Cidade: Lei da meia-entrada gera benefício aos estudantes e prejuízo a artistas
Tânia CabistanyA Lei Municipal 3.682/1993, que instituiu a meia-entrada para estudantes e professores, ao mesmo tempo que gerou um benefício, criou um problema. Nem todos cumprem, e a fiscalização, pela abrangência da lei, torna-se impraticável. Muitos questionam sua aplicação, sobretudo os produtores de espetáculos voltados ao público jovem que, se derem o desconto de 50%, têm prejuízo. Quem se sente lesado, por sua vez, reclama da ineficácia da legislação.
O pagamento da meia-entrada, de acordo com a lei, deve ocorrer em espetáculos musicais, cinematográficos, teatrais, circenses e atividades sociais recreativas, culturais e esportivas. No entanto, são poucos os segmentos que seguem à risca. Nos cinemas, mediante apresentação de carteira estudantil ou de algum documento comprobatório, o estudante realmente paga meia-entrada. O mesmo ocorre em relação aos professores. Além disso, destacou o gerente da Distribuidora de Filmes Wermar Ltda, João Conforti, nas quartas-feiras qualquer pessoa paga os R$ 5,00 referentes ao meio-ingresso.
Conforme a secretária de Cultura, Beatriz Araújo, no Theatro Sete de Abril a lei é cumprida com rigor. “Sempre que a gestão é do Município, a gente cumpre”, frisou. Quanto à fiscalização, admite que nunca existiu por parte das secretarias de Cultura ou Turismo, até porque esses órgãos não têm fiscais. “Quem nos atende é a Secretaria de Urbanismo, mas não tem como estar em todos os espetáculos, a não ser nos grandes; aí se manda um fiscal”, disse.
IMPASSES CIRCUNSTANCIAIS
Por se tratar de uma lei complexa, acaba por criar impasses. Circunstanciais, pois há casos e casos. Em um deles se encaixa o Grupo Tholl que, segundo sua produtora Elaine Acosta, não consegue cumprir a legislação, embora queira. Os ingressos para estudantes devem ser adquiridos meia-hora antes dos espetáculos; ocorre que em todas as apresentações, “não sei se feliz ou infelizmente”, diz ela, se esgotam antes.
Para o produtor Jarbas Eduardo Mello, a lei acarreta prejuízo em determinados eventos. Em se tratando de peças teatrais, ressalta que sempre é aplicada a meia-entrada. Mas no caso de show musical e festas fica complicado, pois é o público jovem que freqüenta esses eventos. “Os preços já são populares e a faixa etária que vai a shows e festas são os estudantes”, argumentou. Segundo ele, nesses dois casos, se valesse a lei da meia-entrada o valor dos ingressos teria que ser mais alto e isso impossibilitaria o acesso de muitas pessoas. “Não posso subsidiar sozinho 50% de taxa de desconto por aluno”, garantiu. Destacou ainda que esses eventos atraem público de fora e movimentam não apenas a área cultural, mas o turismo também.
ÔNUS AOS MÚSICOS
O músico Cardo Peixoto ressaltou não ter absolutamente nada contra o meio-ingresso, desde que não seja pago pelo artista. “A gente acaba pagando, pois não existe tratamento diferenciado na hora da locação da casa e da divisão de borderô; é um benefício dado pelo Poder Público e quem paga é o artista, que tem custos para colocar um espetáculo em cena”, justificou.
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