terça-feira, 31 de março de 2009

Ufpel vai dar brindes

A Ufpel vai dar brindes a 20 mil felizardos. Quatro mil camisetas, 2 mil canecas, 3 mil chaveiros, 2 mil agendas, 1,5 mil bonés, 1,5 mil mochilas, 3 mil canetas, 1000 relógios de parede e 2 mil Risque e Rabisque. Está tudo lá, no PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 02/2009, PROCESSO N°: 23110.000265/2009-11. Tem até modelos do que a Ufpel necessita. Uma universidade federal precisa fazer propaganda desse tipo? Distribuir canetinha ou relógios de parede? Quem ganhou a licitação? Qual foi o valor? Será que o Ministério Público vai ganhar ao menos uma canetinha ou um relógio de parede?

Mais Fundação Simon Bolívar

Falta informação. Quem souber, por favor, explicite como a dona Lisarb gastou a dinheirama - R$ 1.303.961,47 - que recebeu do Ministério da Educação para gastar na Ufpel, conforme consta no site Portal da Transparência. Onde foi gasto esse dinheiro?

07/01/2009
Documento 2009OB800040
Programa
1073 - Brasil Universitário
Ação de Governo
4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação
Gestão
15264
Valor
193.727,22

09/01/2009
2009OB800065
Programa
1073 - Brasil Universitário
Ação de Governo
4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação
Gestão
15264
Valor
5.400,00

09/01/2009
2009OB800066
Programa
1073 - Brasil Universitário
Ação de Governo
4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação
Gestão
15264
Valor
110.000,00


15/01/2009
2009OB800107
Programa
1073 - Brasil Universitário
Ação de Governo
4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação
Gestão
15264
Valor
180.239,00

03/02/2009
2009OB800333
Programa
1073 - Brasil Universitário
Ação de Governo
4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação
Gestão
15264
Valor
330.144,17

06/02/2009
2009OB800390
Programa
1073 - Brasil Universitário
Ação de Governo
4009 - Funcionamento de Cursos de Graduação
Programa
15264
Valor
484.451,08

TOTAL: R$ 1.303.961,47


Favorecido:
FUNDACAO SIMON BOLIVAR: R$ 1.303.961,47
Despesa: Outras Despesas Correntes-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica:
R$ 1.303.961,47
Unidade Gestora: 154047 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS:
R$ 1.303.961,47

sexta-feira, 20 de março de 2009

Saudades

Tenho saudades dos programas produzidos pela valorosa equipe da TV-Câmara de Pelotas. Eles ainda existem? Alguém sabe os motivos pelos quais eles nunca mais apareceram no site da Câmara?

O craque Fetter Júnior

O prefeito Fetter Júnior é mesmo um craque. Ele cumpriu mais uma etapa da transição do governo passado, em que era prefeito, para este, que também é prefeito. Ou seja: ele fez a transição para si mesmo, conforme pode se ver no site oficial da prefeitura. Um craque!
PS.: tem sessão powerpoint amanhã, dia 20.

Fetter conclui mais uma etapa do período de transição
O prefeito Adolfo Antonio Fetter conclui mais uma etapa do período de transição do governo anterior para o atual, com a apresentação do Relatório 2008 da Administração e as prioridades dos 150 primeiros dias da nova gestão. A prestação de contas ocorre amanhã (20), às 10h30, no Salão Nobre do Paço Municipal, durante encontro com a imprensa e seus representantes. À tarde, a partir das 16h, a reunião será com o secretariado, também no Salão Nobre, versando sobre o mesmo tema, com ênfase nas prioridades e ações a serem desencadeadas nos próximos meses. A elaboração de relatórios – iniciativa inédita na prefeitura – é uma das marcas registradas da administração Fetter, cujo objetivo é reunir todas as informações sobre as atividades do Executivo, separadas por secretárias e autarquias. “Além de constituir-se em documento histórico é, também, uma radiografia da administração municipal, com informações detalhadas e dados à disposição da comunidade”, salienta o prefeito.
Com relação às prioridades dos primeiros 150 dias da gestão iniciada em janeiro, muitas delas estão em execução, muito embora o cronograma tenha sido prejudicado em vista das conseqüências da enxurrada do final de janeiro e da sucessão de chuvas em fevereiro e março. “Enfrentamos uma situação excepcional, uma das maiores tragédias ambientais do estado nos últimos 40 anos, mas aos poucos estamos voltado à normalidade, inclusive no que se refere aos serviços de limpeza pública e recuperação de ruas e avenidas”, destaca Fetter.
Data: 19/03
Hora: 16:43
Redator: Luiz Carlos Freitas
Fotógrafo: Janine Tomberg

quarta-feira, 18 de março de 2009

O homem que não fica vermelho

Leia abaixo a magnífica entrevista do magnífico reitor César Borges ao programa Federal Entrevista publicada no site da Ufpel e saiba porque o magnífico reitor não fica vermelho:

A entrevista de Cesar Borges ao Federal Entrevista
16 de Março de 2009
No retorno do programa Federal Entrevista, veiculado às segundas, quartas e sextas-feiras pela rádio Federal FM, foi entrevistado nesta segunda-feira(16) o reitor da UFPel, professor Antonio Cesar Gonçalves Borges, que durante uma hora falou sobre os principais assuntos de interesse da comunidade universitária. Segundo ele, apesar da notícia de corte da ordem de R$ 2 bilhões em recursos para a área de Educação, por parte do Ministério do Planejamento, há a confirmação de que o Reuni não será atingido.
“Pelas informações que se tem, também estão mantidos os concursos públicos na área da Educação. No segmento docente, há a promessa de concurso público para mais cem vagas até o final do ano. Para técnico-administrativo, o MEC e o Ministério do Planejamento estão trabalhando em um projeto, que deverá estar concluído em junho, chamado Técnico Equivalente”, anunciou Cesar Borges.

