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Recebi este documento que publico abaixo. Com a palavra, a Unipampa.
Bagé, 13 de outubro de 2008.
Prezados Delegados Estaduais da Fasubra,
Como servidora técnico-administrativa da Unipampa, acompanhei a estruturação desta Universidade, ainda em construção, desde setembro de 2006. Aos poucos, foi se tornando óbvia para mim a necessidade de órgãos, grupos ou comissões que nos ajudassem a estabelecer pontes de informação, orientação, supervisão e avaliação sobre nossas atuações como servidores de uma Instituição Federal de Ensino. Em uma Universidade onde ainda não existem um Estatuto ou um Regimento a serem seguidos, muitas vezes somos surpreendidos por nossa própria ignorância em relação aos nossos direitos e deveres e é nesses contextos que se torna incontestável a necessidade de um sindicato verdadeiro e participativo.
É, portanto, ciente disso e por isso que venho através desta carta manifestar oficialmente minha denúncia de irregularidade na entidade filiada à Fasubra dentro do campus da Unipampa Bagé. Em 19 de março de 2008, fui uma das participantes de uma reunião pró-fundação dessa entidade chamada Sindipampa, depois fundada em 17 de abril do mesmo ano. Fiz questão de participar da Assembléia de Fundação por acreditar que um sindicato conseguiria remediar em muito a falta de regras que nos parece existir em certos momentos em nossa instituição.
Porém, em agosto de 2008, fui surpreendida pela candidatura de um dos membros da Coordenação Geral do Sindipampa ao cargo de Coordenador Administrativo do campus em uma das chapas. Digo surpreendida porque um professor que se candidataria ao cargo de Coordenador Acadêmico pela chapa oposta e que era parte da coordenação do Sindicato dos Professores no mesmo campus fez questão de se afastar de seu cargo sindical para somente então lançar sua candidatura e também porque, talvez devido àquela minha ignorância quanto aos direitos e deveres no serviço público, me pareceu na época que era uma questão de ética e de lógica que uma pessoa não podia ser representante da chefia e de seus subordinados ao mesmo tempo.Em uma reunião de trabalho onde se encontravam outros membros da Coordenação do Sindipampa, questionei-os sobre a legalidade dessa questão e eles me disseram que essa decisão deveria ficar a cargo da pessoa e não do sindicato. Mencionei ainda que, caso eu presenciasse alguma irregularidade em nosso campus e se esta irregularidade estivesse de alguma forma ligada à Direção, eu me sentiria constrangida e apreensiva em fazer alguma denúncia ou reclamação a esse sindicalista, uma vez que ele então já havia sido eleito para o cargo de chefia superior imediata ao meu cargo e que era parte dessa Direção.
Com a resposta de que questões pessoais não deveriam interferir em questões de trabalho e de que a carreira profissional de um servidor não deve ser impedimento para que ele desempenhe de forma ética suas atividades no sindicato, fui orientada pelos demais membros do sindicato de que não havia nenhuma irregularidade nesse contexto e que eu po deria ainda, sempre que necessário, me dirigir a qualquer um deles para esse tipo de esclarecimento.
Em 24 de julho, a nova Direção foi empossada e no dia 25 fui procurar o novo Diretor para lhe explicar que estava saindo de férias e que como secretária que sempre assessorou o Diretor daquele campus eu gostaria de saber se já existia alguma nova orientação quanto à minhas atividades. O Diretor me informou que eu deveria passar a exercer minhas funções no Colegiado do campus assim que voltasse de férias. Cumpri tais ordens e, dois dias depois de meu retorno, fui informada pela Reitoria de que a Direção havia solicitado, durante minhas férias, que eu fosse "enviada" para a Reitoria.
Novamente atingida pela falta de conhecimento, fui questionar a Direção sobre tal pedido e fui informada pelo Coordenador Administrativo e Membro da Coordenação do Sindipampa que eles tinham solicitado que eu não mais exercesse minhas funções ali alegando não existir "afinidade" entre a Direção e eu. O mesmo colega me informou que eles não tinham no campu s uma cópia do referido pedido e que eu deveria pedir mais informações sobre tal documento na Reitoria.Nesse ponto, eu já havia decidido estudar sistematicamente as leis que poderiam me ajudar a exigir o respeito que acredito merecer, e então, como não consegui o documento na Reitoria, meu marido enviou uma carta solicitando à Procuradoria, à Reitoria, à Direção e ao Sindipampa, que meu direito a ter acesso a um documento público a meu respeito fosse respeitado. No dia 18 de agosto, postei no blog do Sindipampa uma mensagem solicitando novamente a troca dos membros da Coordenação e fui novamente informada de que isso não era necessário segundo eles e que, mesmo assim, os demais membros daquela entidade me dariam todo o apoio em meu caso. Em relação ao tal pedido, que finalmente consegui ter em mãos, pude averiguar que a Reitoria não havia aberto nenhum processo administrativo sobre ele (nem para que eu pudesse emitir minha resposta oficial a ele) e que ele havia sido assinado pelos cinco membros da nova Direção, inclusive pelo ass istente administrativo que faz parte da Coordenação do Sindipampa. A proposta registrada no memorando 609 de 2008 era a de que eu fosse "trocada" por uma funcionária da Reitoria. Declarei-me sem interesse nenhum em trocar meu local de trabalho pela Reitoria e, depois de muitas convocações informais para que eu "explicasse" pessoalmente à Direção o porquê desta minha recusa em cumprir o pedido deles, fui finalmente liberada para exercer minha função em um lugar que realmente me interessava.
