terça-feira, 23 de outubro de 2007

De encomenda

Parece brincadeira, mas isso é chamado de jornalismo isento em Pelotas. Analise o texto: O ex-prefeito Marroni (que já é pré-candidato à prefeitura pelotense) "até pode correr o risco de ficar inelegível, mas a decisão acerca de ação civil pública que tramita na 1ª Vara Cível não deve ocorrer em tempo hábil que o impeça de concorrer à prefeitura de Pelotas". Ora, o que é isso? Um exercício de futurologia? Afinal: pode ou não pode ser inelegível? Se não vai haver tempo hábil que o impeça de concorrer, qual é o objetivo explícito da reportagem, uma vez que a ação é de julho deste ano (ou seja, não é novidade) ? Temos de lembrar que Marroni está de novo no noticiário e é sério concorrente à reeleição. Também é justo lembrar que esta reportagem (abaixo) saiu publicada no jornal da família Fetter.


Cidade: Ação contra Fernando Marroni tramita na 1ª Vara Cível
O ex-prefeito Fernando Marroni, pré-candidato do Partido dos Trabalhadores (PT), até pode correr o risco de ficar inelegível, mas a decisão acerca de ação civil pública que tramita na 1ª Vara Cível não deve ocorrer em tempo hábil que o impeça de concorrer à prefeitura de Pelotas. A ação, por improbidade administrativa, foi oferecida pelo Ministério Público em julho deste ano e diz respeito à outorga de concessão de uso de um bem do município, sem licitação. Trata-se da exploração de jazida mineral em área situada próxima à Empresa da Pedreira Municipal (Empem), no Capão do Leão.Marroni teria cedido a área a um correligionário, sem obedecer a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). De acordo com o Ministério Público não houve licitação nem dispensa dela. O ex-prefeito teria atentado contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, conforme prescrito no artigo 11 da Lei 8.429/92. Também teria descumprido a Lei de Licitações. A ação oferecida pelo MP resultou de processo de investigação feito após o recebimento de denúncias do ex-prefeito Bernardo de Souza (PPS), quando assumiu o governo. A cedência da área teria ocorrido em 27 de setembro de 2001, quando Marroni era prefeito. Entre as sanções previstas estão o ressarcimento integral do dano, se houver; suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos; e pagamento de multa civil até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente. Marroni preferiu não se manifestar sobre o assunto.

Um comentário:

Anônimo disse...

Bem, meu caro Irineu.

Há alguns poréns. O primeiro, é que tu não estavas no DP quando o Marroni foi prefeito.

Segundo. A instrução aos repórteres sempre foi - quando do governo do PT - malhar. Ou seja, sempre houve uma orientação para que, mesmo quando havia notícias de vulto, a instrução sempre foi (me lembro como se fosse hoje) bater. No PT não tem colher de chá. O tapa é obrigatório.

Portanto, caro Irineu, como vês na matéria, o próprio Marroni não se pronunciou.

O que dizes a respeito?