O reitor admitiu atraso no cronograma do Reuni, motivado pela decisão do TCU de que as universidades não podem se utilizar das fundações de apoio para a execução das obras. “Embora já tenhamos iniciado muitas obras em 2007, essa decisão é do final de 2008, mas lamentavelmente o Ministério Público local entendeu que devíamos cumprir esta decisão de forma retroativa”, observou.
“Há uma série de desafios que precisamos enfrentar, obviamente sempre respeitando a legislação e o que determina a Justiça, como sempre foi, mas haverá dificuldades ao longo desse segundo período de gestão. Mas, estamos bem conscientes que é possível avançar, existe muita coisa andando, muitas obras já iniciadas, outras já concluídas e tenho a convicção de que chegaremos às metas traçadas até o ano de 2012″, disse o reitor, destacando os oito novos cursos já com vestibular realizado, e em especial a concretização das engenharias.
“Pelotas e a região Sul precisam muito de infraestrutura, de pessoal técnico. A Universidade terá de caminhar nessa direção. Os cursos tradicionais obviamente continuam, mas é preciso que nesses 3, 4 anos que seguem possamos passar a oferecer ao mercado de trabalho pessoas qualificadas nessas áreas, atendendo essa importante demanda”, enfatizou.
Sobre a nova gestão, o reitor explica que não será uma continuidade do que foi a administração anterior, pois existem novos objetivos a serem atingidos: “Agora a Universidade tem que se internacionalizar. Ao longo dos primeiros quatro anos, trabalhamos pouco com ações internacionais porque precisávamos arrumar a casa. Além disso, a Universidade precisa sofrer uma mudança radical na sua estrutura organizacional e sobretudo no que se refere ao estatuto e ao regimento que rege a instituição, que têm 40 anos e estão defasados. Muitas coisas que estamos fazendo não têm o abrigo direto do estatuto e por isso ele precisa ser modificado, e, por outro lado, há quatro anos, quando iniciamos a administração anterior, tínhamos 48 cursos superiores de graduação, dentro de 22 unidades acadêmicas. Hoje temos 70 cursos e até o final do ano que vem, estão previstos 83 e acredito que chegaremos aos 90″.
“Algumas pessoas criticam que esse avanço é exagerado, mas é necessário, porque a população não tem mais como pagar universidades privadas. Então há essa política do governo federal, não apenas do ponto de vista econômico, obviamente importante, mas temos que nos equiparar aos países do primeiro mundo, onde existe um número expressivo de universidades e no mínimo 30% da população jovem está dentro da universidade - no Brasil este índice não passa de 10 ou 11% da população. Temos que oferecer novos cursos e precisamos desenvolver uma nova estratégia curricular e pedagógica, de forma a continuar a oferecer qualidade de ensino, mas ao mesmo tempo qualificando mais gente. Esse é um objetivo não apenas da UFPel, mas de toda a universidade brasileira e temos certeza que teremos a colaboração de todos os professores, uma vez que também estamos ampliando nosso quadro docente. Nunca a Universidade teve tantos concursos públicos para docentes como agora e temos a expectativa de, até o final desse ano, ampliarmos os concursos, oferecendo mais 100 vagas docentes”, anunciou.
Sobre a maior atenção ao ensino das ciências, estimulada pelo Ministério da Educação, com o objetivo de incentivar o jovem estudante a interessar-se pelos temas científicos, Cesar Borges acredita que é preciso desenvolver o aprendizado que estimule a criança e o adolescente e reconhece o papel da Universidade na formação de professores mais preparados. “Nesse sentido, resolvemos colocar um pró-reitor como um assessor da Reitoria para trabalhar esta questão das ciências, em um projeto especial de ensino e educação continuada. O professor Vitor Manzke, que era pró-reitor de Extensão, vai trabalhar exatamente nessa área, em projeto especial junto ao MEC para isso”, informou. Nos próximos três meses deverão ser feitas reuniões nas unidades, conversando com os docentes para colher as informações sobre o que eles acham mais adequado no sentido de progredir na direção da ciência como um todo, sobretudo matemática, física e química.
Início do ano letivo
De acordo com o reitor, durante 10 anos ou mais, a Universidade tem dependido, dentro de seu quadro técnico-administrativo, das fundações de apoio, porque o governo federal não repôs em número suficiente os técnicos administrativos. Então, ao longo desse tempo, as fundações de apoio auxiliaram com pessoal, em trabalhos de secretarias e trabalhos de laboratórios, que sempre supriram a falta dos técnicos que foram se aposentando. Entretanto, por uma representação do Ministério Público local, o juiz federal entendeu que isso não poderia mais ser feito e determinou um prazo para que as fundações de apoio fizessem uma seleção e as pessoas que anteriormente trabalhavam naquelas funções fossem demitidas, a menos que tivessem sido aprovadas em um processo seletivo público, e substituídos por outros. Isso ocorreu e nesse processo de contratação de pessoal há necessidades de exames médicos e uma burocracia explicitada na legislação em vigor, não permitindo tempo suficiente para que tudo isso se regularize.
Há ainda um problema adicional: das pessoas que estão sendo admitidas muitas delas não têm nenhuma experiência. “Com isso, passaremos, durante alguns meses com gente inexperiente nas tarefas que serão executadas. Ao longo desses primeiros seis meses haverá prejuízo no funcionamento da Universidade. Mas é uma decisão judicial que está sendo cumprida à risca. Todas as unidades foram consultadas se teriam condições de iniciar as aulas no tempo previsto. Houve apenas a manifestação de uma unidade, que poderia iniciar no dia 9 de março, que foi a Faculdade de Direito. Todas as demais faculdades, institutos e escolas superiores foram contrários, pois não apresentavam condições de iniciar, razão pela qual as aulas iniciarão impreterivelmente no dia 13 de abril. Contra o mecanismo de tentar criar o caos na Universidade, deixamos bem claro que no dia 13 de abril as aulas serão iniciadas!”, enfatizou Cesar Borges.
30 Horas
“Como todos sabem, sempre apoiamos os servidores técnico-administrativos e o sindicato que os congrega na ideia de implantarmos esse regime, apesar de um movimento extremamente contrário a isso, até mesmo por parte da Andifes - fomos a única universidade a implantar as 30 horas. Há agora o Ifet, que funciona no regime de 30 horas, mas que tem características completamente diferentes das nossas. Há posições muito contrárias a isso, especialmente por parte do MP Federal e por parte da Advocacia Geral da União (AGU). Mas de qualquer forma, quando o MP ingressou no Tribunal de Contas da União contra a Administração da Universidade por estarmos nos valendo das fundações de apoio para diferentes ações, sobretudo com a utilização de pessoal dentro da Universidade, que resultou também em representação junto à Justiça Federal (cuja conseqüência foi a demissão de todo esse pessoal das fundações), houve a necessidade por parte das unidades de retornar às 40 horas devido à perda dessa força de trabalho de que dispunham anteriormente. Não foi uma decisão administrativa do reitor, mas dos diretores das unidades no Conselho Universitário”, esclareceu o reitor da UFPel.
