segunda-feira, 25 de maio de 2009

Cidadão atento

Recebi o seguinte e-mail de um cidadão atento (vamos ver se agora alguém consegue ir adiante nas investigações e encontrar as irregularidades sabidamente existentes, e não fazer vistas grossas para os problemas):
Mando anexo cópia da portaria assinada pela Procuradora Federal de Bagé determinando a conversão de Procedimento Administrativo em Inquérito Civil Público tendo por objeto "apurar diversas irregularidades que estariam ocorrendo na UNIPAMPA noticiadas em representação apócrifa encaminhada ao Ministério Público Federal em Setembro/2008".

PORTARIA No- 78, DE 24 DE MARÇO DE 2009
Visa apurar diversas irregularidades que estariam
ocorrendo na UNIPAMPA, noticiadas
em representação apócrifa encaminhada
ao Ministério Público Federal em Setembro/
2008.
Interessados: UNIPAMPA (Universidade Federal do Pampa), UFSM
(Universidade Federal de Santa Maria), UFPEL (Universidade Federal
de Pelotas), FATEC (Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência),
FSB (Fundação Simon Bolivar) e FAURGS (Fundação de Apoio
à Universidade Federal do Rio Grande do Sul).

Instauração do Procedimento Administrativo: 09/09/2008.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por sua Procuradora
da República signatária, lotada e em exercício na Procuradoria da
República no Município de Bagé-RS, no uso de suas atribuições
legais e constitucionais, e, especialmente
CONSIDERANDO a representação aportada nesta Procuradoria
da República dando conta de diversas irregularidades administrativas
na Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA, a saber:
a) não possuir estatuto, em contrariedade à Lei n.º
11.640/ 2008;
b) não possuir estrutura administrativa e conselho universitário
legalmente constituídos, nem delegação de competência aos
pro-reitores ou formação hierárquica;
c) não possuir designação de funções gratificadas administrativas,
especialmente na área financeira;
d) não possuir boletim de serviço, relação oficial dos bens
imóveis e móveis, escritura dos imóveis e almoxarifado;
e) os diretores dos 10 campi recebem mesma CD dos proreitores;
f) falta de urbanidade no tratamento dos servidores;
g) existência de servidora não concursada como secretária
particular da Reitoria;
h) inexistência de prestação das contas recebidas e utilizadas
pelas UFSM e pela UFPel;
i) não realização de inventário;
j) utilização de combustível para carros particulares de professores;
k) emissão de notas fiscais falsas;
l) inexistência de controle de diárias e passagens;
m) existência de verba pública de R$8 milhões de reais
depositada na conta bancária da Fundação Simon Bolivar e na da
FATEC;
n) não prestação de contas quanto às obras.
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público zelar
pelo efetivo respeito dos serviços de relevância pública aos direitos
assegurados na Constituição da República (art. 129, II, da Lei
Maior);
CONSIDERANDO que o MINISTÉRIO PÚBLICO é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindolhe
a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses
sociais e individuais indisponíveis, cabendo-lhe a promoção
do inquérito civil e da ação civil pública para a proteção do patrimônio
público e social e de outros interesses difusos e coletivos
(art. 127, caput e art. 129, Inc. III da CF/88);
CONSIDERANDO que, em vista das irregularidades noticiadas
foram adotadas diversas providências, dentre as quais:
1. reuniões com a Procuradora Federal da Unipampa, bem
como com os representantes da Unipampa e da UFSM;
2. foram cientificadas a Controladoria Geral da União e a
Reitoria da Unipampa, motivo pelo qual nos respetivos âmbitos internos
foram instaurados procedimentos investigatórios, no caso da
CGU, o processo nº 00222.000964/2008-17 e, no caso da Unipampa,
duas sindicâncias iniciadas pelas Portarias nº 359/2008 e 360/2008;
3. Foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta entre Ministério
Público Federal e a Reitoria da UNIPAMPA, no qual esta
comprometeu-se a proceder à elaboração da proposta do estatuto da
citada Instituição, que, até eventual homologação pelo Ministério da
Educação, regerá a Universidade. Insta referir, que dita proposta já foi
elaborada e remetida ao MEC, para apreciação;
4. Remeteu-se ofícios às Universidades Federais de Pelotas/
RS e Santa Maria/RS, assim como à Fundação de Apoio à Universidade
Federal do RS - FAURGS, solicitando informações e documentos
atinentes aos recursos destinados à implantação da UNIPAMPA,
bem como acerca da interveniência, nesse processo, das
Fundações ligadas a essas Universidades. Tais solicitações já foram
respondidas, contudo, ante o grande volume de documentos encaminhados,
afigura-se necessária uma análise aprofundada para adoção
de ulteriores providências;
CONSIDERANDO, enfim, que importantes diligências são
necessárias para o alcance do objetivo visado no presente Procedimento
Administrativo.
Determino a conversão do presente Procedimento Administrativo
Cível em Inquérito Civil Público, conforme o disposto no art.
2º, § 7, da Resolução nº 23, do Conselho Nacional do Ministério
Público, tendo por objeto apurar diversas irregularidades que estariam
ocorrendo na UNIPAMPA, noticiadas em representação apócrifa
encaminhada ao Ministério Público Federal em Setembro/
2008.
Inicialmente, o presente Inquérito Civil Público terá duração
máxima de um ano.
Registre-se o respectivo procedimento administrativo como
Inquérito Civil Público no sistema ARP de controle desta PRMBagé/
RS, bem como os demais procedimentos de praxe.
Comunique-se imediatamente à 5ª Câmara de Coordenação e
Revisão, nos termos do disposto no art. 4º, inciso VI, da Resolução nº
23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério
Público, mediante ofício e correspondência eletrônica, inclusive para
fins de publicação desta Portaria no Diário Oficial e no Portal do
Ministério Público Federal.
Determino, outrossim, que:
1. Oficie-se à Procuradoria Federal da Unipampa, para que
envie o relatório das sindicâncias noticiadas no Ofício 149/2008 (fl.
104-105), caso já concluídas;
2. Oficie-se à Controladoria Geral na União nesta Região,
solicitando informações sobre o andamento do processo nº
00222.000964/2008-17, após prévio contato telefônico com os servidores
desse órgão, responsáveis pelo citado processo.
3. Organize-se, em anexos, a documentação encaminhada
pelas Universidades Federais de Pelotas/RS e de Santa Maria/RS,
certificando-se nos autos.
4. Extraia-se dos autos principais a documentação encaminhada
pela FAURGS (prestação de contas das verbas recebidas e
destinadas à colaboração na implantação da UNIPAMPA), a partir da
qual deverá formar-se um anexo próprio, ficando nos autos principais
apenas o ofício que a encaminhou.
Cumpridas as diligências, voltem conclusos.
Bagé, 24 de março de 2009.
PAULA MARTINS-COSTA SCHIRMER
PROCURADORA DA REPÚBLICA