Há duas semanas, após ter sido convocada a depor frente a uma Comissão para Sindicância Interna, resolvi me preparar melhor estudando o que poderia utilizar em minha argumentação e defesa e é o resultado desse estudo que eu gostaria de apresentar aqui:
1.O DESRESPEITO À LEI 9527"sentimos necessidade de substituir a secretária da direção" - são descritos na Lei 9527, os procedimentos de remoção e de redistribuição (e não o de substituição), para que pudesse ser feita essa "troca", entendo como leiga, que deveriam ser seguidos pelo menos os preceitos descritos pelo art. 37 da mesma lei, ou seja: equivalência de vencimentos, manutenção da essência das atribuições do cargo, vinculação entre os graus de responsabilidade e de complexidade das atividades, mesmo nível de escolaridade, especialidade e habilitação profissional e compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão. No memorando são citados os nomes de três funcionárias que poderiam ser "trocadas" por mim e nenhuma delas preenche tais critérios. Assinar tal pedido representa, em minha opinião, um profundo desrespeito e desconhecimento quanto à especificidade dos cargos técnicos administrativo s de instituições federais uma vez que as sugestões ali apresentadas colocam em uma mesma "categoria" os conhecimentos e habilitações de cargos e profissões diferentes (como por exemplo, assistente administrativo, técnico em assuntos educacionais e secretária executiva);
O DESRESPEITO AOS CÓDIGOS DE ÉTICA PROFISSIONAL"é necessário boa afinidade e entrosamento dos membros da direção e o ocupante desse cargo o que infelizmente não é o caso..." - Como secretária executiva e servidora pública, declaro ter total conhecimento dos códigos de ética profissional que devem reger minha atuação em ambos os âmbitos de acordo com os seguintes itens, entre outros: atuar com respeito e sigilo em relação a hierarquias profissionais independente de questões pessoais ou de simpatias; não poder jamais desprezar o elemento ético de minha conduta, obedecendo aos preceitos de impessoalidade e eficiência. Entendo que qualquer declaração que ponha em dúvida o cumprimento desses preceitos por minha parte deve ser feito com provas, uma vez que isso configuraria uma acusação de crime contra mim.a) Código de Ética Profissional do Servidor Público (conforme o decreto 1171 de 22-07-94) - a afirmação no memorando 609 induz a crer que o critério "falta de afinidade" interferiria no desempenho de minha função e no cumprimento, por minha parte, do item f, seção III do código acima citado, que diz ser vedado ao servidor "permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores".b) Código de Ética Profissional do Secretariado (publicado no D.O.U. de 07.07.89) -Como o argumento usado por eles é o de que "os membros da direção precisam de um bom entrosamento", vejo aí novamente um total desrespeito e desconhecimento em relação a minha profissão, uma vez que o cargo de Secretária Executiva no serviço público não é preenchido por eleição e nem por escolha da chefia. Não fui membro da chapa deles e, logo, não sou "parte" da Direção e muito menos preencho um "cargo de confiança". Tenho habilitação reconhecida pela DRT para atuar como técnica em secretariado e, segundo a lei 7377 de 30-09-85, meu curso superior em Secretariado me dá direito a atuar como Secretária Executiva e, consequentemente, conforme o código acima citado, me impõe o dever de zelar pelo prestígio e responsabilidade de minha profissão, de garantir e defender as atribuições estabelecidas na Lei de Regulame ntação da profissão e de defender a integridade moral e social da profissão, denunciando às entidades de categoria qualquer tipo de alusão desmoralizadora.
O DESRESPEITO À LEI 8112 - Como servidora pública, respeito também a uma lei que me impõe o dever de representar contra ilegalidade omissão e abuso de poder. A mesma lei apresenta como proibições ao servidor público:IV - art.117 - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço - não foi aberto processo administrativo solicitando minha "substituição" e só consegui ter acesso ao pedido escrito da Direção, duas semanas após sua emissão;V - art.117 - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição - o documento assinado pelo membro do sindicato diz que não existe afinidade entre eles e eu, declaração que eles não podem afirmar sem provas em relação ao meu sentimento por eles e que, no entanto, deixa claro o sentimento deles por mim.
4) O DESRESPEITO AO ESTATUTO DA FEDERAÇÃO DE SINDICATOS DE TRABALHADORES DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS - FASUBRA-SINDICAL -Como possível sindicalizada, preocupa-me também informar meus colegas já sindicalizados ou em vias de o serem sobre as irregularidades de conduta de nossos representantes e sobre a fragilidade do caráter regulador e punitivo dos mesmos. Sendo assim, acredito que o envolvimento direto do servidor membro da Coordenação do Sindipampa em todas essas ações já descritas nesta minha denúncia, deve ser considerado passível das penalidades do capítulo V, art.11 do Estatuto acima citado: "que as entidades filiadas estão sujeitas as penalidades quando produzirem danos patrimoniais, dano moral, atos de calúnia, difamação, tentativa de extorsão ou quaisquer atos lesivos às instâncias e aos fóruns deliberativos da FASUBRA Sindical, bem como o descumprimento do presente estatuto. Parágrafo único. As entidades filiadas responderão pelos atos de seus representantes.Sendo assim, envio a todos esta denúncia de irregularidades no Sindipampa, entidade filiada à Fasubra, e de conduta irregular do técnico administrativo do campus Bagé membro da Coordenação dessa entidade, por acreditar e declarar aqui que, após darem as provas acima relatadas de descumprimento e desconhecimento de documentos, leis e questões tão básicas e importantes no âmbito profissional e do serviço público, não considero tal servidor público e nem a entidade que insiste em mantê-lo como membro de sua coordenação impunemente como capazes de representar meus interesses, direitos e deveres como trabalhadora de uma universidade pública federal.
Apelo aos senhores como instância sindical superior para que tomem as devidas providências e coloco-me ao inteiro dispor para maiores esclarecimentos sobre meus relatos.
Respeitosamente,
Francilene Maria Ribeiro Alves Cechinel
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