“Sobre o contraponto de que o Ifet funciona no sistema de 30 horas, a AGU justifica que esse regime foi aprovado porque a entidade está aberta constantemente das 8h às 23h e em segundo lugar não há a figura das fundações de apoio. Qual a justificativa de diminuir carga horária dos servidores - o TCU também se baseou muito nisso - e ao mesmo tempo a Universidade contratar outros de fundações para suprir suas necessidades? Segundo eles, é paradoxal”, observou. Mesmo admitindo que é um tema a ser examinado, Cesar Borges entende que os alunos da Universidade não podem ser prejudicados e, para haver um retorno às 30 horas, somente com a aprovação do Conselho Universitário.
Campus Porto
“Cumprimos com nossa promessa e a nova Reitoria já é uma realidade. E a conseqüência importante disso: no dia 13 de abril, quando estaremos iniciando as aulas, serão inauguradas as novas instalações da Faculdade de Veterinária, aonde antes era a reitoria, no campus Capão do Leão, destinando também um espaço para o Centro das Engenharias. Já vamos iniciar o ano letivo com coisas novas, num ano em que se comemora o quadragésimo aniversário da UFPel”, adiantou o reitor.
Curso de Letras
Apesar de estarem concluídas as salas de aula no primeiro pavimento do segundo bloco do campus Porto, o reitor sugerirá que a transferência da unidade para sua futura sede seja adiada, em conseqüência das obras que persistem no segundo piso e que, inevitavelmente, ocasionariam poeira e ruído excessivos. Por conta disso, as aulas do primeiro semestre ainda deverão ser ministradas no prédio hoje ocupado pela Faculdade.
Uma novidade será o funcionamento da Faculdade de Enfermagem nesse novo bloco do campus Porto. Segundo o reitor, havia a idéia de comprar a área hoje ocupada pela unidade, mas os proprietários desistiram da venda. Além da Enfermagem, funcionarão no segundo andar os cursos de Museologia e de Nutrição. Os grandes laboratórios de museologia e restauro ficarão localizados no primeiro andar. Em seguida, será licitada a construção do terceiro andar, que sediará o curso de Economia e outros, cuja instalação será avaliada.
Outros prédios
“Quero chamar a atenção que, em caráter provisório, estão sendo instalados no antigo prédio da Alfândega os cursos de Engenharia Geológica e Engenharia de Materiais. O prédio está sendo reformado e deverá ser utilizado até que as engenharias tenham sua área própria. O prédio da antiga Escola de Belas Artes, na rua Marechal Floriano, esquina Santa Tecla, deverá ser inaugurado no prazo de dois meses, devendo funcionar, na pavimento superior, o curso de Teatro, sendo o térreo destinado às atividades de extensão e pesquisa do Instituto de Artes e Design (IAD), e com um pequeno espaço para exposições”, anunciou.
Novos cursos para 2009
Na entrevista, o reitor Cesar Borges disse que estão em estudo, mas ainda necessitam de confirmação, para serem ofertados já no Vestibular de Inverno, os cursos de Jornalismo, com algumas habilitações, e Relações Internacionais. Nos demais cursos, inicialmente previstos, poderá haver algumas mudanças, em função de área física. Como exemplo, Psicologia, que seria agora, será em 2010.
Centros
O reitor explicou que a criação dos Centros, aprovada no Conselho Universitário, vem em favor de aspectos estruturais. Cesar Borges lembra que há um processo em andamento no Ministério da Educação, que busca a padronização das universidades federais, onde está prevista a instituição dos Centros e que é preciso pensar nesta possibilidade, sem prejuízo dos departamentos hoje já existentes nas unidades acadêmicas. Segundo ele, em função das divergências suscitadas entre algumas unidades, foi criada uma comissão ligada ao Conselho Universitário que discutirá as diversas questões envolvidas na mudança de regimento, num prazo de 120 dias. A comissão é composta de um representante dos Institutos (professor Álvaro Barreto, diretor do ISP), um representante das Faculdades (professor Paulo Borges, diretor da Faculdade de Letras), um representante de Escolas-Esef (professor Schild), além do professor Ernani Ávila, pró-reitor de Extensão e Cultura e com conhecimentos júridicos, de representante dos técnico-administrativos no Consun (Marilaine), e a liderança discente no Conselho (acadêmico Gladimir). Esse grupo vai trabalhar, também com a assessoria do assessor especial Mauro Cunha, que realiza um comparativo do funcionamento de todas as universidades federais que possuem centros. Em 120 dias, a Comissão formulará propostas ao Conselho Universitário, que obviamente serão discutidas por toda a comunidade universitária.
Já estão institucionalizados, a partir de aprovação no Consun, o Centro das Engenharias, o Centro de Educação a Distância e o Centro de Desenvolvimento Tecnológico (abriga a Biotecnologia e abrigará o novo curso de Bioinformática).
Outras informações
Previsão de aumento no auxílio estudantil - a Universidade aguarda repasse do MEC e tem a expectativa de poder aumentar o número de bolsas de apoio ao estudante, na mesma proporção ao aumento do número de vagas.
Restaurante do CAVG
A Administração trabalha no sentido de que o restaurante do CAVG tenha de imediato a mesma estrutura e o mesmo comando do Restaurante-Escola do Campus Capão do Leão, de muito boa qualidade e motivo de constante elogio por parte dos usuários, sobretudo dos estudantes.
Residencial Simon Bolívar (180 apartamentos para servidores da UFPel e fundações)
Inauguração está prevista para os próximos dois meses.
Lancheria
Situada no local onde funcionou o restaurante Praça XV, será inaugurada, no próximo dia 13, a Lancheria do Campus Capão do Leão. Será um espaço próprio da Universidade, administrada pelo projeto Pires, que gerencia o Restaurante-Escola.
40º aniversário da UFPel
A propósito dos 40 anos da Universidade, Cesar Borges afirmou que há bons motivos para comemorar. “Acho que temos de passar a enxergar sempre as coisas boas, especialmente os alunos, professores e funcionários. Os antigos podem comparar e perceber que a Universidade melhorou muito ao longo desse tempo e penso que devemos valorizar isso. Não devemos pensar apenas no que está mal, no que tem que ser mudado - às vezes são coisas pequenas, mas que tomam uma dimensão muito grande pela utilização dos meios de comunicação, hoje muito fáceis de serem utilizados por quem quer mostrar o que está ruim e não o que está bom”, enfatizou.

