quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Atenção, cidadãos

O vereador Cururu Insaurriaga apresentou projeto de lei que acaba com o nepotismo em Pelotas. O projeto vai às comissões e depois à votação. É preciso ficar atento e lotar as galerias da Câmara no dia da votação. E anotar bem quem for contrário ao fim do nepotismo. Para esquecê-lo depois no momento das eleições. Abaixo, o projeto do vereador Cururu:

CÂMARA MUNICIPAL DE PELOTAS
PROJETO DE LEI
Proíbe a nomeação de parentes dos titulares de mandato eletivo, diretores-presidentes de empresas e autarquias e secretários municipais e dá outras providências.
Art. 1º – Ficam proibidos, sob pena de nulidade, a todos os detentores de mandato eletivo, assim como, também, aos secretários e diretores de autarquias e empresas públicas, nomearem seus cônjuges, companheiros, parentes consangüíneos, por afinidade ou por adoção, até o segundo grau.
Art. 2º – Constituem práticas de nepotismo, dentre outras:
I – o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, inclusive, de membros ou titulares de mandato eletivo, secretários municipais e diretores de autarquias e empresas públicas, ainda que o vínculo se dê em relação a outro poder, diferente daquele que o cargo pertence.
II – a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, inclusive, e membros ou titulares de mandato eletivo, secretários municipais e diretores de autarquias e empresas públicas, ainda que o vínculo se dê em relação a outro poder, diferente daquele que o cargo pertence, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento.
III – a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral até segundo grau, inclusive, e membros ou titulares de mandato eletivo, secretários municipais e diretores de autarquias e empresas públicas, ainda que o vínculo se dê em relação a outro poder, diferente daquele que o cargo pertence, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento.
§ 1º – Ficam excepcionadas, na ocorrência do inciso I deste artigo, as nomeações ou designações de servidores detentores de cargo de provimento efetivo, que tenham sido admitidos por concurso público, sendo vedado, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao servidor ou agente determinante da incompatibilidade.
§ 2º – A proibição constante do inciso II deste artigo não terá efeito quando a contratação por tempo determinado for para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e essa houver sido precedida de regular processo seletivo, e em cumprimento de preceito legal.
Art. 3º – Fica proibido a manutenção, prorrogação ou aditamento de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar funcionários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até segundo grau, inclusive, e membros ou titulares de mandato eletivo, secretários municipais e diretores de autarquias e empresas públicas, ainda que o vínculo se dê em relação a outro poder, diferente daquele que o cargo pertence, bem como de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento, devendo esta condição contar expressamente nos editais de licitação.
Parágrafo Único – A proibição constante no Caput do artigo 3º não terá efeito quando a manutenção, prorrogação ou aditamento for para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, e, desde haja sido precedida de regular processo seletivo,e em cumprimento de preceito legal.
Art. 4º – Ficam imediatamente extintos os provimentos, com a respectiva exoneração, dos cargos em comissão cujos ocupantes se encontrem em desacordo com o disposto na presente lei.
Art. 5º – Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de sessões em 22 de Novembro de 2007

5 comentários:

Anônimo disse...

RUA ALBERTO ROSA, 453, PELOTAS/RS
FONE: (0xx53) 3222-1188– FAX: (0xx53) 3222-1610

O endereço e telefones reproduzidos acima estão disponíveis no Currículo do prefeito Fetter Júnior, no site da Prefeitura (www.pelotas.com.br). Por lá estarem, não vejo problema algum de reproduzi-los aqui neste espaço livre e democrático - cá entre nós, o que sobrou da liberdade e da democracia em Pelotas.

Sugiro aos cidadãos de bem desta cidade: escrevam, telefonem, reivindiquem. Este é um direito que vos cabe. Sinceramente, tenho dúvidas de que os dados estejam realmente atualizados. Mas em se tratando de Fetter Júnior, um exímio gestor e democrata, tenho a certeza de que todas as dúvidas, sugestões e reivindicações dos pelotenses serão rapidamente atendidas.

Anônimo disse...

DIN-DIN!

Que fique claro, é econômico - e não técnico - o motivo que tirou a página de renomado periódico familiar do ar, nos últimos dias!!! Antes que digam que um raio caiu na rua XV de Novembro, entre Voluntários e Cassiano...

Anônimo disse...

Fofoca dos bastidores!!!
Cesar Borges está dentro das proximas eleições para reitor e Telmo Xavier vai de vice de novo!! Como sabemos Telmo leva muitos votos com sua simpatia e bom trato com as pessoas, na verdade leva os votos que Cesar não consegue conquistar!!

Anônimo disse...

TENSÃO

Não há outro adjetivo se não "péssimo" para definir o clima que impera na redação do vespertino Diário Popular.

A redação parou na semana passada quando o jornalista José Ricardo Castro, titular da coluna Espeto Corrido, botou o dedo na cara do editor-chefe, Sérgio Lagrana.

Aos gritos, José Ricardo sentenciou:

- "Na minha coluna ninguém meche!"

Quem testemunhou, sabe. Por muito pouco, colunista e editor-chefe não chegaram às "vias de fato"!

O QUE É PIOR

Acuado como uma presa, Lagranha nada respondeu. Engoliu a seco, o que deixou fotógrafos, jornalistas e paginadores entre perplexos e atônitos.

Cada vez mais, impera a sensação de falta de comando no vespertino. Uma espécie de retorno à época em que a censura ainda imperava nas redações do país.

O MOTIVO

Como quem procura acha, as respostas para o motivo do dedo na cara estão na coluna de quarta-feira, 21. José Ricardo não gostou da edição de Lagranha que, bem mandado, guilhotinou conteúdo significativo do Espeto Corrido.

O problema é que Lagranha não sabe da missa a metade e acabou por dar tiro no próprio pé. Para entender, basta ler a coluna do último domingo, 25, infelizmente indisponível na internet (porque será?).

PROBLEMA ANTIGO

José Ricardo Castro é problema antigo para aqueles que comandam - interna e externamente - o Diário Popular. No início do ano, sob a desculpa de que implementaria a edição rio-grandina do vespertino, o jornalista teve a sua coluna suspensa.

Voltou a publicá-la na metade de 2007, desta vez apenas em versão semanal. Apenas na semana passada, após transferir comando em Rio Grande, retomou a publicação diária do Espeto.

MÚSICA

Lagranha - terceiro editor desde que Fetter assumiu a prefeitura - é aquele que, em jantar oferecido pelo executivo municipal à imprensa pelotense, cantou “Besame Mucho” com a participação especial de alguns secretários.

Anônimo disse...

Que espetáculo...