7 comentários:

Anônimo disse...

tomara que sim....tava na hora de dar um basta nisso! a metade sul não precisa de robalheira como na Ufpel

Anônimo disse...

E não chegou aí notícia sobre determinado professor da IFES-Sul que promovia cursos particulares, com preços respeitáveis que ele enbolsava? Pois é, o cara ficava com as taxas e usava instalações, material e certificados da IFES-sul, antigo CEFET de Pelotas.

Hoje o referido, por redistribuição funcional, presta serviços a Unipampa.
Quanto tempo decorrerá antes de meter os pés pelas mãos?

Anônimo disse...

O tal professor, parece que o nome é maurício, ocupa cargo de direção em jaguarão.
O CEFET, IFES SUL, ao invés de chamar o ministério público, passa o salafrário para outra instituição. e tudo continua como antes

Anônimo disse...

TC-013.267/1996-5, esse é o processo que colocou o cara no cefet. direto ele não entrou.

Anônimo disse...

Aliás, o ingresso no CEFET já se deu por força judicial.
TC-013.267/1996-5

Anônimo disse...

A irmã da diretora de jagrarão es´ta prestando concurso para docente. 3 canditados. Ganha sorvete qeum adivinhar qual vai ser aprovada.

Anônimo disse...

Ganhou um sorvete. A irmã entoru!