Utilidade pública
O prefeito Fetter Jr. sancionou, em 29 de dezembro de 2005, a lei 5.207, que declara de Utilidade Pública a Fundação Simon Bolívar "pelos relevantes serviços prestados, nas áreas técnica, cultural, científica e de extensão, na comunidade pelotense" (veja íntegra da lei abaixo, também disponível no site oficial da prefeitura, em http://www.pelotas.rs.gov.br).
Precário
O frágil site da Fundação Simon Bolívar (em http://www.fundacaosimonbolivar.org.br/fundacao.php), permanentemente em construção con forme página do dia 27/04/2007), informa que a entidade foi criada em 1996. No entanto, apesar de a instituição ter se habilitado para gerir uma grana preta (R$ 55 milhões) nada existe no site a respeito da prestação de contas. Também não existem os contratos feitos pela Fundação, nem mesmo o nome de todos os integrantes da diretoria. Não tem sequer a ata de fundação com o estatuto ou o registro nos órgãos competentes. Quanto mais a decisão dos ministros do TCU...
Questões
Você confiaria a gestão de seu dinheiro a uma Fundação que não é capaz de se mostrar por inteiro? Como surgiu a Fundação? O que ela faz, de fato? Qual é a sua capacitação e quem a capacitou? Qual é o seu patrimônio? Quem são seus diretores e qual a sua capacitação? Eles têm remuneração? Existem contratos realizados sem licitação? Por que? E, principalmente, por que um shopping com dinheiro público?
Parceira
Consta do site da UFPel (http://reitoria.ufpel.edu.br/assconv/rel-par-2005.doc) a seguinte informação "Deve ser ressaltado que no ano de 2005 foi renovado o Convênio de Cooperação e Integração com a Fundação Simon Bolivar".
Confira a lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.207, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
Declara de Utilidade Pública a Fundação Simon
Bolívar.
O POVO DE PELOTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER QUE SUA CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E SEU PREFEITO SANCIONA E PROMULGA A PRESENTE LEI
Art. 1º Esta lei declara de Utilidade Pública a Fundação Simon Bolívar, pelos relevantes
serviços prestados, nas áreas técnica, cultural, científica e de extensão, na comunidade
pelotense.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 29 de dezembro de 2005.
Adolfo Antonio Fetter Junior
Prefeito em exercício
Registre-se. Publique-se.
Gustavo Kratz Gazalle
Secretário de Governo
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