quinta-feira, 10 de abril de 2008

Mais rolo na Ufpel

O concurso para jornalista da Ufpel tem algumas pérolas que facilmente podem ser questionadas na Justiça. Aliás, o Ministério Publico pode se antecipar e anular pelo menos uma das cláusulas, que pede uma carta do empregador. Que piada é essa, magnífico reitor: vou prestar concurso para um emprego e peço uma carta de referência para meu atual patrão? Que mundo vives, ó nefelibata?

Abaixo, a cláusa que o Ministério Público deverá anular. Tem alguém na Ufpel que saiba fazer um edital ou um chamamento de concurso público que não sejam questionados na Justiça?

5. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS

5.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nos Anexos 5 e 6 deste edital, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação e contrato de trabalho (com início e fim), acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço executado, com a descrição das
atividades desenvolvidas, se realizado na área privada, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação exigido para o cargo;

b) certidão/declaração de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o
caso) e a espécie do serviço executado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se
realizado na área pública, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação
exigido para o cargo;
c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA)

acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação exigido para o cargo. A comprovação por meio de recibo de pagamento autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês recebido;
d) certidão de inteiro teor de decisão judicial transitada em julgado na qual tenha sido reconhecida a experiência exigida.

Um comentário:

Anônimo disse...

Irineu, o reitor Cesar Borges devia se inspirar no reitor de Brasilia. Ou serão os alunos da UFPel que deveriam se inspirar nos acadêmicos brasilienses?!

Leia esta. Abraço

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u390807.shtml