terça-feira, 29 de setembro de 2009

A Muralha da China ou Fetter Júnior quer entrar para a história

Fetter Júnior vai construir uma muralha de 570 m sem licitação
PROCESSO Nº MEM Nº007535/2009
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 188/2009
OBRA: Construção de um muro na Escola M.E.F. Francisco Carúcio
VALOR DA OBRA: R$ 267.653,10
E o ministério público, viu isso ou está dormindo ainda?
Se não viu, veja estas considerações enviadas por um amigo leitor e cidadão pelotense:

ANÁLISE DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

1º Segundo a justificativa do Srº Secretário Arthur Correa a obra, objeto da contratação, teve a sua motivação numa briga que ocorreu em frente ao prédio de escola;
2º Este fato foi publicado no jornal Diário Popular em 15 de Abril de 2009;
3º No dia 16 de Abril nova reportagem é publicada pelo mesmo jornal.
4º Novamente no dia 17 de abril o DP publica outra reportagem. Nesta o Srº Secretário Arthur Correa já divulgava a seguinte informação: “O secretário assegurou que a obra será dispensada de licitação, para que seja feita o mais rápido possível”. Vê-se, pois, que o secretário já havia tomado uma decisão, muito embora não tivesse a análise jurídica e a aprovação do srº Prefeito;
5º No dia 24 de abril o DP volta ao tema com outra reportagem. Nesta o jornal diz que (sic) o secretário informou que o projeto apenas aguardava a justificativa da escola para que pudesse prosseguir sem licitação.
6º É de se observar que os fatos que em tese geraram a demanda da obra eram públicos desde 15 de abril de 2009. O contrato foi assinado em 22 de JUNHO de 2009. São 67 dias após a demanda. Tempo suficiente para a publicação de um edital (15 dias) e a contratação da obra.
7º O Departamento de Engenharia orçou o item correspondente ao muro em R$ 274.800,00 (somando o item 2.1 com a administração da obra).
8º A mesma empresa que foi sub-contratada para a execução do muro (MCA de Porto Alegre) orçou para o mesma quantidade do mesmo muro em R$ 185.250,00.
9º A diferença entre o que o mercado oferece e a “estimativa” do Departamento de Engenharia e de 47,70% a mais. A Prefeitura manifestou a vontade de pagar até R$ 88.350,00 a mais do que o necessário, segundo os preços de mercado.
10º A técnica que assina esse orçamento distorcido não faz parte dos quadros de carreira da Prefeitura. A Eng. Civil Luciméry Homrich ocupa um Cargo de Confiança na Prefeitura;
11º A opção técnica da Prefeitura, não pode ser justificativa tanto para a dispensa como para o preço do muro. Neste sentido é só observar o edital de Tomada de Preço nº017/2008 da Fundação Simon Bolívar-UFPel (anexo) que contratou um muro PRÉ-MOLDADO em concreto pelo valor de R$ 81,55/m². Isso significa dizer que, com base nestes valores, a Prefeitura poderia ter feito o seu muro (570mX2,40m= 1.368m²) por R$ 111.560,40. Isso nos indica que a prefeitura fez um muro 146% mais caro de que aquele. (estamos analisando somente os custos do muro, sem portões e arames de proteção).
12º Será que podemos aceitar que o “Interesse Público” tenha obrigado a Prefeitura a contratar um determinado tipo de muro? Será que a finalidade do muro da UFPel é diferente da finalidade do muro da Prefeitura? Qual o “móvel” desta decisão? Onde estão as motivações? Qual o julgamento de conveniência e de oportunidade?
13º Quanto às empresas chamadas para oferecer orçamento, chama a atenção o fato de que a empresa Ardizzone Peters, que não possui cadastro na Prefeitura e não se tem notícia de que tenha executado alguma obra pública para a Prefeitura e, mesmo assim, se apresentar como interessada. Pelo que se tem observado essa empresa só atua em “dispensa de licitação” e não ganha nenhuma obra;
14º Como se pode observar não encontramos no processo sequer o rito de recebimento e abertura das propostas. Quando e como isso se deu?
15º Não encontramos no processo o projeto básico previamente aprovado com exige a lei;
16º Não encontramos no processo uma análise da qualificação e habilitação dos proponentes como exige a lei;
17º Nos despacho do Prefeito ele fala sobre “a redução de custos obtida com a utilização de elementos pré-moldados” e que “também darão agilidade na sua execução”. Quem lhe deu essas garantias de redução de preço e de agilidade na execução? Estes aspectos servem como fundamentação para uma “dispensa de licitação” ?
18º A Procuradora Geral Adjunta despacha pela aprovação da “dispensa de licitação” e chama a atenção para o impedimento de “prorrogação de prazo”;
19º O contrato administrativo nº188/2009 é datado em 22 de Junho de 2009. O prazo de execução é de 90 dias. Este prazo já expirou em setembro. A obra não está concluída. Haverá aditivo?
20º A cláusula nona do contrato, em seu sub-item b.6) diz que a SUB-CONTRATAÇÃO é motivo de rescisão do contrato. A empresa sub-contratou, pois o muro foi executado pela empresa MCA. O contrato foi rescindido?

CONCLUSÕES:

- Segundo a declaração do srº Artur Correa no Diário Popular de 24/04/09 a construção de um muro era necessária, mas paliativa. Muito embora tenha se empenhado em contratar “com dispensa de licitação” uma obra de mais de R$ 267.000,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil Reais). E conseguir...

