Grana para Pelotas
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.903, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, interino, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto
nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007,
no Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, na Portaria MP/MF n° 127
de 29 de maio de 2008 e suas alterações, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a transferência
de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria
de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados no
Programa 1083 - Reforma do Judiciário, na ação "Desenvolvimento
de Projetos para a Democratização do Acesso à Justiça no Município
de Pelotas - 14.422.1083.8974-0064.52174 (QDD, PI 1101 AM), conforme
Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 160.000,00 (cento
e sessenta mil reais), em favor da Universidade Federal de Pelotas -
UFPel, com a finalidade de implementar 07 núcleos de Assessoria de
Justiça Popular nos Bairros Areal, Fragata, Zona Norte, Centro, Porto/
Várzea/Balsa, Laranjal e Colônia da cidade de Pelotas; realizar
cursos de capacitação em mediação pacífica de conflitos para aplicadores
e acadêmicos de Direito, lideranças da comunidade e Promotoras
Legais Populares, com o objetivo de defender, garantir, e
promover os direitos fundamentais do homem, na sua diversidade,
indivisibilidade e universalidade, especialmente o dos grupos mais
vulneráveis da população, assegurando o acesso democrático à justiça
e à tutela jurisdicional do Estado.
Art. 2° O prazo para execução do projeto será até o dia 30 de
dezembro de 2009, a contar da assinatura desta Portaria.
Art. 3º Para atingir o objetivo descrito no artigo 1°, a Universidade
deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas
no Plano de Aplicação, conforme consta no Anexo II.
Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos créditos
descentralizados deverá se processar com estrita observância a Lei nº
11.647/2008, bem como, a legislação federal na realização das licitações,
dispensa ou inexigibilidade para contratação serviços e aquisição
de bens.
Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados
no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Ministério
da Justiça, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto
93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano
de Trabalho e do Projeto Básico aprovados e a Norma de Encerramento
do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro
Nacional.
Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados
integrará as contas anuais da Universidade Federal de Pelotas - UFPel,
a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da
legislação em vigor.
Art. 7º A Universidade deverá, ao fim da vigência, apresentar
à Secretaria de Reforma do Judiciário, relatório de execução
física e financeira.
Art. 8º A descentralização de créditos autorizada na presente
portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de
aplicação e natureza da despesa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
ANEXO I
- Recursos a serem descentralizados para a Universidade Federal de
Pelotas: Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 30101 -
14.422.1083.8974.0064- 521740 - Desenvolvimento de Projetos de
Democratização do Acesso à Justiça no Município de Pelotas - RS; PI
1101AM; realizada através de Nota de Crédito a ser emitida após a
publicação desta Portaria.
ANEXO II
- Plano de Aplicação (em reais) Código Especificação Valor
3390.30 Material de Consumo - R$ 30.000,00.
3390.36 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - R$ 60.800,00.
3390.33 Passagens e Despesa com Locomoção - R$ 15.000,00.
3390.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 38.392,00,00.
33.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas - R$ 15.808,00
Total Geral R$ 160.000,00
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