Mais dinheiro para Pelotas

Governo libera mais verba para Pelotas. O nome do objeto é enorme e parece importante. E aí, MP, vai fiscalizar isso ou se fazer cara de paisagem?


Número Convênio: 649693
Objeto: ACOMPANHAR E MONITORAR ACOES PARA IMPLAN DO PTDRS E ASSESSOROS PROCESSOS DE GESTAO E CONTROLE SOCIAL NO TERRITORIO DA CI
Órgão Superior: MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
Convenente: INSTITUICAO SINODAL DE ASSISTENCIA EDUCACAO E CULTURA
Valor Total: R$89.890,00
Data da Última Liberação: 13/03/2009
Valor da Última Liberação: R$89.890,00

segunda-feira, 9 de março de 2009

Com a palavra, a Ufpel e o Ministério Público

Recebi o e-mail abaixo de um leitor. Com a palavra, o Ministério Público e a Ufpel.

Estou com um pouco de pressa no momento, devido a irresponsabilidade daqueles que realizaram o concurso da UFPEL, este domingo. Assim, vou procurar resumir:Minha esposa prestou o concurso para o cargo de técnico administrativo e podemos observar, digamos assim, algumas irregularidades e formas de dar vantagem a quem é oriundo da instituição como os demitidos funcionários contratados sem concurso:No edital que pode ser obtido em http://ces.ufpel.edu.br/conctecinf/ , caso ainda não tenha sido alterado( não duvido de mais nada), não consta que na prova haverá questões específicas sobre a estrutura e história da instituição em particular. E ainda assim caiu um bom número de questões sobre a história e estrutura da UFPEL em particular, além de na maioria das questões adotam os autores que eles utilizam nos cursos da própria instituição, isso eu posso afirmar pois minha esposa que prestou o concurso, fiz um curso de pós-graduação nesta instituição.E no edital, não era fornecida qualquer bibliografia, ou autores que seriam utilizados para elaborar as questões. Havia ainda questões retiradas de notícias do próprio site, o que também não foi mencionado no edital, como podes conferir no link que forneci acima.Também existiam várias questões mal formuladas, como a questão 18 da prova de técnico em assuntos educacionais que pergunta qual a sequência MENOS importante na construção do Projeto Pedagógico Institucional (PPI) de uma universidade, sem dizer sob que ponto de vista, ou qualquer detalhe que possibilite responder a questão adequadamente.
Enfim, tenho de encerrar o email agora, pois temos que nos apressar aqui por que a UFPEL, a própria elaboradora do concurso, não nos dá tempo suficiente de elaborar os recursos com calma.Os gabaritos deveriam sair ontem (08/03/2009), às 15h:00 e deveríamos entregar hoje no próprio prédio da CES que elaborou as provas, e só pode ser entregue dessa forma, nos horários:8 as 11:30 e 13:30 as 17:30. Ou seja, qualquer pessoa que trabalha deveria fazer toda pesquisa para elaboração dos recursos neste domingo e entregar segunda neste horário, que como podes ver é o horário comercial e ainda reduzido, qualquer pessoa que trabalhe, estará trabalhando neste horário.E pra piorar, até a 01:00 desta segunda(09/03/2009) único dia disponível para entrega dos recursos, os gabaritos não estavam disponíveis, apenas links quebrados, para TODAS as provas e gabaritos.Tudo isto me parece que vêm a favorecer, pessoas oriundas da UFPEL, como estes funcionários contratados que foram demitidos sem concurso.O nepotismo parece continuar, agora disfarçado de concurso, que foi realizado pela própria UFPEL, pelo que pude perceber e de forma desleal, com questões particulares sobre a instiuição que não constavam no edital, e autores adotados por eles e também não mencionados no edital. Que era bem geral enquanto a prova era bem voltada para o pessoal que lá se forma e trabalha.
Embora tenha já escrito bastante, vou deixar aqui o texto do email que enviei para eles, sem obter qualquer resposta. Enviei para
ces@ufpel.edu.br. Não obetendo resposta, também enviei outro email no domingo, falando dos links quebrados, que também não tive resposta.