- O contratado e as outras empresas que “ofereceram” proposta são todas de propriedade de ex-presidentes do SINDUSCON PELOTAS. Coincidência não?

- A Prefeitura, através do seu departamento técnico, avaliou o custo do muro com um valor 47,7% acima do mercado para o mesmo tipo de muro e 146% mais caro do que um muro similar pré-moldado licitado pela UFPel.

- Se a Prefeitura tivesse contratado a empresa MCA – Moldados de Concreto Armado de Porto Alegre (a mesma que foi sub-contratada para o muro da Escola Francisco Carúccio) teria economizado exatamente R$ 82.403,10 (oitenta e dois mil quatrocentos e três reais e dez centavos).

9 comentários:

  1. É uma farra!!

    Me vou pra Pelotas. Pelo que se vê, leis são ignoradas. Portanto, para o meu negócio é uma cidade de grande potencial...

    De consumo e de impunidade.

    Ô raça!!!

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  2. Eu adoro raciocínio lógico.
    Então analisemos:
    - O Fetter diz que a lei de licitações é burra;
    - A lei de licitações é a Lei nº 8.666/93;
    - Esta lei foi aprovada em 1993;
    - No curriculo do Fetter encontramos que ele ocupava a CÂMARA DOS DEPUTADOS - Deputado Federal de 1991 e 1994 (PDS);
    - Nos anais da Câmara do Deputados encontramos que o Fetter votou a favor da lei nº 8.666/93;
    - Quem aprova uma coisa burra é burro ou mau intencionado;
    Logo...
    Raciocínio lógico só isso.
    Abraços !

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  3. Isso deve ser injustiça. Afinal o Fetter colocou na pasta da educação uma pessoa de moral inabalável e conduta irrepreensível no trato da coisa pública. O que se poderia chamar de "Moral ilibada".
    O Srº Artur Fernando Rocha Correa.
    Vocês conhecem?

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  4. Este Sr. Arthur Correa, não é aquele ex prefeito de Sta. Vitória;
    Impedido de concorrer a Prefeitura na eleição passada.
    Coitado, ele e gente boa, nunca se enganou com nada que não fosse dele.

    Consegue fazer obras que já foram feitas. E pagar a empresa contratada.
    Consegue fazer obras que não são achadas nos locais que estavam definidas.
    Tá na ré na Justiça, pois não tem mais recurso, esta só esperando qual vai ser a pena a cumprir.
    Eu não acredito que nosso Prefeito Fetter Junior, tenha achado essa perola, para ser nosso Secretário de Educação.
    É Fetter tu fostes avisado, esta peça ia te conseguir um rabo.
    Mas mesmo assim resolveste manter esse Omar na administração.
    Significado de (OMAR): O MARGINAL

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  5. Irineu, realmente eu tento acessar o Blog do Rubens, mas não é possível.
    O bagre ensaboado, foge, tu manda um comentário, ou ele não publica, ou muda o teu texto.
    Na última visita que fiz, ele já passou para um outro assunto como principal, escondeu alguns comentários, sobre o escandalo do muro.
    É pena, pois não é confiavel o blog dele.
    Seria mais um meio de nossa população saber o que realmente aconteçe nos bastidores de nossa Prefeitura.
    Já que o Diário Popular é do Homem, e o Diário da Manhã é do amigo do Homem, logo é impossível a população saber as verdades, através destes orgãos de imprensa.

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  6. As denuncias desta materia são extremamente graves.
    O que será feito, o MP vai ir atrás.
    O nosso Vereador Eduardo Leite, achou a explicação dada pelo Secretário Arthur Fernando Correa, justificável.
    Parece que nosso vereador não foi a fundo, se convenceu muito fácil, ou será outra coisa.
    Pois é Sr. Eduardo Leite, tão novinho, mas já sabe como se aliar
    aos Coronéis. É uma pena a nossa esperança esta sempre na renovação, pena que o Sr. não é das melhores renovações.

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  7. Eu não conhecia o OMAR. Eu conhecia o Word: "Wordinário".

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  8. Está mais do que na cara que este Artur é um aproveitador. Até o prefeito pode ter entrado de ingênuo nisso. Mas se ele manter esse sujeito ele passa de vítima a réu. Aí ele vai ter que aguentar o ferro.
    E aí, Fetter ? Tu és direito ou...
    Toma tenência que ninguém é bobo pra depois tu querer vir enrolar dizendo que não sabias. A hora de tu tirar o teu da reta é agora, descartando esse sem vergonha e aproveitador.

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  9. Irineu, vamos aos novos fatos:
    O Sr. Artur Correa caiu, mas não que o Fetter tenha tirado, ele foi condenado pela justiça a QUATRO ANOS DE CADEIA, e cinco sem direito a cargo público.
    A primeira noticia foi de que ele pediu exoneração do cargo, mas o que não é verdade, ele foi convidado pela justiça a não passar perto de qualquer Administração Publica.
    É uma grande vitoria do povo pelotense, que não vai mais precisar ter essa pessoa na sua administração pública.
    Se a justiça não o tivesse tirado, nosso Prefeito ia morrer abraçado com ele, porque tanta amizade, com essa pessoa de má indole. Ninguem consegue entender.
    Como podemos ver o que ele fez em Sta. Vitória, ele támbem ja estava fazendo aqui, ainda bem que o Arthur ARRUDA Correa, foooooi

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