segunda-feira, 11 de junho de 2007

Mais leitores

Comentário postado neste blog por um leitor que obviamente não pode se identificar. É claro que tudo precisa ser checado. De qualquer maneira, é interessante ver como a indignação toma conta de parcela da comunidade pelotense. E os escândalos, antes restritos e escamoteados pelos poderosos de sempre, agora tomam outra proporção. É a cidadania em sua melhor forma. Veja o comentário:
1) É o mesmo que no horário de expediente estava no cassino com a filha pequena;
2) Sr. Irineu, um dos que foram com o "Magnífico Reitor" à Espanha foi o servidor João Carlos de O. Koglin, sendo fácil de comprovar pegando a portaria do Reitor e ver se bate com o período do servidor citado(Portaria 582/2007);
3)Outro que viaja seguido com o "Reitor" é o Leandro César Lopes, que nem servidor público federal é, apenas irmão do Vigilante Alexandre Lopes que foi nomeado Diretor do Centro Agropecuário da Palma, pelo visto sendo o bastante para ele assumir o cargo de Coordenador Administrativo da Unipampa Jaguarão, recebendo CD-4 (em torno de R$ 3.500,00, cfe Portaria 909/2006). Não sei se estou correto, mas acho um absurdo sair Portaria liberando o sr. acima citado que nem funcionário é, citando-o como SERVIDOR e o liberando para viagens para o exterior (Portaria 1591/2006 e Portaria 113/2007), sendo de fácil comprovação as viagens juntos olhando os relatórios de diárias e passagens que se deve preencher quando do retorno, tanto do Sr Reitor quanto de seu protegido.
Não sei se todas as viagens do Leandro foram na sua totalidade com o Reitor, mas pelo que se comenta na universidade, sim. Quanto ao Servidor João Carlos Koglin tenho absoluta certeza da viagem a Espanha foram juntos e pelo que vi só não sei aonde pois o sr. Marcelo Terra, aquele da praia do cassino, não o encontrou por lá.
Só lhe peço desculpa pois não posso me identificar porque trabalho nesta instituição.


Bem
Sei que tenho entre meus leitores habituais - também tenho meus truques - pessoas ligadas aos gabinetes da UFPel, da Prefeitura de Pelotas e do Diário Popular, o que muito me honra. Portanto, as ilações do leitor podem ser rebatidas neste espaço assim que o sr. Clayton Rocha se sentir à vontade para explicar. Aliás, aguardo posicionamento a respeito de questões enviadas no dia 9 de junho. E também a respeito do Condomínio Residencial UFPel, que, até agora, aguarda um parecer do Jurídico da UFPel.

Portaria
De qualquer maneira, publico abaixo cópia da portaria 582/2007
PORTARIA Nº 582 DE 09 DE MAIO DE 2007

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no exercício da Reitoria, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.496, de 03 de maio de 2005, do Ministro do Estado da Educação, publicada no Diário Oficial de União, de 04 de maio de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 95, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º do Decreto nº 1387, de 07 de Fevereiro de 1995, que dispõe sobre afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal,
CONSIDERANDO os termos do Processo UFPel protocolado sob o n.º 23110.003642/2007-1, da UNIPAMPA - Caçapava,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do País do servidor JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA KOGLIN, Coordenador Administrativo da UNIPAMPA/Campus Caçapava, no período de 14 a 23 de maio de 2007, inclusive trânsito, com ônus para esta Universidade, a fim de participar de Reuniões, com Técnicos da Universidade de Leon, sobre Aplicação da Informática nos Procedimentos Acadêmicos, Administrativos e na Educação a Distância, em Leon/Espanha.
Sala Prof. Delfim Mendes Silveira
Prof. Telmo Pagana Xavier
Vice-Reitor

Portaria 2
PORTARIA Nº 113, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.496, de 03 de maio de 2005, do Ministro do Estado da Educação, publicada no Diário Oficial de União, de 04 de maio de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 95, da Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e no art. 2º do Decreto nº 1387, de 07 de Fevereiro de 1995, que dispõe sobre afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal,
CONSIDERANDO os termos do Processo UFPel protocolado sob o n.º 23110.000517/2007-31, do Gabinete do Reitor,
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do País do servidor LEANDRO CESAR LOPES, Coordenador Administrativo da UNIPAMPA /Campus Jaguarão, de 11 a 18 de fevereiro de 2007, inclusive trânsito, com ônus para esta Universidade, a fim de participar de Reuniões Técnico-Científicas na Universidade do Porto e Universidade de Salamanca, respectivamente em Portugal e Espanha, para tratar de elaboração de projeto Escola de Fronteira da Universidade Federal de Pelotas / Secretaria de Ensino Superior / MEC.
Sala Prof. Delfim Mendes Silveira
Prof. Antonio Cesar Gonçalves Borges
Reitor

Gostaria de saber - e acredito que inúmeras outras pessoas que pagam impostos, contribuem para a cidadania e optam pela transparência nos atos públicos também - se o servidor (ou seja lá qual for sua função - esta explicação fica sob a responsabilidade do magnífico reitor César Borges) já elaborou o projeto Escola de Fronteira da Universidade Federal de Pelotas / Secretaria de Ensino Superior/MEC, objeto de sua viagem a Salamanca, na Espanha. Tempo para isso o sr. Leandro teve. Afinal, estamos em junho e a viagem foi em fevereiro. Isso deve ser fácil de comprovar, não é mesmo, magnífico reitor? Com a palavra, a UFPel.

Bueno
Em que pese uma necessária explicação por parte da UFPel em torno das portarias que não estão publicadas e outros assuntos relativos à viagem - ou não - do reitor (aliás, posso ter procurado mal, mas não foram publicadas portarias sobre as viagens do magnífico reitor na Internet) e seus acompanhantes - cujo e-mail com os questionamentos foram enviados ao sr. Clayton Rocha no último dia 9 -, é mister saber se a viagem deste servidor, João Carlos de Oliveira Koglin, tomado como Coordenador Administrativo da Unipampa Campus Caçapava, é respaldada pelo gabarito técnico do funcionário na questão da Aplicação da Informática nos Procedimentos Acadêmicos, Administrativos e na Educação a Distância. Da mesma forma, é preciso que o magnífico reitor César Borges explique de maneira inequívoca se Leandro César Lopes é servidor da UFPel, se viajou com o magnífico reitor seja lá para onde for, e mais, se o vigilante Alexandre Lopes, nomeado Diretor do Centro Agropecuário da Palma, tem as qualificações técnicas e teóricas necessárias para ocupar o cargo.

Conselho
Prezado magnífico reitor César Borges: caia fora da UFPel enquanto ainda pode. Os escândalos se acumulam, sua moral está em baixa, e existem ainda muitos assuntos debaixo do tapete. É injusto que a UFPel, seus funcionários e seus alunos paguem este preço. Poupe-a de mais vergonhas.

MEC
MEC, onde estás que não vês nada disso?

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