Abaixo o email:"Minha esposa prestou o concurso ontem, e pelo que vimos, caíram bastante questões da estrutura interna e história da UFPEL, coisa que não constava no edital e que favorece quem estuda ou já trabalhou na instituição, como os contratados que o governo exigiu que fossem demitidos. Assim esse concurso já começou ferindo o princípio da isonomia, pois além destes assuntos não constarem no edital, favorecem quem trabalhou na instituição.Outro problema, que percebi, foi que nenhum dos gabaritos(assim como as provas) não estavam disponíveis no site na hora prometida, apenas haviam alguns links quebrados.E pra piorar, o prazo para recursos não foi nem de 1 dia útil. Qualquer pessoa que trabalha, como eu e minha esposa, não tem essa disponibilidade, de fazer todos os recursos no domingo e ainda entregar os recursos pessoalmente no prédio do CES, num horário comercial reduzido, que qualquer um estaria trabalhando, além de que deveria fazer todos os recursos no Domingo; coisa que também seria impossível, pois os gabaritos não estavam disponíveis.Assim solicito explicaçoes, prorrogação do prazo de recurso e anulação das questões cujo tema NÃO CONSTAVAM NO EDITAL.E anuncio que caso tais vícios não sejam sanados imediatamente, pretendo formalizar denúncia ao Ministério Público.
E acho estranho, um concurso que parece elaborado pela própria UFPEL, apresentar questões cujos temas não constavam no edital, favorecem àqueles oriundos da ufpel, como os contratados que deveriam ser demitidos.Estes teriam maior facilidade para voltarem ao cargo, dessa vez concursados, não teriam?Eu acredito que sim."
Gostaria de saber se podemos fazer alguma coisa, divulgar este nepotismo disfarçado da UFPEL, que já mostrou não ser uma instituição muita "limpa".


sexta-feira, 6 de março de 2009

Lombroso

Diz o site http://www.cerebromente.org.br/ que: Cesare Lombroso (esq.) foi um professor universitário e criminologista italiano, nascido a 6 de novembro de 1835, em Verona. Tornou-se mundialmente famoso por seus estudos e teorias no campo da caracterologia, ou a relação entre características físicas e mentais.
Lombroso tentou relacionar certas características físicas, tais como o tamanho da mandíbula, à psicopatologia criminal, ou a tendência inata de indivíduos sociopatas e com comportamento criminal. Assim, a abordagem de Lombroso é descendente direta da frenologia, criada pelo físico alemão Franz Joseph Gall no começo do século IX e estreitamente relacionada a outros campos da caracterologia e fisiognomia (estudo das propriedades mentais a partir da fisionomia do indivíduo). Sua teoria foi cientificamente desacreditada, mas Lombroso tinha em mente chamar a atenção para a importância de estudos científicos da mente criminosa, um campo que se tornou conhecido como antropologia criminal.
Lombroso estudou na Universidade de Pádua, Viena, e Paris e foi posteriormente (1862-1876) professor de psiquiatria na Universidade de Pavia e medicina forense e higiene (1876), psiquiatria (1896) e antropologia criminal (1906) na Universidade de Turim. Foi também diretor de um asilo mental em Pesaro, Itália.
A principal idéia de Lombroso foi parcialmente inspirada pelos estudos genéticos e evolutivos no final do século IX, e propõe que certos criminosos têm evidências físicas de um "atavismo" (reaparição de caracteristicas que foram apresentadas somente em ascendentes distantes) de tipo hereditário, reminiscente de estágios mais primitivos da evolução humana. Estas anomalias, denominadas de estigmas por Lombroso, poderiam ser expressadas em termos de formas anormais ou dimensões do crânio e mandíbula, assimetrias na face, etc, mas também de outras partes do corpo. Posteriormente, estas associações foram consideradas altamente inconsistentes ou completamente inexistentes, e as teorias baseadas na causa ambiental da criminalidade se tornaram dominantes.
Apesar da natureza inconsistente destas teorias, Lombroso foi muito influente na Europa (e também no Brasil) entre criminologistas e juristas. Entre seus livros estão: L'Uomo Delinquente (1876; "O Homem Criminoso") e Le Crime, Causes et Remèdes (1899; O Crime, Suas Causas e Soluções).
Lombroso morreu em 19 de outubro de 1909, em Turim, Itália.

