Em vez de devolver os recursos ou tentar firmar novo convênio para então aplicar os R$ 48 mil, a verba foi direcionada segundo o convênio original, desobedecendo os critérios firmados anteriormente. Não teria havido ainda licitação procedente. Prazos do acordo anterior com o Ministério da Agricultura teriam sido desconsiderados. As ações caracterizaram irregularidade administrativa e geraram processo que culminou, em 2007, com a inclusão da Prefeitura no Cadin Federal e a determinação de devolver aos cofres da União os R$ 48 mil corrigidos, valor que hoje chegaria a R$ 90 mil.

A partir disso, a atual procuradoria geral do Município entrou com liminar junto à Justiça Federal solicitando a retirada imediata do nome da Prefeitura de Pelotas do Siafi para permitir o repasse de verbas federais, a realização de operações de crédito e a liberação de recursos destinados às ações de assistência social, saúde e educação.

O juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz, na última sexta-feira, deferiu a liminar da Prefeitura determinando à “União que adote as providências cabíveis para suspender os efeitos da inscrição Siafi número 501078, originada no convênio 38/2004, relativamente ao Município de Pelotas”.


RELEASE DIVULGADO PELA PREFEITURA DE PELOTAS
(www.pelotas.com.br)

Juiz federal acata liminar da Prefeitura

O juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz deferiu liminar da Prefeitura de Pelotas, determinando ao Governo Federal que suspenda o cadastro do Município no Siafi, considerado o Cadin ( Cadastro de Inadimplentes da União). A inscrição da Prefeitura no Siafi, implicando imediato bloqueio de transferências de recursos federais e a impossibilidade de firmar novos acordos para receber verbas, originou-se de processo desencadeado no governo anterior. A aplicação equivocada do recurso financeiro por parte da administração do ex-prefeito Fernando Marroni (PT) provocou o cadastramento da Prefeitura no Cadin, gerando sérias dificuldades para o governo Fetter Júnior, solucionadas mediante imediata ação da procuradoria geral do Município, que conseguiu reverter a decisão na Justiça Federal.

De acordo com os autos, a administração de Fernando Marroni solicitou em 2004 verba de R$ 48 mil junto ao Ministério da Agricultura para ser investidos na Fenadoce daquele ano. Ocorre que, segundo o procurador geral do Município, Saad Amin Salim, o dinheiro foi liberado após a realização do evento, inviabilizando técnica e legalmente sua aplicação no evento, conforme o convênio 38/2004, firmado com o Ministério da Agricultura. Por desconhecimento, ou outra razão, em vez de devolver os recursos, ou tentar firmar novo convênio para então aplicar os R$ 48 mil, o governo de Fernando Marroni direcionou os recursos segundo o convênio original, desobedecendo os critérios firmados anteriormente. Isso sem realizar a licitação procedente e desconsiderando os prazos do acordo anterior com o Ministério da Agricultura. Tal decisão caracterizou uma irregularidade administrativa, gerando processo que culminou, neste ano, com a inclusão da Prefeitura no Cadin federal e a determinação de devolver aos cofres da União os R$ 48 mil corrigidos (hoje seriam R$ 90 mil).

A partir disso, a procuradoria geral do Município entrou com liminar junto à Justiça Federal, requerendo imediata retirada do nome da Prefeitura de Pelotas do Siafi, a fim de permitir o repasse de verbas federais, a realização de operações de crédito e a liberação de recursos destinada às ações de assistência social, saúde e educação. No dia 01 de junho, o juiz federal Cristiano Bauer Sica Diniz deferiu a liminar da Prefeitura, determinando à “União que adote as providências cabíveis para suspender os efeitos da inscrição Siafi número 501078, originada no convênio 38/2004, relativamente ao Município de Pelotas”.

Data: 06/06
Hora: 14:39
Redator: Luiz Carlos Freitas

Anônimo disse...

Detalhe importante: Não foi por falta de tempo que a reportagem (?) omitiu a versão dos demais envolvidos.

Conforme postado no site da prefeitura de Pelotas, o release com a versão oficial do fato foi divulgado às 14h39min. Ou seja, a reunião de pauta ainda estava rolando...