Crime eleitoral
Gostaria que o Tribunal de Justiça Eleitoral esclarecesse a mim e aos cidadãos pelotenses se o anúncio da aliança entre o PP e o PTB e o apoio deste último ao prefeito Fetter Júnior num site oficial configura crime eleitoral. Acredito que sim, mas espero que a oposição em Pelotas entre logo com uma representação a fim de que tenhamos certeza. Site oficial é para anunciar atos oficiais. e não para fazer propaganda de candidaturas. Sei que depois deste blog a página deve sair do ar. Mas já salvei a imagem, que publico aqui, hoje, sábado, às 14h20. Espero que a oposição também utilize seus argumentos contra esse desmando e senso de impunidade. Prefeitura não é cartório nem curral.
Leia, abaixo (com comentários em vermelho), o que diz a nota oficial:
PTB formaliza aliança com o partido de Fetter Júnior
Depois de o Partido Republicano Brasileiro (PRB) formalizar aliança com o Partido Progressista (PP) visando a eleição de 5 de outubro, hoje(25) foi a vez do Partido trabalhista Brasileiro (PTB). A Executiva do PTB, capitaneada pelo presidente Idemar Bartz e formada por César Wenske, Lourenço Corvelo e Fabrício Tavares, reuniu-se no gabinete com o prefeito Fetter Júnior e membros da Comissão de Negociação do PP. A visita, de caráter oficial, versou sobre o posicionamento do partido, que declarou total e irrestrito apoio à candidatura do atual prefeito às próximas eleições, por intermédio de formalização de termo de compromisso, assinado pelos representantes dos dois partidos. (Prefeito Fetter Júnior utiliza estrutura oficial - prefeitura, asseclas, assessoria de imprensa e órgão oficial de divulgação - para anunciar apoio à SUA candidatura. Isso é crime eleitoral e pode impugnar sua candidatura. A oposição tem de manifestar de forma veemente. Ou se calar para sempre)O fato de o prefeito receber a Executiva de um partido político durante o horário normal de expediente e dentro do espaço físico da Prefeitura, não é usual. (Evidentemente que não é usual. Prefeitura é lugar público onde se decidem assuntos de interesse público, e não um local para reunião política para dar apoio a candidatos. É crime eleitoral) Fetter ressalta que evita qualquer negociação política em seu horário de trabalho. (Ressalta que evita reunião política em local de trabalho? Que reunião foi essa, então?) As discussões de cunho político, com ou sem a presença do prefeito, são realizadas por meio de uma Comissão de Negociação do PP, composta por Júlio Caruccio, Abel Dourado, Afonso Dêntice da Silva e Ricardo Jouglard. O grupo, que tem a tarefa de negociar com os demais partidos, costuma se reunir sempre fora do horário de expediente para não atrapalhar o ritmo normal de administração do prefeito. A visita realizada pela Executiva do PTB, por ter caráter oficial, fugiu à regra e aconteceu na manhã de hoje no gabinete. (Onde já se viu reunião para demonstrar apoio à candidatura dentro da prefeitura ter caráter oficial? Fetter Júnior imagina, talvez, que a Prefeitura é uma extensão de sua casa, onde ele pode fazer o que quiser, por acaso? O crime eleitoral está configurado. O Ministério Público tem a obrigação de se manifestar, e a oposição tem a obrigação de cobrar)
O PTB tem a pretensão de participar na chapa majoritária indicando um nome que concorrerá a vice-prefeito, com uma coligação possivelmente encabeçada por Fetter. Durante a reunião foi assinado Termo de Compromisso firmado entre o presidente da Executiva Municipal do PTB, Idemar Bartz e o representante da Comissão de Negociações do PP, Júlio Caruccio. (A reunião teve até termo de compromisso, assinado dentro do gabinete do prefeito. É ser abusado demais. A bola está com a oposição. Eleitor: cobre de seu candidato um posicionamento quanto a esse tipo de atitude)
Data: 25/04
Hora: 16:07
Redator: Sandra Lima
Fotógrafo: Janine Tomberg
2 comentários:
A lei é clara:
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
O uso da página da prefeitura para divulgação de aliança eleitoral que favorece o prefeito Fetter Jr é uma falta grave. E o Ministério Público só não impedirá sua candidatura se não quiser. E a oposição só não fará disso um cavalo de batalha se não quiser, também, e se as duas coisas não acontecerem, senhores, então acho que passará a valer para Pelotas o famoso dito dos anos 70: "o último que sair apaga a luz do aeroporto (no nosso caso, da rodoviária)".
O prefeito de Pelotas, Fetter Jr ainda pode ser enquadrado em outro ponto do mesmo artigo da lei eleitoral:
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
Basta lembrar que tanto o fotógrafo que registrou o encontro como a jornalista que redigiu a matéria são funcionários da Secretaria de Comunicação da Prefeitura e fizeram o trabalho no horário de expediente, dentro da prefeitura ou seus serviços foram usados para promoção eleitoral do prefeito.
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