Parece que ainda existem muitos seguidores dessa estranha teoria inventada por Lombroso e, pior, que a adaptam a suas próprias convicções preconceituosas. Assim, é comum nesses personagens associar agentes de trânsito a pessoas humildes e com pouca instrução, ou determinadas pessoas pejorativamente a gays esteriotipados apenas pela atividade que exercem (fica aqui a ressalva do blog: a opção sexual de cada pessoa é indiscutível). Logo, logo, estes personagens farão a apologia de uma (suposta) raça pura e superior, cujas característas certamente estão inseridas neles mesmos. Já conhecemos esta história.

Universidade federal deve ter pós-graduação gratuita

Deu no Expresso da Notícia:

Justiça proíbe que universidade federal cobre por cursos de pós-graduação

A decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), publicada no dia 3 no Diário Eletrônico da Justiça Federal, determina à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que deixe de promover cursos pagos de pós-graduação lato sensu.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Para a procuradoria, o ensino ministrado em estabelecimentos oficiais deve ser gratuito, conforme estabelece a Constituição.
O relatordo processo, juiz federal Márcio Rocha, convocado para atuar no TRF4, julgou procedente o pedido do MPF. Segundo o magistrado, os cursos de pós-graduação em sentido amplo (especializações) integram o ensino superior, oferecidos regularmente ou não.
Para Rocha, a universidade não pode impor barreiras financeiras para o acesso da população, pois esta já contribui para a manutenção da instituição mediante o recolhimento de tributos, não sendo correta uma nova cobrança de valores.
O relator destacou jurisprudência do próprio TRF da 4ª Região que enfatiza não existir distinção, para fins de gratuidade ou não, nos diferentes níveis de ensino. "Uma vez que o art. 44, III, da Lei nº 9.394/96 reza que a educação superior abrangerá os programas de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino, e os arts. 206, IV, da Constituição, bem como 3°, da Lei nº 9.394/96, falam em gratuidade do ensino público em geral, sem fazer qualquer ressalva às suas espécies, e considerando ainda que o art. 16 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação se refere abrangentemente às instituições de ensino mantidas pela União, é possível afirmar que não há exceção, na legislação, entre os níveis de ensino (fundamental, médio ou superior) para fins de gratuidade em estabelecimentos oficiais", menciona um dos julgados citados na decisão (leia a íntegra abaixo).
A UFRGS poderá recorrer da decisão.


Processo nº AC 2003.71.00.077369-9/TRF
Leia, abaixo, a íntegra da decisão:
"Publicado em 03/03/2009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.077369-9/RSRELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS ADVOGADO : Armando Eduardo Pitrez


EMENTA CONSTITUCIONAL. CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO. COBRANÇA DE MENSALIDADES. GRATUIDADE DO ENSINO OFERECIDO NOS ESTABELECIMENTOS OFICIAIS DE ENSINO.Não é possível à instituição de ensino o oferecimento de cursos de especialização lato sensu mediante a cobrança de mensalidades, ante os imperativos constitucionais (art. 206, VI) e legais (art. 3º, VI, da Lei nº 9.394/96) de gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2009.
Juiz Márcio Antônio Rocha Relator

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.077369-9/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
ADVOGADO : Armando Eduardo Pitrez
RELATÓRIO
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de obter provimento judicial que determine à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que se abstenha de promover e oferecer cursos pagos de pós-graduação lato sensu.
Sentenciando, o Juízo a quo julgou improcedentes os pedidos formulados. Sem custas nem honorários (fls. 209-14).
O Ministério Público Federal apela sustentando que o ensino ministrado nos estabelecimentos oficial deve ser gratuito, e que tal imposição não se limita ao Ensino Fundamental (fls. 216-23).
Com contra-razões, vieram os autos.
O Diretório Central dos Estudantes da UFRGS formularam pedido de ingresso na lide na qualidade de assistente do autor.
A Procuradoria Regional da República opino pelo provimento do recurso
É o relatório.
Juiz Márcio Antônio Rocha Relator



APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.077369-9/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
ADVOGADO : Armando Eduardo Pitrez
VOTO
Intervenção - assistência.
O Diretório Central dos Estudantes da UFRGS formulou pedido de ingresso na lide como assistente do autor.
Deferido tal pedido. O assistente, no entanto, recebe o processo no estado em que se encontra, sendo intimado dos autos processuais a partir de então.
Legitimidade do Ministério Público Federal.
O Ministério Público Federal tem legitimidade para defender os direitos difusos e homogêneos (art. 1º da Lei nº 7.347/85), como é o caso dos autos, em que defende a gratuidade do ensino ministrado nos estabelecimentos oficiais de ensino.
Mérito.
O art. 206, inciso IV, da Constituição Federal dispõe:
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:...IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Referida norma impõe a gratuidade do ensino público ministrado nos estabelecimentos de oficiais, sem fazer distinções. Tal foi a conclusão tomada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal:
...Considerou-se não ser possível admitir que as universidades públicas, mantidas integralmente pelo Estado, criem obstáculos de natureza financeira para o acesso dos estudantes aos cursos que ministram (...).Reconheceu-se que o legislador constituinte, ciente do fato de que o ensino público superior é acessível predominantemente pelas classes sociais detentoras de maior poder aquisitivo, buscou produzir mecanismos que superassem essa desigualdade de acesso, dentre os quais a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais (CF, art. 206, IV)....(RE 500171/GO, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, TRIBUNAL PLENO, Informativo 515)
Assim, a cobrança de mensalidades é possível nos estabelecimentos não-oficiais (ou particulares), mas não é possível nos estabelecimentos oficiais de ensino, onde o ensino ministrado deve ser gratuito.
Seguindo a linha traçada pelo Poder Constituinte, o legislador ordinário editou a Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), que, em seu art. 3º, VI, dispõe:
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:...VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
Ainda, o mesmo diploma, em seu art. 44, estabelece os cursos que integram o ensino superior:
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:...III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino;
Portanto, os cursos de pós-graduação em sentido amplo (especializações) integram o ensino superior, oferecidos regularmente ou não. Sendo ministrados nos estabelecimentos oficiais, ditos cursos devem ser oferecimentos de forma gratuita, não se podendo impor barreiras financeiras para o acesso da população, que, mediante o recolhimento de tributos, já contribui para a manutenção do ensino, não se afigurando correto que haja nova cobrança de valores para tanto.
Nesse sentido, manifestou-se o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ação referente à cobrança de taxa de matrícula, que culminou com a edição da Súmula Vinculante nº 12:...Reputou-se, também, não ser razoável a cobrança impugnada, haja vista que tanto a Constituição Federal ("Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.") quanto a Lei 9.394/96 (art. 70, V, VI e VIII), que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, garantem às universidades públicas os recursos necessários para a consecução de seus fins, inclusive para a eventual assistência de estudantes mais necessitados. Asseverou-se, no ponto, que se se aceitasse a tese da recorrente no sentido de que a sociedade deveria compartilhar com o Estado os ônus do ensino dado em estabelecimentos oficiais e da manutenção de seus alunos, ela teria de contribuir duplamente para a subsistência desse serviço público essencial, isto é, com o pagamento dos impostos e da aludida taxa.(RE 500171/GO, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, TRIBUNAL PLENO, Informativo 515)
Pelo que foi exposto, conclui-se não ser possível à UFRGS que ofereça cursos de especialização lato sensu mediante a cobrança de mensalidades, ante os imperativos constitucionais (art. 206, VI) e legais (art. 3º, VI, da Lei nº 9.394/96) de gratuidade do ensino oferecido nos estabelecimentos oficiais de ensino.


Nesse sentido:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. INSTITUIÇÃO PÚBLICA. COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA E DE MENSALIDADE. AFRONTA AO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

I - Afigura-se ilegítima a cobrança de taxa de matrícula e de mensalidade, por instituição de ensino pública, em curso de pós-graduação lato sensu, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público (art. 206, IV, da CF). Precedentes do TRF/1ª Região.II - Apelação e remessa oficial desprovidas. Sentença confirmada.(TRF1, AMS 2006.35.00.006783-6, Relator Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2007, publicado em 18/02/2007)


AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO SUPERIOR. UNIVERSIDADE PÚBLICA. MENSALIDADE. PÓS-GRADUAÇÃO.

1. Indevida a cobrança de mensalidade, por universidade pública, mesmo em curso de pós-graduação, pois viola o art. 206, inciso IV, da Constituição Federal.

Precedentes desse Tribunal.

2. Agravo regimental a que se nega provimento.(TRF1, AGA 2007.01.00.022610-7, Relatora Desª. Federal MARIA ISABEL GALLOTTI RODRIGUES, SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2007, publicado em 14/01/2008)


ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE TAXAS DE MATRÍCULA E MENSALIDADES NOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, ESPECIALIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA UFPEL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MPF. ABSTENÇÃO DE SUA COBRANÇA NO ÂMBITO DA PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU. ART.44 DA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. ART.206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A doutrina e a jurisprudência pátrias vêm entendendo, de forma unânime, pela viabilidade da atuação do MPF em casos adstritos a direitos individuais homogêneos, com fulcro na expressa redação dos arts. 81 e 82 do CDC, c/c o art. 5° da Lei nº 7.347/85. No caso, a pertinência social do tema é evidente, uma vez que versa a presente ação sobre a gratuidade do ensino público superior, legitimando, assim, a atuação do Ministério Público Federal. Uma vez que o art. 44, III, da Lei nº 9.394/96 reza que a educação superior abrangerá os programas de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino, e os arts. 206, IV, da Constituição, bem como 3°, da Lei nº 9.394/96, falam em gratuidade do ensino público em geral, sem fazer qualquer ressalva às suas espécies, e considerando ainda que o art. 16 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação se refere abrangentemente às instituições de ensino mantidas pela União, é possível afirmar que não há exceção, na legislação, entre os níveis de ensino (fundamental, médio ou superior) para fins de gratuidade em estabelecimentos oficiais. Apelação e remessa oficial conhecidas e desprovidas. (TRF4, AC 2004.71.10.001604-0, Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, TERCEIRA TURMA, D.J.U. 24/08/2005)
Nos termos do acima fundamentado, julgo procedente os pedidos formulados nesta ação civil pública. Sem custas nem honorários, nos termos do art. 17 da Lei nº 7.347/85.
Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento à apelação.
Juiz Márcio Antônio Rocha Relator


EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 22/10/2008

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.077369-9/RS

ORIGEM: RS 200371000773699
RELATOR : Juiz Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

PRESIDENTE : Marga Inge Barth Tessler

PROCURADOR : DRº João Ccarlos de Carvalho Rocha

SUSTENTAÇÃO ORAL : Dr. Marcos Laguna Pereira p/ DCE

APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
ADVOGADO : Armando Eduardo Pitrez
Certifico que este processo foi incluído na pauta do dia 22/10/2008, na seqüência 108, disponibilizado no DE de 15/10/2008, da qual foi intimado(a), por mandado arquivado nesta secretaria, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a DEFENSORIA PÚBLICA e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.Certifico que o(a) 4ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: APÓS A SUSTENTAÇÃO ORAL O PROCESSO FOI SUSPENSO POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
RELATOR ACÓRDÃO : Juiz Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
Regaldo Amaral Milbradt Diretor de Secretaria


EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 18/02/2009
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.71.00.077369-9/RS
ORIGEM: RS 200371000773699
RELATOR : Juiz Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
PRESIDENTE : Marga Inge Barth Tessler PROCURADOR : Dr João Heliofar de Jesus Villar APELANTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS
ADVOGADO : Armando Eduardo Pitrez
Certifico que este processo foi incluído na Pauta do dia 18/02/2009, na seqüência 378, disponibilizado no DE de 09/02/2009, da qual foi intimado(a), por mandado arquivado nesta secretaria, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, a DEFENSORIA PÚBLICA e as demais PROCURADORIAS FEDERAIS.Certifico que o(a) 4ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR ACÓRDÃO : Juiz Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA VOTANTE(S) : Juiz Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER : Des. Federal EDGARD A LIPPMANN JUNIOR
Regaldo Amaral Milbradt Diretor de Secretaria"
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: Signatário (a): REGALDO AMARAL MILBRADT:11574 Nº de Série do Certificado: 443553F9 Data e Hora: 19/02/2009 12:53:39
Publicado no DE em 03/03/2009.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Mais comentário de leitores

Leitor atento manda o seguinte comentário:
No afã de justificar a escandalosa facilidade com que Pelotas passou a inundar diante de poucos minutos de chuva e na tentativa de atribuir a culpa disso tudo a São Pedro, defensores do prefeito Fetter Júnior têm recorrido a argumentos no mínimo frágeis. A moda é tentar estabelecer comparações impossíveis. Alguns chegam ao absurdo de querer equiparar o que ocorreu aqui na sexta-feira com a catástrofe de Santa Catarina, onde choveu ininterruptamente por mais de 30 dias. Outros, menos afoitos, se utilizam da enchente de maio de 2004 como parâmetro. Amparados na memória fraca, abundante no Brasil, teimam em dizer que é a mesma coisa. Bem, moro em Pelotas há anos, lembro perfeitamente do que ocorreu em maio de 2004... Mas mesmo assim resolvi pesquisar o volume de chuva daquela época e confrontá-lo com os dados de agora, baseado em números, sem o "achismo" tão predominante neste tipo de discussão. Pois bem. No dia 7 de maio de 2004, choveu 216,5mm ( www.ufpel.edu.br/cic/2004/arquivos/EN_00774.rtf ). O Jornal Diário Popular, do qual o atual prefeito é acionionista, chegou a publicar número maior, de 292mm (http://www.diariopopular.com.br/07_11_04/mf041102.html)... Mas fiquemos com a informação da UFPel. Vamos agora ao volume de chuva de sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009, quando mesmo as ruas de áreas mais altas, que não costumavam alagar, ficaram embaixo d'agua. Foram não mais de 66mm(http://cppmet.ufpel.edu.br/cppmet/dados_estacao.php?secao=0). A Zero Hora (http://zerohora.clicrbs.com.br/zerohora/jsp/default2.jsp?&local=1&source=a2421287.xml&template=3898.dwt&edition=11803&section=1003) divulgou 65mm. Os números deixam claro que não há parâmetro de comparação. O que tem provocado essas inundações tão frequentes? Alguns dizem que asfalto sem planejamento, outros apostam nas valetas e canais entupidos pela sujeira...Sinceramente não sei, tampouco disponho de dados técnicos que amparem tais hipóteses. Mas algo é bastante óbvio. Não dá prá estabelecer comparativos estapafúrdios, muito menos transferir a culpa a São Pedro.